“Ementa: Constitucional. Processual Penal. Recurso em sentido estrito. Foro por prerrogativa de função. Separação dos processos. CPP, art. 80. Número excessivo de acusados.
I. O fato de um dos co-réus ser Deputado Federal não impede o desmembramento do feito com base no art. 80 do Código de Processo Penal, quando, em razão do número excessivo de acusados, for conveniente à instrução criminal e à defesa.
II. Provimento do recurso.” (RcCr 2004.36.00.009488-0/MT. Rel.: Juiz Saulo Casali (convocado). 3ª Turma. Unânime. DJ de 03/02/06.)
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