“Ementa: Ensino. Administrativo. Instituição de ensino superior. Desligamento de aluno.
I. É ilegal desligamento de aluna feito em decorrência de mera presunção de que ela não seria capaz, nos semestres que lhe restavam de curso, de concluir os créditos faltantes com êxito, se demonstrado que havia possibilidade real de fazê-lo, sem exceder o limite de créditos admitido por período, pelo próprio regulamento da universidade.
II. Apelação à qual se dá provimento.” (AMS 2001.34.00.023377-4/DF. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues. 6ª Turma. Unânime. DJ de 30/01/06.)
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