“Ementa: Processual Civil e Administrativo. Legitimidade passiva ad causam. Multa de trânsito. Defesa prévia. Arts. 280 a 282 do Código de Trânsito brasileiro – CTB. Súmula 312 do STJ. Portarias 568/80 e 829/97 do Contran. Subsistência. Art. 314 do CTB.
I. A legitimidade passiva nas ações que visam discutir a regularidade e legalidade de auto de infração lavrado pelo extinto DNER é da União, visto que lhe foi atribuída a responsabilidade pelas ações em curso, de qualquer natureza, durante o processo de inventariança, quando da extinção daquele órgão, pelo art. 4º do Decreto 4.128/02, sendo-lhe ainda, de forma residual atribuído ‘o exercício de competências relativas ao extinto DNER que não tenham sido atribuídas ao outros órgãos ou entidades nos termos deste Decreto’, pelo art. 6º do Decreto 4.803/03, dentre as quais se inclui a arrecadação das multas impostas pelo órgão extinto.
II. A aplicação de multa de trânsito reclama duas notificações em processo administrativo, a primeira para ciência da autuação e a segunda para ciência da penalidade imposta, que possibilita a apresentação de recurso. Inteligência dos arts. 280, VI, 281, II, e 282, § 4º, do Código de Trânsito brasileiro – CTB, na redação da Lei 9.503/97. Precedentes do STJ, Súmula 312. Ressalvado o caso do § 5º do citado art. 282.
III. Considerando o disposto no art. 2º da Resolução do Contran 568, de 25/11/80 (em vigor no que não contrariar o CTB, por força do disposto no art. 314 daquele Código, o mesmo ocorrendo com a Resolução 829/97, do mesmo órgão), da primeira notificação, ou da data do recebimento a do auto de infração, quando este for lavrado na presença do infrator, inicia-se a contagem do trintídio para a apresentação de defesa prévia. Precedentes do STJ.
IV. A autuação com base em sistema eletrônico, sem prévia notificação para oferecimento de defesa, leva a nulidade dos autos de infração e das multas neles impostas.
V. Apelação da União não provida.” (AC 2002.35.00.008913-8/GO. Rel.: Juiza Maízia Seal Carvalho Pamponet (convocada). 7ª Turma. Unânime. DJ de 27/01/06.)
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