AGINDO COM SEGURANÇA PARA REDUZIR RISCOS NAS COMPRAS EM SITES DE LEILÃO
Com a aproximação do Natal aumenta o número de pessoas que utilizam a Internet para fazer suas compras. Devido a fatores como falta de tempo, variedade de produtos,
preços e comodidade, esta modalidade de comércio torna-se cada vez mais popular entre os consumidores brasileiros. Dentre as compras realizadas pela internet uma alternativa que vem se tornando cada vez mais popular ocorre por meio de sites de venda direta ou leilões, onde existe a intermediação das negociações entre vendedores e consumidores. A questionável relação de confiança na compra e venda a distância ancorada pelo anonimato proporcionado pela tecnologia fazem com que existam sempre o risco de fraudes. Existem vários julgados sobre este problema, mas a jurisprudência ainda não é unânime quanto a responsabilidade do site em indenizar o consumidor por eventual prejuízo sofrido. Por este motivo, o consumidor deve estar atento a detalhes na hora da compra, precavendo-se conforme as dicas de segurança.
Apesar do aumento quanto ao número de consumidores que procuram esse mercado, muitos ainda hesitam antes de aventurar-se nesse novo modelo comercial seja por desconhecimento das regras de conduta ou mesmo pela insegurança diante do risco de fraudes. Não são poucos os consumidores que tiveram prejuízo com o comércio eletrônico por meio de sites de leilão.
Os sites de leilão são fornecedores de serviços, e não de venda direta, que oferecem espaço para que terceiros anunciem seus produtos, negociando entre os internautas de forma bem parecida com a que jornais fazem em suas sessões de classificados.
A maioria desses sites adotam a política de se declararem isentos de arcar com prejuízos dos compradores, onde o site não se atribui como responsável pela venda, mas apenas como prestador de serviços. Os serviços se resumem na intermediação para efetivar o negócio.
Porém o consumidor não está desamparado pela lei. A partir do momento em que o site propicia um ambiente de compra, e cobra uma taxa por isso, ele tem como obrigação garantir a segurança dos clientes. Conforme o código de defesa do consumidor, há previsão da responsabilidade do fornecedor de serviços diante do consumidor, o que deve ser aplicado também nestes casos, conforme podemos perceber pelo artigo quatorze do CDC onde está preceituado que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Entre os problemas que podem advir de uma compra num site de venda direta estão a possibilidade dos produtos adquiridos serem diferentes da oferta ou quanto não efetivação da entrega, ou mesmo quando a mercadoria entregue ser de origem de contrabando, configurando os crimes como estelionato (art.171 do CPB) e contrabando ou descaminho (art. 334 do CPB).
Já existem decisões no sentido de responsabilizar sites de leilão ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao consumidor lesado, como é o caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o site de leilão em razão do cancelamento de cadastro de comprador, visto como suspeito, e recusa na devolução do dinheiro por ele depositado.
Na Apelação Cível nº 1.0024.06.199230-1/001 um dos argumentos utilizados foi de que o “fornecedor de serviços que intermedeia transação de compra e venda via internet, bem como a ausência de devolução dos valores depositados por aquele, configura defeito na prestação do serviço, sendo devida a indenização por danos materiais e morais”.
Como se vê, a pratica da intermediação de vendas de produtos pela internet não desvincula totalmente o fornecedor quanto a responsabilidade da qualidade e efetividade da prestação de serviços.
Para minimizar riscos e visando fomentar a relação de confiança para que consumidores possam efetuar compras pela internet, colacionamos a seguir algumas dicas que devem ser observadas para prevenção de prejuízos ao consumidor.
Quanto ao computador:
- Atualize o seu antivírus diariamente;
- Não clique em links recebidos por e-mail, e não execute arquivos recebidos por e-mail ou via serviços de mensagem instantânea;
- Mantenha todos os programas e navegador que você usa sempre atualizados. Instale todas as correções de segurança. Use antivírus, firewall pessoal e anti-spyware;
- Para evitar que capturem suas senhas, altere sua senha a pelo menos cada 3 meses.
Também evite usar a mesma senha para vários sites.
- Nunca realize compras e outras operações financeiras em máquinas públicas ou desconhecidas;
-Tenha cuidado ao abrir anexos ou clicar em links de e-mails que você recebe, ainda que eles aparentemente tenham sido remetidos pelo site de compra e venda no qual você é cadastrado. Estes links podem esconder vírus ou programas que visam capturar informações suas.
Durante a compra
- Escolha uma senha segura. Caso o site de compra e venda exija a escolha de uma senha quando você se cadastrar, tenha cuidado para eleger uma senha que seja de difícil interceptação por terceiros;
-Quando em contato com o vendedor, evite passar-lhe informações pessoais que não tenham relação direta com a concretização do negócio;
- Procure sempre identificar o fornecedor, e sua política de privacidade, os indicadores de avaliações dos vendedores em sites podem ajudá-lo;
- Verifique o histórico de vendas do anuciante. Sempre é bom analisar o que as pessoas que negociaram com o vendedor disseram sobre a negociação. Verifique, também, se o usuário é cadastrado no site há tempo suficiente para ter o número de testemunhos positivos que tem, para evitar confiar em alguém que tenha testemunhos forjados;
- Verifique se está de fato na página do site pretendido, no momento em que for solicitado que você digite sua senha ou coloque algum de seus dados pessoais, confira se a URL começa com “https” e se há um cadeado no canto inferior direito da tela;
- Ao negociar com o vendedor esgote suas dúvidas sobre as características do produto, valor, garantia, forma de pagamento, condições de troca, frete e prazo de entrega;
-Verifique a possibilidade de pagar somente na entrega. Negocie com o vendedor a utilização de ferramentas como o Sedex a cobrar, dos Correios, ou um intermediador financeiro onde o pagamento é feito após verificar se o produto foi recebido e está nas condições negociadas. Evitando assim o pagamento antecipado;
- Caso você decida depositar o valor do produto em uma conta bancária antes de receber o produto, certifique-se de que o titular da conta seja de fato o usuário do site de compra e venda;
- Prefira os sites que operam em parceria com as próprias operadoras de cartão de crédito ou com os sites especializados, reconhecidos publicamente, que intermedeiam o processo de pagamento, como o PayPal;
- Procure contatar o vendedor por um telefone fixo.Busque sempre fazer o contato com o vendedor através de um telefone fixo;
Após a compra
- Em compras feitas pela Internet o cliente pode arrepender até uma semana depois do recebimento;
- Pela legislação brasileira, todas as compras tem garantia de 90 dias;
- Quem se sentir moralmente lesado por uma entrega fora do combinado, ou se o produto estiver fora das condições negociadas pode procurar a Justiça comum mesmo que não tenha prejuízos material.
É importante ressaltar que existem muitos sites confiáveis de leilões por isso as compras nesse tipo de site, os casos em que há prejuízos ao consumidor são minoria. É necessário, apenas que se tenha muita cautela, e as medidas acima sejam observadas.
Se mesmo depois de todo cuidado houver algum sinal de fraude o consumidor deve comunicar ao seu banco ou operadora do cartão de crédito a possível operação ilegítima, e ainda deve- se acionar o poder público através de órgãos como PROCON ou Juizado
Especial. Existem ainda sites como o www.reclameaqui.com.br onde o consumidor pode denunciar os sites que não são confiáveis, sendo ainda uma boa ferramenta para consulta prévia antes de efetuar a compra, evitando assim a ocorrência de infortúnios.
Advogado especialista em Direito de Tecnologia da Informação. Sócio de Aristóteles Atheniense Advogados. Coordenador da Pós Graduação em Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SP. Autor do livro "Comentários à lei 11.419/2006 e as Práticas Processuais por Meio Eletrônico nos Tribunais Brasileiros" e Editor do Blog DNT - O Direito e as Novas Tecnologias.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ATHENIENSE, Alexandre Rodrigues. Agindo com segurança para reduzir riscos nas compras em sites de leilão Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 mar 2009, 08:40. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/17084/agindo-com-seguranca-para-reduzir-riscos-nas-compras-em-sites-de-leilao. Acesso em: 26 nov 2024.
Por: Eddie Casimiro Dutra
Por: Eddie Casimiro Dutra
Por: Fabiano Furtado Pessoa Coelho
Por: Christiana Bahia Andrade Pina
Por: Higor Vinicius Nogueira Jorge
Precisa estar logado para fazer comentários.