Impressiona-me a passionalidade com que nós, irmãos brasileiros, agimos e reagimos ante os acontecimentos noticiados pelos mais diversos meios de comunicação. A esmagadora maioria dos brasileiros que, de alguma maneira, é capaz de ter acesso à informação, pelos meios de comunicação disponíveis, absorve os fatos que são narrados sem nenhum senso crítico.
Apaixona-se por determinado tema, ante a maciça divulgação pelos órgãos de imprensa, quase sempre em torno da miséria alheia, passando-se a defender determinada “verdade” como sendo absoluta e irrefutável, na quase totalidade das vezes, divulgadas em uma única versão, invariavelmente unilateral.
Uma vez acesa a paixão pelo assunto, a real verdade torna-se, esta sim, a versão esdrúxula, criada pelo imaginário de alguém com interesse pessoal em sua divulgação. Isto é impiedoso.
Adjetivam-se nomes ou sobrenomes próprios, de maneira totalmente pejorativa. Nomes estes construídos, grande parte das vezes, sobre pilares sólidos como trabalho, dedicação e uma vida reta.
Preocupa-me a “responsabilidade” daqueles que redigem determinadas matérias, desprovidas de trabalho investigativo sério. Digerem informações sem mastigá-las, não se importando em saber se estas são podres ou próprias para o consumo, não buscam sopesar os fatos para encontrar a essência verdadeira dos acontecimentos.
Vivo um drama semelhante a este na qualidade de advogado. A aversão ao cliente respinga na atividade laboral de seus defensores. Onde quer que seja, a equipe de advogados do caso é tratada com restrição. Sou um dos advogados que defendem o Paulo Cesar, envolvido em acidente automobilístico com trágicas e lamentáveis consequências.
O acidente deixou vítimas fatais, que hoje repousam na Morada do Pai, nosso único Senhor. Seus familiares vivem a dor da perda e da saudade que o destino lhes impôs. Conheço os efeitos que a ausência de um ente amado traz, sobretudo nestas circunstâncias e espero que Deus esteja bem próximo destas famílias para tornar o fardo mais leve e o jugo mais suave.
Tenho profundo respeito pelo sofrimento que estão vivendo e espero que encontrem a paz de espíritos em Deus, para conseguir levar suas vidas com a normalidade possível.
Mas vejo também o drama que assola a família de Paulo César. Sofrem com os olhares de censura, com dois anos de sua ausência e com a impotência na busca pelos esclarecimentos das circunstâncias do acidente.
Embora o processo que pesa contra Paulo Cesar não faça qualquer menção a bebidas alcoólicas ou drogas, os meios de comunicação de massa não se cansam de afirmar que ele estava drogado e alcoolizado.
Existem, nos autos do processo, provas de que não foram encontradas suas digitais nas bebidas fotografadas em seu veículo. Além disso, há o depoimento de um agente de polícia, responsável pela apreensão do carro, no sentido de que não havia garrafa no interior do automóvel.
Relativamente aos vestígios de substâncias entorpecentes, supostamente apreendidas no interior do automóvel, constata-se, pela simples leitura dos contraditórios depoimentos prestados pelos agentes responsáveis por este “achado”, que encontraram as drogas dois dias após o carro ter sido recolhido ao pátio da 10ª Delegacia, sobre o assoalho em frente ao banco do motorista, em circunstâncias bastante estranhas.
É importante ressaltar que, dois dias antes, este mesmo veículo foi totalmente vistoriado por agente da mesma Delegacia e nada encontrou. Após esta vistoria, neste mesmo dia, o carro passou pelo crivo dos peritos do Instituto de Criminalística do Distrito Federal, que o fotografaram sob os mais diversos ângulos, por dentro e por fora, tendo registrado somente uma garrafa de whisky e nada mais.
Isto sem mencionar outras evidências, que levam à inexorável conclusão de que as drogas não estavam dentro do automóvel. Mas esta vertente dos fatos não é divulgada!
Quanto à velocidade excessiva, esta foi calculada pelo Instituto de Criminalística com base em marca de frenagem de pneu, encontrada no asfalto no local da batida. Ocorre, entretanto, que esta marca possui quatro linhas longitudinais de impregnação de borracha, intercalando três sulcos, enquanto o pneu do carro de Paulo Cesar apresenta cinco linhas longitudinais de impregnação de borracha, intercalando quatro sulcos.
Portanto, constata-se que ocorreu um lamentável erro, praticado pelo Instituto de Criminalística, abalando substancialmente sua credibilidade e inviabilizando a utilização de seu laudo como prova legítima.
Como é possível haver “racha ou pega” sem a comprovação da velocidade acima dos parâmetros razoáveis? Não há prova!
Estes fatos não são divulgados. Por qual motivo? Onde está a imprensa investigativa? Parece incrível!
Todos nós somos seres humanos, portanto falíveis. Erros, todos nós cometemos. Seríamos outra civilização se os assumíssemos.
A decisão da Primeira Turma do Tribunal de Justiça, que desclassificou a sentença de pronúncia de homicídio cometido com dolo eventual (somente possível quando fica comprovado o “racha ou pega”) para homicídio culposo contra a vida, foi proferida com base nos elementos contidos dentro dos autos do processo. Jamais poderia um Tribunal respeitável, como é o caso do nosso Tribunal de Justiça do Distrito Federal, cometer o equívoco de se deixar influenciar por “factóides fictícios”, divulgados pela mídia.
E o que é mais relevante, consta desta decisão da Primeira Turma, a determinação para abertura de inquérito policial, a ser instaurado a fim de apurar os fatos narrados acima e outros mais, não mencionados no momento. Isto, apesar da presença de diversos órgãos de imprensa no julgamento, não foi divulgado por nenhum deles.
Compete agora ao Ministério Público, aquele que pretende aplicar punição “exemplar” a Paulo Cesar, antes de qualquer outra providência, adotar medidas igualmente exemplares, para a mais célere investigação destes fatos, no estrito cumprimento da lei, para a punição dos culpados.
Tenho a certeza e, sobretudo, a confiança de que nosso Ministério Público do Distrito Federal não falhará neste mister. Impondo ritmo acelerado às investigações determinadas pela Justiça, dentro da maior brevidade possível, estou certo, conheceremos os eventuais responsáveis pelo desrespeito às garantias individuais do Sr. Paulo Cesar e os veremos legalmente punidos.
Punição exemplar! Jamais concordei com isto, soa-me como punição excessiva, não é do meu do meu feitio comungar com este tipo de prática. O que se pretende é, tão somente, a aplicação do Direito à espécie dentro dos limites da legalidade, caso exista provas irrefutáveis da prática de crime.
Os meios de comunicação em massa também não erraram, mas foram induzidos a erro pelas informações obtidas em seu trabalho jornalístico. Entretanto, chamo a atenção para que busquem, incessantemente, a real verdade dos fatos, investiguem todas as possibilidades e verifiquem o contraponto destas informações.
A vitória obtida no julgamento recente de Paulo Cesar, efetivamente é de toda a Sociedade brasileira, cujo cidadão pode ter a certeza de encontrar um Poder Judiciário imparcial, sem as máculas dos acontecimentos extra autos, realizando um julgamento justo.
Paulo Cesar Timponi já ficou preso no Complexo Penitenciário da Papuda por quase dois anos, sem julgamento, por um lamentável acidente automobilístico. Ele jamais se furtou em assumir as consequências advindas do processo a que responde perante o Poder Judiciário e, seus defensores, somente pleiteiam a realização de um julgamento sem excessos, em um processo profilático, saneado e calcado em um conjunto probatório sem máculas.
Lanço mão deste desabafo em respeito às vítimas e seus familiares, à população, à imprensa, ao Poder Judiciário incompreendido neste momento, mas firme em sua missão precípua, a Paulo Cesar Timponi e, sobretudo, à minha consciência e senso ético na atividade profissional.
Torno público este resumido esclarecimento pessoal, clamando por respeito a todos nós Brasileiros e às nossas Instituições.
Advogado criminalista e sócio da Advocacia Toledo S/C
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Thomaz Gonçalves de. A imprensa brasileira e suas verdades e absurdos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 out 2009, 08:46. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/18474/a-imprensa-brasileira-e-suas-verdades-e-absurdos. Acesso em: 28 nov 2024.
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