A Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, por maioria de votos, decidiu por negar provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional e anular parcialmente o auto de infração em função do erro na capitulação legal da multa administrativa incidente sobre a prática de subfaturamento nas importações. (Acórdão nº 9303-006.206)

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