“Ementa: Processo Civil. Pena de perdimento de veículo usado. Importação. Representação da União. Nulidade da citação.
I. Nos termos do art. 12, V, da Lei Complementar 73/93, cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional, e não à Procuradoria-Geral da União – AGU, representar a União nas causas de natureza fiscal, como a dos autos, em que se questiona a possibilidade de imposição de restrições e de pena de perdimento a veículo usado adquirido por terceiro de boa-fé, em função do não-recolhimento de impostos de importação pela empresa importadora.
II. Apelação da Fazenda Nacional provida, para anular a sentença, em face da nulidade da citação.
III. Remessa oficial prejudicada.” (AC 2003.34.00.033251-0/DF. Rel.: Juíza Maízia Seal Carvalho Pamponet (convocada). 7ª Turma. Unânime. DJ 2 de 17/02/06.)
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