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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em Direito Internacional Econômico da Universidade Católica de Brasília, como requisito para a obtenção do Título de Mestre.
Orientador: Prof. Ph.D. Antônio de Moura Borges.
Brasília
2006
RESUMO
A globalização tributária, fenômeno decorrente do processo mais amplo de globalização, iniciado na década de 1980, foi incorporado, por decisões conscientes do legislador, na ordem jurídica brasileira. Foram adotados instrumentos legais voltados para combater os aspectos negativos da competição tributária internacional. Houve a inserção do país num difícil processo de aproximação tributária no âmbito do MERCOSUL. Também foram consagrados mecanismos legais de favorecimento fiscal para os segmentos econômicos com maior capacidade contributiva e atuação globalizada. O perfil da carga tributária suportada pelos vários integrantes da sociedade brasileira revela-se fortemente injusto no ambiente de globalização. Os consumidores e os trabalhadores, setores não globalizados, com reduzida ou nula mobilidade em relação à tributação, suportam preponderantemente a pressão fiscal. Por outro lado, o capital, base econômica com grande capacidade de efetivar o nomadismo fiscal, é aliviado dos ônus tributários mais expressivos na sociedade brasileira. O modelo financeiro-tributário construído no Brasil sob os influxos da globalização viabiliza a transferência de enormes quantias, por intermédio do pagamento de encargos financeiros, dos setores sociais mais fragilizados para os segmentos econômicos mais privilegiados, globalizados e com maior capacidade de contribuir para a manutenção do Estado e de suas políticas públicas.
PALAVRAS-CHAVES: globalização, globalização tributária.
ABSTRACT
The tax globalization, a phenomenon that results from the ampler process of globalization initiated in the decade of 1980, was incorporated through conscious legislative decisions into the Brazilian legal system. Legal rules were adopted in order to combat the negative aspects of international tax competition. The country was put in a difficult process of tax approach as it relates to MERCOSUR. Legal tax rules were also made atempting to favor economic segments with a greater conntributive capacity and global performance. The profile of the tax burden supported by members of the Brazilian society reveals itself as strongly unjust in the atmosphere of globalization. Consumers and workers, non-globalized players, with a limited or null mobility in relation to taxation, are the ones who mainly support the fiscal pressure. On the other hand, the capital, which represents an economic base with great capacity of executing the tax nomadism, is relieved from the more expressive tax obligations in Brazil. The financial-tax model built in Brazil under the influxes of globalization makes possible the transference of enormous amounts, through payment of financial responsibilities, from the more social fragile sectors to the more privileged economic segments, which are globalized and have greater capacity to contribute for the maintenance of the State and its public policies.
KEYWORDS: globalization, tax globalization.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ... 12
CAPÍTULO 1. GLOBALIZAÇÃO ... 15
1.1. A globalização no tempo ... 15
1.2. A definição de globalização ... 18
1.3. As principais características da globalização ... 23
1.3.1. O enfraquecimento dos Estados nacionais ... 24
1.3.2. A ampliação e o fortalecimento do papel social desempenhado pelas empresas transnacionais ... 27
1.3.3. Os movimentos transnacionais de capitais em volumes extraordinários ... 32
1.3.4. A nova divisão internacional do trabalho ... 39
1.3.5. As políticas de liberalização, de privatização, de desregulamentação e de superação de conquistas sociais ... 41
1.3.6. O processo de cobrança de dívidas em escala mundial ... 44
1.3.7. Os movimentos (ou processos) globais paralelos ... 47
1.4. Os espaços jurídicos tradicionais e a globalização ... 49
CAPÍTULO 2. GLOBALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ... 53
2.1. A tendência de redução das cargas tributárias nacionais e suas conseqüências sociais ... 55
2.2. Os países com tributação favorecida ou “paraísos fiscais” ... 58
2.3. Os “preços de transferência” ... 63
2.4. O planejamento tributário internacional ... 67
2.5. Os tratados internacionais em matéria tributária ... 71
2.6. A tributação da renda em bases universais ... 81
2.7. A formação de blocos econômicos e a aproximação tributária ... 83
2.8. A Taxa Tobin e a tributação das transações financeiras internacionais ... 89
2.9. O nomadismo fiscal ... 95
CAPÍTULO 3. REPERCUSSÕES DA GLOBALIZAÇÃO NA TRIBUTAÇÃO BRASILEIRA ... 99
3.1. A tributação da renda em bases universais ou mundiais no Brasil ... 100
3.2. Os “preços de transferência” no Brasil ... 111
3.3. O tratamento dos “paraísos fiscais” no Brasil ... 113
3.4. A norma geral antielisiva brasileira ... 115
3.5. Os tratados internacionais em matéria tributária firmados pelo Brasil ... 121
3.5.1. A possibilidade de instituição de tributo por tratado no direito brasileiro ... 123
3.5.2. A possibilidade de tratado internacional isentar tributos estaduais, distritais e municipais ... 130
3.5.3. A incorporação dos tratados internacionais na ordem jurídica brasileira ... 132
3.6. A aproximação tributária brasileira no âmbito do MERCOSUL ... 137
3.7. O perfil da carga tributária brasileira nos tempos da globalização ... 139
3.8. Os instrumentos legais de favorecimento tributário para os atores econômicos globalizados no Brasil ... 146
3.8.1. Os “juros sobre o capital próprio” ... 148
3.8.2. A isenção da distribuição de lucros e dividendos e da remessa de lucros para o exterior ... 150
3.8.3. A tributação exclusiva na fonte sobre os rendimentos de capital ... 154
3.8.4. Os benefícios tributários que decorrem da abertura para os fluxos internacionais de capitais ... 156
3.8.5. Os benefícios fiscais específicos ... 158
3.8.5.1. A isenção da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira – CPMF nas mudanças de investimento no sistema financeiro ... 158
3.8.5.2. A isenção do Imposto de Renda – IR e da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira – CPMF para investidores estrangeiros ... 160
3.9. Os instrumentos legais de tratamento desfavorável aos atores econômicos não globalizados ... 163
3.10. A destinação dos recursos tributários arrecadados ... 166
CONCLUSÃO ... 168
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ... 174
INTRODUÇÃO
Os cientistas das mais variadas áreas, notadamente das ciências sociais, identificam a globalização como um dos fenômenos mais significativos, senão o mais significativo, dos tempos modernos .
O presente trabalho será desenvolvido em torno de três grupos centrais de idéias. Primeiro, será realizado um esforço de apreender o difícil tema da globalização e suas características mais salientes. A globalização tributária será objeto de atenção num segundo momento do esforço de pesquisa. Por fim, as repercussões da globalização na tributação brasileira serão analisadas.
Pretendemos verificar como o Brasil se inseriu na chamada globalização tributária. Quais teriam sido os principais movimentos da Administração Tributária e do Legislador Tributário para inserir o país no novo cenário internacional da tributação?
Pretendemos apurar como a inserção brasileira na globalização tributária repercutiu sobre os vários agentes econômicos. Houve, e há, tratamento tributário diferenciado? Quais os setores aliviados e quais os setores onerados com a carga tributária em ambiente de globalização?
Para responder aos problemas antes postos, propõem-se as seguintes hipóteses:
Hipótese 1. As recentes alterações processadas na legislação tributária brasileira relacionadas com fatos econômicos de perfil internacional foram adotadas de forma reflexa, ou seja, como incorporação na ordem jurídica brasileira de definições desenvolvidas pelos países desenvolvidos.
Hipótese 2. As modificações operadas atingiram de forma distinta os vários agentes econômico-sociais, privilegiando certos segmentos em detrimento de outros.
Assim, o principal objetivo do trabalho consiste em procurar identificar a lógica ou razão básica que conduziu o legislador brasileiro a alterar a legislação tributária doméstica em relação a fatos com perfil internacional. As conseqüências destas alterações também serão verificadas.
O trabalho será desenvolvido a partir de pesquisas bibliográficas sob a regência, em sentido amplo, do método hipotético-dedutivo . Com efeito, a partir de leituras de índole sociológica, econômica e jurídica, será traçado um panorama do multifacetado processo de globalização, sistematizando, como é próprio da dissertação de mestrado, o assunto em questão. A incursão intelectual buscará testar as hipóteses antes formuladas, justamente procurando, pela ausência de falseamentos consistentes, afirmá-las, provisoriamente, conforme requer Popper, como premissas explicativas da complexa realidade da globalização na seara da tributação brasileira.
A apresentação do trabalho seguirá as orientações vigentes para a produção de monografias, dissertações e teses no âmbito da Universidade Católica de Brasília .
CONCLUSÃO
Na atualidade, o fenômeno da globalização assume importância fundamental na busca de explicações para os processos sociais mais significativos. Não obstante a relevância do tema, identificam-se dificuldades de denominação, de "localização" histórica, de definição e de construção de um marco teórico para os estudos científicos.
O traço mais marcante da globalização é justamente a interferência nos assuntos e definições locais, regionais e nacionais de decisões adotadas fora desses âmbitos geográficos, mais precisamente no cenário mundial ou internacional.
As principais características da globalização são as seguintes: o enfraquecimento dos Estados nacionais, a ampliação e o fortalecimento do papel social desempenhado pelas empresas transnacionais, os movimentos transnacionais de capitais em volumes extraordinários, a nova divisão internacional do trabalho, as políticas de liberalização, de privatização, de desregulamentação e de superação de conquistas sociais e o processo de cobrança de dívidas em escala mundial.
Cumpre destacar que a globalização manifesta-se como fenômeno essencialmente conflituoso. Seus traços mais salientes revelam um processo dominante ou hegemônico em convívio com iniciativas de resistência contra-hegemônica.
Identificam-se movimentos (ou processos) globais paralelos e com influências recíprocas no fenômeno da globalização. Os mais relevantes são: o fim da “guerra fria” entre a União Soviética e os Estados Unidos da América, as profundas inovações nas tecnologias de comunicação e de informação, a proclamação da democracia liberal como regime político universal e a imposição do mesmo modelo de lei de proteção da propriedade intelectual.
A globalização desferiu um poderoso golpe na dinâmica dos institutos jurídicos tradicionais ao reduzir o espaço público de atuação política ao tempo em que alargou a importância do mercado.
A globalização conduziu a inserção internacional ao centro das preocupações tributárias. Identificam-se inúmeros conseqüências e ações no campo da tributação em decorrência dos vários fatores determinantes do processo. Trata-se de um fenômeno que pode ser denominado de globalização tributária.
Na seara da globalização tributária, podem ser destacados os seguintes acontecimentos principais: a tendência de redução e mudança de composição das cargas tributárias nacionais com perversas conseqüências sociais, a regulação dos países com tributação favorecida ou “paraísos fiscais”, o tratamento dos “preços de transferência”, a preocupação com o planejamento tributário internacional, a proliferação dos tratados internacionais em matéria tributária, a tributação da renda em bases universais, a formação de blocos econômicos e a aproximação tributária realizada no interior deles, a idéia da Taxa Tobin para tributar as transações financeiras internacionais e o fenômeno do nomadismo fiscal.
Um dos principais e mais perversos traços da globalização tributária consiste na crescente injustiça e regressividade dos sistemas tributários. Com efeito, a diferenciação da carga tributária por segmentos econômicos considera, agora, o âmbito geográfico de atuação do agente econômico. Os atores globalizados, pelo uso dos mais variados expedientes, notadamente com viés internacional, suportam uma tributação relativamente menor que os atores não globalizados, sujeitos, ademais, ao controle mais estrito dos Estados nacionais.
O Estado brasileiro adotou, em decisões governamentais conscientes, notadamente porque consagradas em medidas legislativas, os principais cânones da globalização tributária.
O legislador incorporou na ordem jurídica brasileira uma série de instrumentos, já consagrados no plano internacional, para combater os aspectos mais negativos, sobretudo quanto à erosão dos fluxos fiscais, da competição tributária internacional. Nesta linha, foram consagrados: a tributação em bases universais, o tratamento dos “preços de transferência”, a regulação dos “paraísos fiscais”, a adoção de uma norma geral antielisiva e a participação em inúmeros tratados internacionais versando sobre matéria tributária. Identifica-se, ainda, a presença do Estado brasileiro num difícil processo de aproximação tributária no âmbito do MERCOSUL.
Por outro lado, a regressividade do sistema tributário brasileiro em ambiente globalizado foi definida e acentuada com base em explícitos mecanismos de favorecimento fiscal para os segmentos econômicos com maior capacidade contributiva e nitidamente com atuação globalizada. Destacam-se, para alcançar este objetivo, os seguintes expedientes legais: os “juros sobre o capital próprio”, a isenção da distribuição de lucros e dividendos e da remessa de lucros para o exterior, a tributação exclusiva na fonte sobre as várias formas de rendimentos de capital, a isenção da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira – CPMF nas mudanças de investimento no sistema financeiro, a isenção do Imposto de Renda – IR e da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira – CPMF para investidores estrangeiros e a oneração tributária do trabalho no âmbito da regulação da não-cumulatividade da Contribuição ao Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Constata-se, no tocante ao perfil da carga tributária brasileira, a preponderância da pressão fiscal sobre o consumo e os rendimentos decorrentes do trabalho. Já os rendimentos do capital e o patrimônio restam beneficiados na tributação.
É preciso, ainda, destacar que o enorme esforço fiscal exigido preponderantemente dos setores mais despossuídos e não globalizados financia os compromissos financeiros do Poder Público para com credores do sistema financeiro nacional e internacional. Assim, o modelo financeiro-tributário construído no Brasil sob os influxos da globalização viabiliza a transferência de enormes quantidades de riquezas dos setores mais desvalidos da sociedade para os segmentos econômicos mais privilegiados por intermédio do pagamento de encargos financeiros (juros e amortizações da dívida interna e externa).
Portanto, a pesquisa, a sistematização e o estudo empreendidos confirmam as hipóteses levantadas na introdução deste trabalho.
Para a hipótese 1, no sentido de que “as recentes alterações processadas na legislação tributária brasileira relacionadas com fatos econômicos de perfil internacional foram adotadas de forma reflexa, ou seja, como incorporação na ordem jurídica brasileira de definições desenvolvidas pelos países desenvolvidos”, restou claro que o legislador brasileiro incorporou fórmulas desenvolvidas em outros países, cuidadosamente gestadas, sugeridas e impostas por organismos internacionais representativos dos interesses centrais do capitalismo atual.
Para a hipótese 2, no sentido de que “as modificações operadas atingiram de forma distinta os vários agentes econômico-sociais, privilegiando certos segmentos em detrimento de outros”, também restou comprovado que o legislador introduziu instrumentos tributários na ordem jurídica brasileira, alguns originais, em claro benefício de segmentos econômicos com maior capacidade tributária e trânsito no mundo globalizado. Em contraponto, os segmentos não globalizados da sociedade brasileira, notadamente os consumidores e os trabalhadores, não favorecidos pelos benefícios tributários, suportam uma carga tributária fortemente injusta.
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