“Ementa: Administrativo. Mandado de segurança. Educação. Transferência ex officio de curso universitário para instituição de ensino congênere. Direito assegurado aos servidores públicos e seus dependentes por motivo de mudança de domicílio em razão de serviço. Art. 99, da Lei 8.112/90. Aplicação analógica ao caso de estudante que necessita prosseguir seus estudos em outra localidade em razão de problemas graves de saúde. Precedentes.
I. A legislação em vigor apenas prevê a hipótese de transferência compulsória para o servidor público e seus dependentes, motivada por mudança de domicílio em razão de serviço. (art. 99, da Lei 8.112/90)
II. Contudo, em face do disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece ser a educação direito de todos e dever do Estado e da Família, deve-se aplicar analogicamente a regra do art. 99 da Lei 8.112/90, que trata da transferência compulsória de servidores públicos e seus dependentes, para que não seja obstado o direito ao prosseguimento dos estudos de um estudante que, quando cursava o segundo ano do curso de Ciência da Computação da Universidade Federal do Tocantins, foi diagnosticado como portador de malformação artério-venosa frontal à esquerda – tendo sido inclusive submetido a cirurgia –, necessitando fazer tratamento e voltar para a cidade em que vivem seus familiares. Mais razoável se apresenta tal solução se, como no caso, a universidade de origem também é federal.
III. Tendo o estudante obtido liminar em 25/03/04, posteriormente confirmada por sentença concessiva de segurança em 30/06/04, para a realização da transferência do curso de Ciência da Computação da Universidade Federal de Tocantins para a Universidade Federal de Goiás, a orientação da jurisprudência deste Tribunal é no sentido de manutenção da situação fática consolidada pelo decurso do tempo, sem ofensa à ordem jurídica, nem grave lesão à autonomia universitária.
IV. Apelação e remessa oficial desprovidas.” (AMS 2004.35.00.003891-3/GO. Rel.: Juiz Carlos Augusto Pires Brandão (convocado). 6ª Turma. Maioria. DJ de 30/01/06.)
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