RESUMO: O sistema capitalista visa a maior obtenção de lucros para as empresas, aumento de produção e desenvolvimento, para um maior desenvolvimento e aumento de lucro o homem após o aumento de tecnologias, ou seja, após o mundo globalizado vem substituindo a mão-de-obra por máquinas um dos fatores responsáveis pelo aumento do desemprego. Ademais, o emprego representa para as empresas um fator negativo, de alto preço, inutilizável, nocivo ao lucro. Diante ao exposto fica bastante notável o aumento das desigualdades e exclusão social.
PALAVRAS-CHAVE: Capitalismo, lucro, desemprego, globalização.
INTRODUÇÃO:
O desenvolvimento tecnológico, industrial tem acarretado inúmeros aspectos negativos para a sociedade, e dentre eles, o notável aumento do desemprego. No mundo globalizado a substituição da mão-de-obra pelas máquinas e pelo elevado desenvolvimento da informatização tem gerado um aumento muito significante do desemprego e da exclusão social, pois uma minoria da humanidade detém poderes, propriedades e privilégios enquanto uma maioria vive em situações que ferem a sua própria dignidade humana, passam os seus dias na miséria, sem teto e sem alimento. Portanto o desemprego gera atividades anexas aos empregados na busca de tentar saciar suas necessidades, bem como: vendas de drogas, pedir esmola, enfim o aumento da criminalidade.
A classe detentora do poder econômico prioriza sempre os seus lucros, portanto a preservação das suas riquezas deve existir a qualquer preço, sendo assim, percebe-se que a efetividade dos princípios constitucionais e principalmente a igualdade das pessoas estão longe da realidade apresentada pelo mundo globalizado. O domínio econômico na sociedade cresce em níveis bastante consideráveis, pois as empresas econômicas hoje dominam instituições políticas e governamentais, como cita Viviane Forrester na sua obra intitulada como o Horror econômico: “As redes econômicas, dominam cada vez mais os poderes estatais; muito longe de ser controladas por eles”. Pág. 30.
O aumento no poder econômico das empresas e a substituição de operários por robôs, de funcionários de banco por caixa eletrônico e entre outros, acarreta como citado acima o aumento da taxa do desemprego, em contrapartida, existe a criação de novos postos de trabalho, no entanto, exigem profissionais com boa formação, por isso o desemprego continua a tingir principalmente as camadas mais pobres da sociedade.
O efeito da globalização não atinge somente as indústrias, mas também o comércio, haja vista, que as grandes empresas multinacionais superam as empresas locais.
A BUSCA PELO EMPREGO, ACEITAÇÃO DE CONTRATO INFORMAL DE TRABALHO.
A incessante busca por oportunidade de empregos, obriga os trabalhadores a aceitarem a realização de trabalho informal, assim apresenta nossa realidade regional, pois muitos trabalhadores desconhecem o que é o recebimento de um salário mínimo mensal, no entanto, aceitam essa situação devido à necessidade gerada por patamares elevados de desemprego e a elevada falta de formação pela classe menos favorecida. O desemprego atinge mais ainda os desiguais, bem como: os idosos, os deficientes, haja vista, que as empresas excluem do mercado de trabalho essas pessoas, portanto percebe-se mais uma vez que as garantias constitucionais não estão sendo efetivadas, pois o principio da isonomia que é garantia constitucional está sendo fortemente ferido.
O CONTRATO COMO INSTRUMENTO DE RELAÇÕES ECONÔMICAS.
No exercício da atividade econômica os empresários realizam inúmeros contratos: bem como contratos de compra e venda mercantil, contratos de colaboração, franquia e entre tantos outros que também são objetos de estudo da disciplina em comento. Esses contratos têm finalidade econômica e não social, na sua celebração são indispensáveis os princípios da boa-fé e da função social. A liberdade de contratar, que se pautam em imposições de igualdade, transparência, e da justiça contratual, sendo esses os elementos pretendidos na função social do contrato, haja vista, que a função social está justamente atrelada aos efeitos externos, isto é, daqueles que podem repercutir na esfera de terceiros. Portanto todos os contratos devem respeitar seriamente a liberdade de contratar que está fortemente embutida no princípio da função social.
METODOLOGIA
A pesquisa em epígrafe foi realizada em dois momentos. No primeiro momento foram realizadas as leituras das obras indicadas, assim como também a leitura de outras obras complementares e artigos científicos que tratam do assunto em espécie. Numa fase posterior oi objetivo foi associar tais leituras a disciplinada em estudo, bem como a nossa realidade social.
CONCLUSÃO
Duas conclusões podem ser tomadas. A primeira refere-se a o elevado aumento do desemprego como conseqüência do mundo globalizado, tendo em vista esse alto nível de desemprego a classe desesperada aceita situações de trabalho de fogem dos padrões normais de emprego. Uma segunda parte dos princípios contratuais nas relações econômicas que não podem ser desrespeitados nas relações contratuais.
REFERÊNCIAS:
FORRESTER, Viviane. O Horror Econômico. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista. 1997.
THEODORO JUNIOR, Humberto. O contrato e sua função social. 3° ed. Rio de Janeiro: Forense. 2008.
COELHO, Fabio Ulhoa, Curso de Direito Comercial. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
Precisa estar logado para fazer comentários.