TSE - Eleitoral. Condutas vedadas a agentes públicos. Ato de campanha - Participação
TSE - Eleitoral. Condutas vedadas a agentes públicos. Ato de campanha - Participação
- Ato de campanha – Participação
- Generalidades
“[...] Inexistência de prova inconcussa, cabal, de que os representados tenham incorrido nas vedações constantes do art. 73, I a III, da Lei no 9.504/97. [...] Recurso ordinário ao qual se nega provimento.” NE: “[...] não há óbice legal à participação do governante em comícios ou eventos realizados para o fim de campanha eleitoral. [...] Se assim o faz, é-lhe permitido acompanhar-se de servidores do cerimonial e da segurança do governo do estado, ou mesmo de outros que se fizerem necessários.”
(Ac. no 21.289, de 30.10.2003, rel. Min. Barros Monteiro.)
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