O homem primitivo não lograva em libertar-se dos reduzidos resultados obtidos a partir do trabalho exercido sobre a natureza. Com o passar do tempo, certos indivíduos se mostraram mais eficientes à caça do antílope enquanto outros preferiam a pesca. Consequentemente, surgiram os excedentes de caça e pesca e a necessidade do intercâmbio.
Com a intensificação das trocas, surge também a necessidade natural de eleição de um bem econômico como padrão de referência, que caracterizou-se como a moeda-mercadoria.
Já o aprofundamento da divisão do trabalho humano no espaço e no tempo resultou progressivamente na separação entre produção e consumo: a produção passou a destinar-se primeiramente à troca, à venda em mercado. Com isso, cresce a função da moeda; de mera referência, passa a meio de pagamento na efetivação das trocas e portanto, requer novas qualidades: homogeneidade, divisibilidade, facilidade de transporte, dificuldade em falsificação, e sua característica mais importante na vida econômica, a preservação do valor a partir da estocagem, permitindo a distribuição de seu uso no tempo, de acordo com as necessidades ou planos de longo prazo.
Em suma, as funções clássicas atribuídas à moeda são: meio ou instrumento de troca, reserva de valor, denominador comum de valores, meio de pagamento.
Como meio ou instrumento de troca, a moeda permite que cada um se especialize a produção em que for mais capaz, caso contrário, a transação de troca entre mercadorias exigiria uma dupla coincidência de desejos entre aqueles que desejassem trocar mercadorias entre si, sem conta o problema das indivisibilidades das trocas diretas.
Considerando sua função de reserva de valor, o indivíduo que recebe uma moeda não precisa gastá-la imediatamente, podendo guardá-la para uso posterior, devendo esta ter um valor estável, de forma que quem a possuir tenha uma idéia precisa de quanto pode obter em troca.
Modernamente, os recursos monetários sobre os quais operam as economias compreendem a moeda manual (papel-moeda e moedas metálicas) e a moeda “escritural”, representada pelos depósitos à vista no sistema bancário, que totalizam os meios de pagamento.
A evolução dos sistemas acarreta o surgimento de operações em que não mais se dão simultaneamente, a venda de mercadoria e o respectivo pagamento em espécie. Tal descompasso entre o trânsito real e o financeiro ocorre por diferentes fatores: a extensão do comércio por distantes regiões do globo, gerando a separação não apenas espacial, mas temporal, de compradores e vendedores; o fenômeno de estocagem de mercadorias, por parte do comércio; a necessidade, por parte das empresas, de remunerar o trabalho e demais fatores, assim como adquirir insumos durante processos produtivos e cujos resultados só posteriormente serão colhidos.
A solução correntemente adotada para este problema é o recurso a instrumentos de troca, mediante os quais certos agentes se dispõem a ceder, de imediato, determinados bens econômicos, obtendo em troca, promessas de contra-prestações futuras (títulos de crédito).
A moeda difere dos títulos de crédito propriamente ditos, na medida em que estes últimos têm seu vencimento preestabelecido quanto à data e, ainda, submetido ao real cumprimento, pelo devedor, da promessa de pagamento, não podendo, portanto, preencher as funções de “meio de pagamento”.
Temos agora os dois instrumentos que acompanham a totalidade das trocas que se efetivam no sistema em funcionamento: os meios de pagamento e os títulos de crédito.
Em sua origem, costuma-se dizer que os bancos não ultrapassavam a função passiva de custódia de valores e moeda. Aos poucos, verificou-se dois fenômenos que acabaram por inserir as instituições bancárias nas atividades produtivas do sistema econômico: os documentos de comprovação de depósitos passaram a ser utilizados nas transações comerciais em substituição ao emprego de espécies monetárias; os tomadores de depósitos se deram conta de que a comunidade não lhes exigia mais do que uma fração daquilo que custodiavam e portanto, poderiam aplicar em operações comerciais, industriais, etc., grande parte do que lhes havia sido confiado.
Portanto, a moeda, apesar de conversível, passou a ser não mais totalmente, mas sim, fracionariamente lastreada em ouro. Os meios de pagamento em circulação passaram a ser superiores às reservas em ouro existentes.
A partir de 1920, o padrão-ouro foi abandonado por todos os países, não sendo mais possível converter-se em outro as moedas existentes.
Desde então, o que garante atualmente a moeda e a faz ser aceita por todos é a lei e então, costuma-se denominar este papel-moeda de moeda de curso forçado.
Em conseqüência, vemos que, sobre uma base constituída de moeda manual (e depósitos no Banco Central), o sistema de bancos comerciais expande o montante global de meios de pagamento da comunidade, mediante a criação da moeda escritural.
Como somente uma parcela dos depósitos é requerida para pagamento, pois grande parte é feita por cheques, o banco pode fazer promessas de pagar acima do que ele dispõe consigo em depósito ou reserva e, desta forma, criar moeda ou meio de pagamento, apesar de não poder emitir papel-moeda ou cunhar moeda metálica.
Em se tratando da demanda da moeda, um raciocínio simplista levaria á conclusão de que, como a moeda não rende juros e não tem, a não ser para indivíduos extremamente avarentos, uma utilidade em si, os indivíduos nunca guardariam moeda, a não ser o estritamente necessário para as transações e para a segurança destas, segundo as idéias keynesianas.
Entretanto, a moeda também desempenha sua função de reserva de valor, podendo representar uma forma de riqueza ou patrimônio e portanto, veremos três casos em que, ao menos a curto prazo, torna-se racional guardar moeda ao invés de títulos que poderiam render juros: - quando se pretende comprar certo bem patrimonial indivisível (casa, automóvel); - quando não se quer correr riscos, especialmente quando não há inflação ou; - quando se espera a baixa no preço de bens patrimoniais.
Estas idéias nos levam a colocar a demanda de moeda como dependente da taxa de juros. Quando a taxa de juros for baixa, os indivíduos não desejam comprar títulos e guardam todos os seus excedentes monetários e a quantidade demandada de moeda aumenta. Porém, quando a taxa de juros aumentar, os indivíduos passam a desejar comprar títulos, e assim a quantidade demandada de moeda se reduz.
A Teoria Keynesiana da moeda afirma que a demanda de moeda ocorre não só por causa dos motivos transação e precaução, mas também porque a moeda é uma forma de patrimônio. Devemos entender, portanto, que a Teoria Keynesiana complementa a Teoria Quantitativa e não a nega.
Para Keynes, a ligação entre a alteração na oferta monetária e a alteração na demanda agregada é bastante indireta, as apresenta o mesmo sentido que o da Teoria Quantitativa: - quando houver aumento da oferta monetária, surgirão encaixes excedentes; - os indivíduos e empresas irão aumentar, por causa destes encaixes, a procura de títulos; - este aumento da procura deverá aumentar os preços dos títulos, ou, o que é a mesma coisa, reduzir a taxa de juros; - a redução na taxa de juros tenderá a aumentar os investimentos; - o aumento dos investimentos tem um efeito multiplicador da demanda agregada.
A repercussão do aumento da demanda sobre a renda real e sobre o nível de preços será: - quando houver pleno emprego, o aumento da demanda irá somente aumentar o nível dos preços; - se houver desemprego, haverá um aumento do emprego e da renda sem alteração no nível de preços.
Pode-se concluir que, quando houver inflação ou desemprego, as autoridades podem, por meio da política monetária, ou seja, do controle que exercem sobre a oferta de moeda, procurar corrigir este desequilíbrio. Havendo desemprego deve-se aumentar oferta de moeda. Havendo inflação, a redução na oferta monetária irá reduzir o hiato inflacionário, pois haverá uma diminuição na demanda agregada.
Através da expansão derivada anteriormente exposta, os bancos atendem às necessidades de recursos monetários da comunidade, rateando os novos meios de pagamentos pelos pedidos de empréstimos.
A taxa de juros, paga nas operações de empréstimos, difere entre si por duas razões básicas: - por diferenças nos intervalos de tempo e forma de amortização; - por diferenças de risco quanto ao pagamento pelo tomador do empréstimo.
Quando um tomador de empréstimo possui poucas garantias, as instituições financeiras estão menos dispostas a ceder-lhes fundos em troca da promessa de pagamento futuro. O contrário ocorre quando o tomador apresenta muitas garantias quanto ao empréstimo: o pagamento futuro é praticamente certo, a menos que ocorram fatores totalmente aleatórios que comprometam a imagem desse agente econômico ao longo do tempo.
Quando o crédito oferecido a uma empresa se torna relativamente importante em relação ao total de recursos disponíveis, o risco aumenta para a instituição financeira e, nesse caso, a operação de empréstimo será efetuada cobrando-se uma taxa maior de juros.
É interessante fazer a distinção entre depósitos à vista e depósitos à prazo. O primeiro é moeda, pois é um meio de pagamento, não rendendo juros, normalmente. Já o depósito a prazo rende juros e pode também ser transferido, mas não pode ser sacado imediatamente, não sendo considerado moeda.
A moeda escritural gerada pela rede de bancos comerciais é absorvida por aqueles que necessitam de recursos de curto prazo (empresas industriais, casas comerciais, agricultores, etc.). Visam, em última análise, a cobrir gastos incorridos pelas unidades produtoras, em antecipação de receitas futuras.
Em vista do que já foi apresentado, podemos apresentar uma definição operacional de moeda como sendo a soma das moedas metálicas e do papel-moeda em poder do público e dos depósitos à vista existentes em uma determinada economia, em um certo momento.
Com referência à função dos bancos comerciais, continuamente, caberá a eles ratear recursos entre as empresas, segundo determinados critérios, sendo esta a mais importante função da macroeconomia do sistema bancário.
A forma usual de apoio financeiro das atividades produtivas é o desconto de duplicatas, letras de câmbio, etc., convertendo títulos de crédito em meios de pagamento.
Concluímos portanto, que o comportamento dos bancos comerciais (ou privados) é ditado pela regra de maximizar os lucros, ou motivados em seu funcionamento pelos lucros a serem alcançados.
Além destes bancos, encontramos, em quase todos os países, Bancos Centrais, cuja função primordial é regular o fluxo da moeda e do crédito da economia.
O Banco Central em outras palavras, é o órgão que preside o funcionamento da economia sob o ângulo monetário-financeiro. Este deve, exclusivamente, emitir moeda manual, para atender à ampliação da massa monetária que deve acompanhar a expansão da produção e o aumento da necessidade dos meios de pagamento, à medida da complexidade e diversificação da vida econômica. Além disso, Banco Central determina a parcela das reservas obrigatórias ou compulsórias a serem mantidas pelos bancos comerciais com a finalidade de atender ao movimento de caixa.
Como banco do governo, o Banco Central é o executor de sua política monetária, através de seu poder de ditar as normas mediante as quais comprime ou expande os recursos monetários da economia.
Os bancos comerciais obtêm fundos líquidos através de empréstimos ao Banco Central, sendo a taxa de juros pagas pelos primeiros conhecida como taxa de redesconto. A função do Banco Central de socorrer os bancos em dificuldades deve ocorrer comente em última instância.
Usualmente, é também o Banco Central controlador das divisas captadas pelas exportações ou resultantes de entrada de capitais e, globalmente, destinadas a cobrir importações, remessas de rendimentos e saídas de capital.
Caracterizado o papel dos bancos comerciais e listadas as mais relevantes atribuições do Banco Central, cabe adicionar que, conjuntamente, estas instituições compõem Sistema Bancário Consolidado, responsável pelo suprimento dos meios de pagamento de toda espécie, que servem à operação corrente dos setores privados e público.
Grande parte da oferta monetária é feita por meio dos bancos comerciais que almejam emprestar o máximo possível, a fim de obterem maiores lucros. A outra parte da oferta de moeda, moeda manual, é realizada pelo Banco Central diretamente. Podemos concluir, em última instância, que a oferta da moeda é influenciada pelas autoridades monetárias.
Existem ainda, outros agentes no sistema monetário-financeiro, os intermediários financeiros, que transportam os saldos de poupança das empresas e pessoas, para os pontos onde se manifestem déficits de financiamento.
O processo de intermediação financeira somente tem lugar em uma economia que possua unidades com déficits e unidades com superávits, isto é, unidades que apresentem balanços em desequilíbrio.
Suas funções dentro do sistema econômico podem ser resumidos como forma de criação de meios de pagamento, transferência de fundos das unidades de dispêndio com superávit para as unidades com déficits planejados, promoção da economia com um estoque de ativos líquidos, transformação de ativo de longo prazo de maturação em ativo de maturação mais curta (sob ponto de vista dos detentores finais da riqueza financeira).
Vale ressaltar que os recursos sobre os quais operam os intermediários financeiros correspondem a apenas uma fração daquilo que poderíamos denominar de “reservas monetárias”. Já o coletado pelos bancos comerciais não constitui poupança.
Nas nações atrasadas, o Estado utiliza esta ponte institucional entre poupadores e investidores como forma não apenas de reforçar o coeficiente de poupança de suas economias como, também, impedir que recursos subtraídos ao consumo sejam aplicados em empreendimentos que pouco ou nada contribuam para o progresso social.
Pelo exposto, podemos dizer que as instituições apresentadas, Banco Central, Bancos Comerciais e Intermediários Financeiros, têm a função de adequar global, setorial e individualmente (ao nível de empresas e pessoas), necessidades e disponibilidades de liquidez e recursos financeiros.
No Brasil, podemos dividir a evolução do Sistema Financeiro Nacional em cinco períodos distintos a saber.
No primeiro período, iniciado após a vinda da família real portuguesa, houve um acentuado crescimento da intermediação financeira, não só pelas bases institucionais, mas, principalmente, pelas condições favoráveis observadas na economia brasileira.
O segundo período, compreendido entre 1914 e 1945, entre as guerras mundiais, houve uma expressiva expansão da atividade financeira.
Entre 1945 e 1965, o crescimento econômico interno observado, propiciou uma consolidação dos intermediários financeiros. Houve, de uma forma autônoma, um crescimento das companhias de crédito, financiamento e investimento.
Durante o quarto período, o das reformas entre 1964 e 1965, podemos dizer que a área financeira foi a que sofreu mudanças mais profundas. Até 1964, o mercado financeiro consistia basicamente no mercado bancário, especializado em empréstimos de curto prazo, por força da elevação das taxas de inflação. A idéia da reforma era abrir a Sistema Financeiro Nacional, a fim de acoplá-lo ao sistema financeiro internacional e com isso, internalizar parte da excessiva liquidez que existia nos mercados financeiros externos, e dirigi-la para financiar a produção dos vários setores de atividade doméstica.
A partir de 1968, observou-se um movimento de formação de conglomerados financeiros médios e grandes na economia brasileira. Esse movimento foi conseqüência da queda na taxa de inflação e da ação das autoridades monetárias. Deve-se salientar que as autoridades monetárias procuraram incentivar o processo de fusões e incorporações na rede bancária, tomando uma série de medidas que objetivaram aumentar a receita dos bancos, paralelamente a outras que visassem diminuir seus custos operacionais.
O Sistema Financeiro Nacional possui dois subsistemas: o normativo e o de intermediação financeira. No primeiro encontram-se as autoridades monetárias: o Conselho Monetário Nacional (CMN); o Banco Central do Brasil (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No subsistema de intermediação financeira existem instituições bancárias e não-bancárias, sendo as primeiras constituídas pelos bancos comerciais e atualmente também pelo Banco do Brasil.
As demais instituições completam o sistema financeiro brasileiro: Sistema Financeiro da Habitação, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, companhias de crédito, financiamento e investimento.
Adminstradora de empresas com habilitação em Comércio Exterior e estudante do 5º ano de Direito, ambos os cursos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PIRES, Adriana C.. O Sistema Monetário-Financeiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 nov 2008, 16:08. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/15393/o-sistema-monetario-financeiro. Acesso em: 25 nov 2024.
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