“Ementa: Processual Civil e Tributário. IRPF (omissão de receitas) ‘Escândalo dos gafanhotos’ (Roraima). Cadin: constitucionalidade (STF). Antecipação de tutela para obstar inclusão: impossibilidade, no caso (art. 151 do CTN C/C art. 7º da Lei 10.522/02). Ausente verossimilhança (art. 273 do CPC). Seguimento negado. Agravo interno não provido.
I. Não bastasse a constitucionalidade do Cadin, como declarada pelo STF (ADI’s 1.178-2/DF e 1.454-4/DF), e o fato de o crédito tributário não estar suspenso (art. 151 do CTN), sem oferta, portanto, de garantia idônea (art. 7º da Lei 10.522/02), o que já enfraquece qualquer resquício de verossimilhança (art. 273 do CPC), a tanto não se prestando o mero ajuizamento de demanda para discutir o débito, a isquemia das alegações mais avulta ao considerar-se que o conjunto probatório (apoiado, inclusive, em laudo de exame contábil da Polícia Federal) atesta a percepção da verba pela ora agravante, que, salvo mero exercício de retórica, nada agrega (de concreto) em seu favor quanto ao suposto repasse em prol dos possíveis outorgantes beneficiários. O pêndulo da verossimilhança oscila a favor da negativação no Cadin.
II. Agravo interno não provido.
III. Peças liberadas pelo Relator, em 13/12/05, para publicação do acórdão.” (AgTAg 2005.01.00.061516-5/RR. Rel.: Des. Federal Luciano Tolentino Amaral. 7ª Turma. Unânime. DJ de 21/12/05.)
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