RESUMO: O presente artigo objetiva demostrar através da literatura um estudo de como é importante oferecer um ambiente de trabalho seguro aos seus funcionários onde as empresas estão construindo cada vez mais um ambiente sólido oferecendo a seus colaboradores treinamento e conhecimento das normas, demonstrando avanços importantes nas relações laborais aplicando de forma eficiente a norma regulamentadora NR 12. Espera se que com esse estudo venha a motivar outras pesquisas sobre esse tema que é de extrema importância, assim analisar as possíveis correções e ajuste para melhor produtividade e segurança na montagem de maquinas atendendo os aspectos legais da NR12.
Palavras-chave: Normas; Riscos; Trabalho
ABSTRACT: This article aims to demonstrate through literature a study of how important it is to offer a safe working environment to its employees where companies are increasingly building a solid environment offering their employees training and knowledge of standards, demonstrating important advances in labor relations efficiently applying the regulatory standard NR 12. It is hoped that this study will motivate other research on this topic, which is extremely important, thus analyzing possible corrections and adjustments for better productivity and safety in the assembly of machines, taking into account legal aspects of NR12.
Keywords: standards; risk; work
1 INTRODUÇÃO
O tema é muito importante pois nos aspecto prático gera muitas dúvidas nas atividades diárias do técnico assim como no seu dia a dia na aplicabilidade do trabalho, contudo ter melhores condições no ambiente de trabalho é essencial, e ainda sim muitas empresas não estão preparadas para a realidade em oferecer maio proteção ao trabalhador, fatos que podem ocasionar risco a saúde do trabalhador e ocasionar risco caso não cumpra as normas, ainda mais se falando de processo de produção, onde os risco são evidentes, (DAGNINO; JUNIOR, 2007).
A produção industrial sempre foi um ambiente potencializado para acidentes incluindo grandes que poderá acontecer a qualquer momento seja por falhas humanas ou ambientais que pode atingir o operário e também as pessoas que reside ao redor da fabrica, todavia, identificar esses riscos depende muito da analise perceptiva do técnico de segurança do trabalho a a aplicação das normas elaborando planos e treinamentos para funcionários compartilhando o máximo de informações e em conjunto caminhas unidos em um pensamento responsável onde empresa e colaboradores produzam efetivamente. Todos os afazeres profissionais da atividade do técnico de segurança do trabalho devem estar de acordo com a realidade da empresa que está sujeita as normas, para traçar um plano onde será averiguado possíveis risco, (DAGNINO; JUNIOR, 2016).
2 DESENVOLVIMENTO
O ministério do trabalho através das normas regulamentadoras orienta procedimentos que as empresas precisam seguir, esses procedimentos conexos a segurança do trabalho traz um norte para as empresas que estão ligados as consolidações das leis do trabalho, isso para a proteção do trabalhador em relação a sua saúde, sabendo disso a desobediência as normas resultam em processos trabalhistas, multas e notificações a depender da gravidade do caso. A importância de o técnico de segurança estar atualizado é devido as mudanças que ocorreram e pode ocorrer com o tempo e sua atualização ajuda a empresa a estar sempre pronta a se adequar com planejamento e todas as alterações sempre passa por aprovações gerando uma portaria ministerial para sempre atender requisitos de segurança no trabalho, (DRAGONE, 2011).
3 NR 12
Ela define as normas em máquinas e equipamentos e seus requisitos sempre a obtenção de segurança e também precavendo acidentes, as fases de proteção tudo para deixar um ambiente saudável. A NR 12 dispõe as medidas de segurança que devem ser empregadas para a segurança no trabalho e do trabalhador em máquinas e equipamentos e, consideradas medidas de proteção, a ser adotadas na seguinte ordem tendo como prioridade, a primeira que é focado na quantidade de pessoas chamada medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho, medidas de proteção individual, adequando as zonas de perigo das máquinas e equipamentos com sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis garantindo a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores sem margem de erros. Medidas que possuem divisões para cada tipo de acionamento como o acionamento elétrico, mecânico, pneumático e também o hidráulico, contudo cada um tem formas a ser seguido para manter a seguridade dos equipamentos como o arranjo físico, dispositivos de partida, acionamento e parada assim como procedimentos para o trabalho, (MORAES, 2014).
4 RISCOS
Toda máquina que não tenha proteção adequada ela vai te dar risco, e quando se constrói ou monta uma máquina o que se espera é que ela funcione e com margem de risco zero, e para que isso seja efetivo é importante analisar todas as margens de erros. Esses riscos devem passar por uma análise individual em cada máquina identificando perigos que podem ser gerados até mesmo testando para estimular algum possível erro para sua correção sempre em conjunto com a equipe permitindo avaliar os riscos, (FAGUNDES, 2013).
Os riscos são determinados pela (APR) que é uma análise preliminar de riscos que objetiva qual sua causa seus efeitos e quais medidas preventivas a serem tomadas, a importância de o trabalhador entender o porquê e seguir à risca para evitar danos que pode prejudicar a empresa e a si mesmo esses perigos que podem acontecer na empresa gera um conjunto de fatores de riscos físicos originando caso aconteça o acidente, ferimentos e até mesmo a morte do trabalhador. Essa análise de risco é fundamental dada grande importância aos fatos já ocorridos em empresar sobre acidentes essa analise essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e de todos os seus colaboradores, (FAGUNDES, 2013).
5 COMO EVITAR O RISCO
Os cortes e pensamento de membros vem a aparecendo em grande número quando se trata de frequência de acidente, eles não estão sozinhos porem na grande maioria lidera a lista de risco com maiores acidentes e para evitar é fundamental as barreiras e sensores de presença e a capacidade do trabalhador no correto uso da máquina. As quedas também vem sendo um problema, e para que não aconteça quedas é preciso sinalizar e instalar de forma adequada sistemas de proteção contra quedas como guardas, redes de segurança, cintos de segurança para garantir que caso o funcionário tenha um desequilíbrio ou um mal súbito ele não venha a sofre uma queda fatal, outros acidentes como queimadura e aprisionamento também acontece com frequência e para evitar é fundamental que o trabalhador receba um treinamento parte primordial destacada pela NR-12 instruções e conhecimento avançado de funcionamento até a conscientização sobre os riscos de cada operação realizada no equipamento, estar atento a sinalização e comunicar caso haja falha no equipamento. Os procedimentos são obrigatórios e está bem claro na NR12, onde ela garante preocupação com a saúde e segurança do trabalhador que interagem com máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho, a determinação individual e coletiva, instalações e manutenção dos equipamentos precisa e deve estar de acordo com a lei, pois o seu descumprimento gera punições que vai da notificação a multa e até mesmo a interdição da empresa. Essas penalidades podem variar desde multas até a interdição das máquinas ou até mesmo do estabelecimento como um todo. Em casos mais graves, onde há lesão aos trabalhadores ou fatalidades, podem ocorrer até ações penais contra os responsáveis pela gestão da segurança do trabalho, (CHIAVENATO, 2003).
6 CONCLUSÕES
Neste artigo estudamos os riscos e a importância do técnico de segurança do trabalho na atuação efetiva dentro da indústria onde o leitor pode de forma básica aprender sobre os riscos e estratégias para se evitar acidentes com máquinas no ambiente de trabalho, compreendendo sobre a importância da implementação de medidas das NR-12. Com tudo é evidente que a evolução vem acontecendo e o conhecimento cada vez mais vem sendo cobrado para sempre preservar a integridade física do trabalhador. Tendo a NR-12 um norte para avaliar os riscos que envolvem as diversas etapas dentro de uma empresa para mitigar os riscos e promover um aumento na segurança do colaborador para uma produtividade integra e efetiva.
8 REFERÊNCIAS
DAGNINO, R.; CARPI JUNIOR, S. História e desafios do mapeamento ambiental participativo no estado de São Paulo. In: DIAS, L.; BENINI, S. (Org.). Estudos ambientais aplicados em bacias hidrográficas. 2ª Edição. Tupã: ANAP, 2016, p. 11-27.
DRAGONE, José Fausto. Proteções de máquinas, equipamentos, mecanismos e cadeado de segurança. São Paulo: LTR, 2011.
MORAES, Giovanni. Normas regulamentadoras comentadas e ilustradas. 8. ed. Rio de Janeiro: Livraria Virtual, 2014.
FAGUNDES, V. Projeto adequação NR 12, 2013.
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações.7. Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.
ADVOGADO, COM INSCRIÇÃO NA OAB/SP SUBSEÇÃO DE BAURU SP, COM FORMAÇÃO SUPERIOR EM QUÍMICA PÓS GRADUADO EM DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: JUNIOR, Delfizo Antonio Pedro. Técnico de segurança do trabalho e o conhecimento da Norma Regulamentadora 12 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 out 2024, 04:47. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigo/66621/tcnico-de-segurana-do-trabalho-e-o-conhecimento-da-norma-regulamentadora-12. Acesso em: 21 dez 2024.
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