Não há dúvidas que as transformações contemporâneas no mercado de trabalho são perceptíveis no cotidiano dos indivíduos e das instituições. A automação de determinadas atividades, a busca constante por perfis cada vez mais específicos de profissionais e um enorme dinamismo na alocação de pessoas em postos de trabalho são sintomáticos de uma realidade incontroversa: a formação profissional deve estar conectada com o “novo mundo” em que a inovação dita o acesso e a permanência no campo laboral.
Nesse contexto, percebe-se a necessidade de aperfeiçoamento como uma forma de mudança na construção e no desenvolvimento de profissionais. As Artes, ao seu turno, surgem como um instrumento metodológico de pedagogia ativa e transformadora, que impulsiona a inserção de novas competências para os mais diversos campos profissionais. Inteligência emocional, criatividade e sensibilidade empática, edificadas pelas facetas artísticas, indubitavelmente, constroem profissionais mais aptos a apresentarem soluções inovadoras para problemas e questões advindas de seu exercício laboral.
Um exemplo da potência das Artes como indutoras da otimização de habilidades laborais ocorre na seara jurídica. Dos movimentos de “Law and Arts”, vistos em experiências e agendas de universidades brasileiras e estrangeiras, decorrem diversas pesquisas científicas, produções bibliográficas e intervenções práticas, em que se observam as atuações de técnicos hábeis em transmitir conhecimentos jurídicos com maior entendimento de contextos e postura de acolhimento ao cidadão.
Por conseguinte, assevera-se que a integração das Artes a projetos de formação profissional, sobretudo jurídica, possibilita uma necessária oxigenação de diretrizes obsoletas, preocupadas com o atendimento de uma noção de mercado de trabalho já antiquada. No presente (e no futuro que se avizinha), competências experenciadas e adquiridas a partir de vivências artísticas permitem ao profissional responder com flexibilidade e dinamismo às demandas impostas por uma sociedade de conhecimento, alicerçada no mandamento paradigmático de inovação.
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