Da necessidade de intimação pessoal para o início da contagem do prazo de 15 dias previsto no Art.475-J, do CPC
Da necessidade de intimação pessoal para o início da contagem do prazo de 15 dias previsto no Art.475-J, do CPC
Luig Almeida Mota, o autor
Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Advogado. Ex-Procurador do Estado do Paraná. Ex-Advogado da Petrobras Distribuidora S/A. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal da Bahia. Extensão em Direito Constitucional Avançado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Extensão em Licitações Públicas pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. <br>
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