Da subjetividade na aplicação da teoria do propósito negocial em planejamentos tributários. Uma análise da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF
Da subjetividade na aplicação da teoria do propósito negocial em planejamentos tributários. Uma análise da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF
Rodrigo Pinto Corso, o autor
Advogado júnior do escritório Ferrari Turra, Strobel Dantas pós-graduado em Direito Tributário. Instituição acadêmica filiado: Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST, em Curitiba.<br>
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