RITA DE CÁSSIA PEREIRA FARIAS[1]
(orientadora)
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a prática do assédio moral como uma nova gestão das relações de trabalho no atual contexto da reestruturação produtiva, com enfoque na categoria profissional dos assistentes sociais. O estudo demonstrou algumas das situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras a que são submetidos os assistentes sociais em suas atividades laborais. A categoria profissional dos assistentes sociais ao longo dos últimos anos tem sofrido inúmeros ataques juntos aos serviços que realizam, tornando-os suscetíveis a serem vítimas de assédio moral de seus chefes diretos e indiretos, colegas de trabalho e até mesmo dos próprios usuários das políticas em que estão inseridos. Esse fenômeno traz consequências devastadoras à saúde dessa parcela da classe trabalhadora nos mais diversos espaços sócio ocupacionais, causando afastamentos temporários e ainda, exclusão do trabalho.
Palavras-chave: Assédio moral; Saúde do trabalhador; Assistente Social.
Abstract: This article aims to analyze the practice of bullying as a new management of labor relations in the current context of productive restructuring, focusing on the professional category of social workers. The study demonstrated some of the vexing, humiliating and embarrassing situations that social workers are subjected to in their work activities. The professional category of social workers over the past few years has suffered numerous attacks together with the services they perform, making them susceptible to being victims of moral harassment by their direct and indirect bosses, co-workers and even the users of the policies in question. that are inserted. This phenomenon has devastating consequences for the health of this part of the working class in the most diverse socio-occupational spaces, causing temporary leave and even exclusion from work.
Key words: Bullying; Worker's health; Social Worker.
Segundo Ávila (2015), o assédio moral está presente ao longo de toda a história, mas é a partir da lógica capitalista que se consegue compreender de forma mais clara as suas ações e suas vítimas. O assédio moral no trabalho é compreendido como uma conduta abusiva, repetitiva, intencional, que ocorre no ambiente de trabalho, que se manifesta por meio de palavras, atos, gestos, comportamentos ou de forma escrita, que humilha, constrange e a desqualifica a pessoa ou um grupo, atingindo sua dignidade, sua saúde física e mental, colocando em risco sua integridade pessoal e profissional.
Pesquisadores referenciados sobre este tema, como Hirigoyen (2005), Freitas, et al. (2006), Alves (2000) e Ávila (2015), compartilham a ideia de que o assédio moral impacta fortemente na demolição psíquica do indivíduo. Hirigoyen (2005) expressa que muitas vezes os aspectos que estão por trás desse fenômeno são as consequências de um modo de viver competitivo no contexto das organizações. Muitos são os fatores que levam a tais práticas: as condutas individualistas em ambientes que muitas vezes se tornam insalubres e violentos; locais de trabalho nos quais se desrespeita os princípios da dignidade e dos direitos humanos e; onde há uma degradação das relações de trabalho – inclusive do ponto de vista ético – gerando consequências nefastas para a saúde dos indivíduos assediados.
O assédio moral é analisado como violência baseada em humilhações, agressões, psicoterror e abusos de poder que interferem na saúde dos trabalhadores e em suas trajetórias profissionais e de suas famílias.
Conforme afirma Iamamoto (2009), o serviço social é uma profissão inscrita na divisão sócio- técnica do trabalho e, portanto, uma especialização do trabalho coletivo na sociedade. Desse modo, é partícipe do processo de produção e reprodução das relações sociais dadas no interior da sociedade capitalista, sofrendo todos os rebatimentos dessa classe. Segundo Yazbek (2009) compreender a profissão de Serviço Social significa apreender que se trata de uma profissão polarizada pelos interesses das classes sociais contrapostas.
Diante dessas evidências, o presente estudo, busca analisar o que os autores definem como o fenômeno do assédio moral e, a partir daí, entender as expressões desse fenômeno na categoria profissional dos assistentes sociais “no tempo miúdo do trabalho” cotidiano (YAZBEK, 2009).
2.1 Caracterizando o assédio moral
Ávila (2015) aponta que o fenômeno do assédio moral possui uma relação direta com os direitos fundamentais, pois traz consigo particularidades daquilo que ocorre no totalitarismo, no extermínio em massa e até mesmo no “genocídio, praticado contra povos e agrupamentos humanos” (ÁVILA, 2015, p.60). O assédio moral no ambiente de trabalho tem como objetivo aniquilar psicologicamente a vítima, tendo como fim último o abandono das suas atividades.
Sendo a dignidade da pessoa humana algo essencial à própria condição humana, essa pode e deve ter reconhecimento, respeito no trabalho. Segundo Guedes (2003), o assédio moral se apresenta como o próprio definhamento da personalidade humana, impedindo quaisquer tipos de evolução moral e social.
A reiteração é um requisito importante ao analisar o assédio moral nas relações de trabalho. O termo diz respeito a violência que se torna regular, sistemática, com durações de tempo, ou seja, não é algo esporádico. Há uma divergência quanto a uma cronologia ou mesmo duração do terror psicológico que caracterizaria o assédio moral. Leymann (2017), por exemplo, pondera que, para ser considerado assédio moral, se faz necessário uma periodicidade, ao menos uma vez semanalmente, com duração mínima de seis meses. Já Hirigoyen (2016) considera que buscar uma cronologia temporal para os ataques, pode, por vezes, desqualificá-lo e fazer com que o assediado fique ainda mais adoecido.
Outro fator importante para análise nesse tema é são às condutas abusivas, definidas por Hirigoyen (2016) como aquela que pode gerar danos à personalidade da pessoa, bem como à sua dignidade, à integralidade física ou psíquica e pôr em risco seu cargo ou estragar o meio de trabalho.
Também é relevante a averiguação do componente propósito do ato. É necessário compreender se há a intenção de violentar ou expor o profissional no ambiente de trabalho. Ou seja, deve ser analisado se foi um ato pensado previamente para caracterizar o assédio moral.
Ávila (2015) aponta que em um ambiente profissional pode ser grande o número de pessoas indiretamente envolvidas com o assédio moral. Colegas de trabalho no mesmo nível hierárquico ou superiores que querendo, ou não, participam de algum modo dessa violência, ou que a vivencie, chamados pela referida autora de expectadores. Em geral, o expectador não toma nenhuma atitude em prol da vítima de forma a cessar o problema.
E é nesse sentido que o papel da instituição tem fator decisivo nos possíveis conflitos. A autoridade exercida pela instituição empregadora é de fundamental importância no momento em que se verifica a existência de situações de assédio moral, onde situações que vão se perpetuando ao longo do tempo se tornam uma prática rotineira, na qual não haverá saídas benéficas a todas as partes (HIRIGOYEN, 2005).
A autora supracitada afirma ainda que se não há um padrão para as vítimas dos ataques. Em contrapartida, há contextos profissionais que propiciam os mecanismos para a instalação do assédio moral, não apenas pelo nível de estresse, má organização e gestão, mas especialmente, por mecanismos de funcionamentos gerenciais frágeis ou incertos.
Não há uma unanimidade do que seja assédio moral no ambiente de trabalho. Entretanto, tais variações, como as apresentadas, bem como de outros estudiosos do assunto são benéficas para embasamentos, por exemplo, de cunho jurídico, não havendo, portanto, restrições e delimitações, uma vez que “os métodos para humilhar podem ser tão variados que uma definição estanque prejudicaria sua reparação no caso concreto” (ÁVILA, 2015, p. 60).
É importante salientar ainda, que não há métodos específicos para uma efetiva compreensão desse fenômeno. Todos os apontamentos trazidos pelos estudiosos do assunto, segundo Ávila (2015), são de extrema importância para a extração de conceitos doutrinários, a saber: a violação da dignidade do trabalhador, a natureza psicológica, a conduta abusiva, a reiteração, a finalidade de exclusão e a intencionalidade do ato.
2.2 O Serviço Social na cena contemporânea
Conforme Iamamoto (2009), o Serviço Social é uma profissão inscrita na divisão sócio- técnica do trabalho e, portanto, uma especialização do trabalho coletivo na sociedade. Desse modo, é partícipe do processo de produção e reprodução das relações sociais dadas no interior da sociedade capitalista. Ou seja, o assistente social participa da reprodução da sociedade de classe e de seu movimento contraditório.
Yazbek (2009) propõe compreender o Serviço Social como uma instituição inserida na sociedade, podendo ser compreendida a partir de dois ângulos indissociáveis e como realidade vivida e representada na e pela consciência de seus agentes profissionais e que expressa pelo discurso teórico e ideológico sobre o exercício profissional e; como atividade socialmente determinada pelas circunstancias sociais objetivas que imprimem certa direção social ao exercício profissional, que independem de sua vontade e/ou da consciência de seus agentes individuais.
Seguindo a autora supracitada, compreender a profissão de Serviço Social significa apreender que se trata de uma profissão polarizada pelos interesses das classes sociais contrapostas. O Serviço Social participa tanto do processo de reprodução dos interesses da classe dominante, quanto das repostas às necessidades de sobrevivência da classe trabalhadora.
Segundo Iamamoto (2008) é explícito, então, o caráter contraditório da profissão: ao mesmo tempo e pelas mesmas atividades reforça o movimento do modo de produção capitalista, quanto das conquistas dos direitos da classe trabalhadora. Nesse sentido, o exercício profissional do assistente social é polarizado e mediado pelos interesses sociais das classes contrapostas, participando de um processo que tanto pode contribuir para a manutenção da sociedade de classes, quanto pode criar as condições de transformação para superá-la.
O exercício profissional do assistente social é permeado pela tensão entre o projeto profissional que o afirma como um sujeito dotado de liberdade do ponto de vista ético para a consecução de suas atividades, capaz de realizar projeções e implementá-las na vida social e, a condição de trabalhador assalariado que faz com que suas ações sejam condicionadas ao poder dos empregadores (IAMAMOTO, 2009).
Segundo Netto (1996), o assistente social insere-se enquanto trabalhador assalariado, historicamente e predominantemente, na esfera estatal, enquanto executor terminal das políticas sociais. Contudo, expõe Raichelis (2009), com o contexto instaurado nos anos 1990 no cenário brasileiro no avanço desenfreado dos ideários neoliberais, com a regressão dos direitos sociais, as alterações profundas na esfera do mundo do trabalho, as contrarreformas do Estado, nos sistemas de proteção social pelas novas formas de enfrentamento da Questão Social, existem rebatimentos que reconfiguram os espaços sócio ocupacionais do assistente social e estabelece novas relações entre a esfera pública e privada.
Segundo Iamamoto (2000), o processo de descentralização das políticas públicas tem exigido dos profissionais novas competências e atribuições, quais sejam: a requisição destes profissionais para formular, gerir, planejar e avaliar políticas sociais, exigindo a crítica e a criatividade; a ampliação de espaços de trabalhos na implantação de conselhos de políticas públicas, nas áreas de Saúde, assistência social, criança e adolescente, habitação, entre outros, na capacitação de conselheiros, elaboração de planos municipais, no monitoramento e avaliação de programas e projetos. Exige-se, dessa forma, a capacitação técnica e teórica continuada para a compreensão da realidade social.
Conforme a autora supracitada, cresce também a inserção dos assistentes sociais em equipes interdisciplinares, exigindo a capacidade de expor com clareza as propostas de ação particular de cada profissão, bem como delimitando suas especificidades no intuito de colaborar com conhecimentos e saberes habilitados e acumulados por cada profissional em específico. Para tanto, exige dos profissionais a maturação teórica e clareza do seu espaço de atuação, para não incorrer na mistura dos conhecimentos, e assim, não haver especificidade de cada profissão (IAMAMOTO, 2009).
2.3 O assédio moral no trabalho do assistente social
No caso do Serviço Social, o Código de Ética da profissão (CFESS, 2012) ressalta em seus princípios fundamentais a luta contra todo o tipo de autoritarismo, bem como da importância da liberdade enquanto um valor ético, visando sempre à garantia de direitos à classe trabalhadora, reconhecendo a liberdade como valor ético central e na defesa dos direitos humanos e a rejeição a quaisquer tipos de autoritarismos (CFESS. 2012, p.24).
Há na particularidade do Serviço Social as mais diversas formas de expressão do fenômeno do assédio moral. Profissionais são colocados em evidência perante uma equipe multiprofissional, por exemplo, como os vilões de um trabalho. Profissionais são constantemente desqualificados por suas chefias e por seus colegas e até mesmo por usuários, a exemplo da célebre frase presente no cotidiano de trabalho: “assistente social não resolve nada”. Situações que visam humilhar, violentar e desqualificar o assistente social são, como aponta Antunes (2006) estratégias de fragmentação, heterogeneização e complexificação da classe trabalhadora.
No caso dos assistentes sociais, através de uso de autoridade exacerbada, chefias determinam requisições a esses profissionais totalmente incompatíveis com suas atribuições privativas e o que regulamenta a Lei 8662/1993. Profissionais são chamados a realizarem tarefas policialescas, se tornando via de acesso à concessão de benefícios que são garantidos constitucionalmente, como a garantia de remédios à população ou ainda, exercendo um papel de perito para conceder ou não direito a acompanhamento de doentes na família, no caso do funcionalismo público (RAICHELIS; SILVA, 2015).
Os assistentes sociais se tornam reféns de mandos e desmandos das mais diversas origens, de modo que destrua sua imagem perante seus usuários, tornando-se assim, algo coisificado, uma peça da engrenagem que não faz parte do sistema, mas sim, o atrapalha a desenvolver. E o desenvolvimento tido como ideal para os assediadores, de maneira geral, vai à contramão do compromisso ético-político dos assistentes sociais (RAICHELIS; SILVA, 2015).
Um aspecto relevante que devemos destacar na particularidade do Serviço Social está ligado ao fato de que os assediadores dos assistentes sociais, em geral, não são de um modo geral, pessoas capacitadas em suas formações para exercerem, por exemplo, a gestão de políticas ou mesmo a coordenação de equipamentos públicos, como os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS. Nessa via, acabam fazendo uso de sua autoridade enquanto chefes e tentam impor suas vontades particulares ou de determinados setores ou superiores, como o padrão a ser estabelecido (IAMAMOTO, 2007).
O ambiente de trabalho onde há diferentes profissionais, de diversas áreas do saber e diferentes formas de inserção, como por exemplo, profissionais que são concursados, contratados, cargos comissionados (de confiança), terceirizados, eleitos para determinada função e até mesmo estagiários, pode se tornar uma grande arena para se assistir cenas vexatórias entre assediadores e assediados.
Antunes (2001) ressalta que a organização do trabalho resultante do modelo toyotista, apresenta como característica básica a produção vinculada a demandas heterogêneas, embasada no trabalho em equipe e ainda, a exigência de trabalhadores polivalentes e multifuncionais. Nessa via, no trabalho dos assistentes sociais são encontradas várias situações que ferem os princípios éticos da profissão.
Além dos gestores, que corresponde a um cargo político, as gerências, coordenações e supervisões de serviços das políticas públicas são entregues a promessas eleitoreiras e troca de favores, tornando-se assim, um verdadeiro cabide de empregos e não como deve ser: profissionais qualificados em suas áreas de conhecimento em condições de desenvolverem as atividades de forma ética e comprometida e que visam à expansão da garantia dos direitos universais, buscando superar a mera execução da política.
O enfrentamento e as formas de resistência ao assédio moral são, conforme aponta Raichelis e Silva (2015) mais fortes quando perpassa na organização coletiva, adquirindo assim, os assistentes sociais assediados, de modo geral, se encontram em situações de extrema vulnerabilidade pessoal, além de não ser algo tão palpável e fácil de haver uma construção de provas de assédio moral, comprovado a partir de um nexo causal. Portanto, enfrentá-lo individualmente torna-se uma tarefa penosa para o profissional, vítima do assédio moral.
Ainda que haja pouca produção no Serviço Social, podemos compreender os ataques em direção à categoria profissional como uma forma de controle sobre o trabalho profissional que está situado nas relações sociais da sociedade burguesa. Raichelis (2013) faz apontamentos no que diz respeito à saúde do trabalhador e no que tange ao adoecimento decorrente do ambiente de trabalho. Esse, segundo a autora, é algo que precisa ser problematizado no Serviço Social, haja vista os casos de adoecimentos causados aos assistentes sociais.
Em última análise, é notado que existem várias formas de manifestação do assédio moral, com métodos que visam humilhar, vexar, constranger e por fim, destruir os profissionais de Serviço Social. Não há, portanto, um estilo específico de agressão, até porque, criar um padrão único implica sobrepô-lo perante aos demais. Até aqui, constatou-se que o assédio moral no trabalho é uma conduta de natureza abusiva, que atenta consta a dignidade dos assistentes sociais de forma repetida e prolongada, expondo o assediado intencionalmente a situações constrangedoras, causando-lhe ofensas a sua integridade. Nesse processo, as perdas vão muito além da saúde da vítima, tendo reflexo na saúde de toda a equipe de trabalho.
O enfrentamento e as formas de resistência ao assédio moral são mais fortes quando perpassa na organização coletiva, adquirindo assim, maiores formas de resistência e enfrentamento. Quando os assistentes sociais assediados se encontram em situações de extrema vulnerabilidade pessoal, enfrentar individualmente torna-se uma tarefa penosa para o profissional vítima do assédio moral, além de oferecer poucas possibilidades de se obter êxito.
Há expressões do assédio moral que buscam desqualificar o trabalho do assistente social, pela via da quebra do sigilo profissional, pelo não reconhecimento de suas atividades privativas, além de exposição frente aos demais membros do ambiente de trabalho e dos próprios usuários. Outro caminho é através de execução de atividades impositivas, a fim de fornecer detalhes da vida de usuários que podem ser usados para diversas formas de punição: desde a criminalização até a discriminação alimentada por preconceitos.
O assédio moral pode corresponder a uma tentativa de que os assistentes sociais executem tarefas contrárias ao Código de Ética profissional e as suas atribuições legais. Há a tentativa de que a profissão seja partícipe, de forma coadjuvante de um moralismo punitivo presente na sociedade contemporânea, frente as mais diversificadas expressões da questão social, que levem o profissional, assim como no passado, a se ajustar a missão (mais em um sentido de ministério) restauradora da lei e da ordem social.
Na atualidade, considerando o executivo de extrema direita que nos governa, há um cenário bastante desfavorável a essa categoria profissional, que constantemente vivencia situações de assédio moral nas suas variadas formas de expressão, seja por suas chefias, pelos próprios colegas de trabalho e, - em alguns casos, os próprios assistentes sociais - e pelos usuários das políticas públicas com as quais o profissional trabalha.
Os assistentes sociais, sendo integrantes e partícipes da classe trabalhadora, devem engrenar lutas no sentido de garantir melhor visibilidade ao seu fazer profissional, munindo-se de ações críticas e buscando mecanismo para assegurar sua autonomia profissional.
O cenário apresentado nesse trabalho sinaliza e representa a realidade profissional dos assistentes sociais na atualidade. Contudo, a tendência de precarização e controle do trabalho pela via do assédio moral se estendem pelas demais categorias profissionais, conforme verificado em outras pesquisas.
Essas foram às contribuições que este trabalho alcança, sem qualquer pretensão de esgotar o tema, pelo contrário, com o objetivo de fomentar o debate e aguçar a sensibilidade dos assistentes sociais para manter acesa a discussão dentro da categoria profissional. Ao finalizar esse trabalho, devemos ter a certeza de que a busca por estudos relacionados ao tema da realidade profissional dos assistentes sociais deve ser contínua. A partir disso, uma série de outros caminhos podem ser traçados como objeto de estudo.
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[1] Doutora em Antropologia. Professora no Curso de Serviço Social na Universidade Federal de Viçosa (UFV).
Assistente Social. Mestrando Economia Doméstica. Universidade Federal de Viçosa (UFV).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: VIEIRA, PEDRO LEONARDO CEDROLA. Assédio moral no cotidiano de trabalho dos assistentes sociais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 nov 2020, 04:32. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/55432/assdio-moral-no-cotidiano-de-trabalho-dos-assistentes-sociais. Acesso em: 23 nov 2024.
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