Do acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91: uma análise extensiva da norma à luz dos princípios constitucionais e do atual cenário jurisprudencial
Do acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91: uma análise extensiva da norma à luz dos princípios constitucionais e do atual cenário jurisprudencial
Dionatan Rafael da Rosa Pitol, o autor
advogado e pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Norte do Paraná - UNOPAR (2016). Graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (2012).
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