O êxodo de advogados trabalhistas, que passaram atuar em outros segmentos do direito, vem aumentando. O efeito da reforma trabalhista em vigor, desde novembro de 2017, (Lei 13.467/2017) aliado ao ambiente hostil em que são tratados esses patronos nas serventias, e boa parte dos juízes, contribuíram para que acentuasse ainda mais o desejo de buscar alternativas no campo do direito. O efeito é visível, e segundo divulgado a queda de novas demandas beira a 50%.
De fato a nova lei levou à diminuição na quantidade de processos apresentados à Justiça do Trabalho. O motivo, segundo especialistas, sob o impacto de um dos seus pontos, agora as partes correm o risco de ter de pagar custas e honorários se perderem a ação. Isso foi fatal para que o judiciário trabalhista perdesse seu encanto, e a flama. O longo período em que o trabalhador ganhava ações milionárias, não mais existe. Essa justiça saiu do simplicidade, se tornou complexa e mergulhou ma judicialização.
O cenário com a redução no número de novas ações foi sentida de perto por quem opera entre os trabalhadores e a Justiça. Muitos desses profissionais migraram para os Juizados Especiais Civeis (JEC), na área do Direito do Consumidor. No entanto, com o passar dos últimos anos, a saída para os Juizados Especiais Cíveis por parte destes advogados trabalhistas levou a uma crescente demanda e acúmulo de processos. Destarte que essas ações são demoradas e os valores indenizatórios sinuosamente baixos.
A Lei 13.467/2017 representa alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afetando inúmeros direitos e deveres do empregador e empregado, e também dos operadores da Justiça, que tendem a lidar no seu dia a dia com inúmeros casos trabalhistas.
O quadro desenhado ao longo de anos, acabou refletindo perante a sociedade, sendo o judiciário uma espécie de “capitania donatária”, concedida aos atores e trabalhadores, e por essa razão conseguiam pleno êxito em suas demandas. Destarte que o vilão dos empregadores sempre foram as horas extras. Os pleitos em sua maioria sempre crivados de incipiência, oitivas fragilizadas, provas forjadas, que não eram considerados pelos juízes, inspirados na máxima do “in dúbio pro misero”.
Inúmeros foram os impactos da reforma trabalhista para a advocacia. Foi necessário reestruturar a advocacia trabalhista e por essa razão muitos buscaram novos nichos de mercado. Escritórios de média e mega estrutura pereceram, e por isso migraram ou incluíram a advocacia previdenciária que cresceu muito neste período, além do Direito Consumidor. O desaparecimento desse negócios, levaram a crise imobiliária no grandes centros do país.
Os juízes trabalhistas sempre se comportaram como donatários da justiça laboral. Para reinarem absolutos, no final da década de 90, investiram num lobby sem precedente nona Câmara dos Deputados. A pressão foi para aprovar a extinção da representação sindical neste judiciário. Como conseqüência, um continuo congestionamento de ações e o aumento brutal da despesa dos tribunais, gerando uma folha de pagamento que até hoje consome 93% do orçamento.
Na verdade para esses atores a judicialização é necessária para justificar a sua manutenção, manter postura de julgador e dar continuidade a política de altos salários. Em que pesem as severas observações de renomados juristas, o reivindicado código do trabalho, nunca aceito pelos seus juízes. Como se não bastasse essa deformação, o quadro de servidores segue hostil, sem trato urbano com as partes e acentuada postura arbitraria. Para os que demandam nesta justiça, esse formato jpa se tornou uma cultura, aceita pelo governo e isolado do contexto da cidadania.
Precisa estar logado para fazer comentários.