RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar a interação entre os direitos da personalidade, a bioética e o biodireito. Os direitos da personalidade são fundamentais para salvaguardar a dignidade humana e a autonomia individual, abrangendo aspectos físicos, morais e psicológicos. A bioética e o biodireito, por sua vez, abordam os dilemas éticos e legais que surgem no campo da biologia, medicina e pesquisa científica. Portanto, este estudo destaca a importância de uma análise cuidadosa das implicações éticas e legais dos avanços científicos na esfera pessoal e íntima das pessoas. Ao compreender a interface entre os direitos da personalidade, a bioética e o biodireito, busca-se desenvolver um ambiente regulatório e ético que promova o bem-estar e o respeito aos direitos individuais, considerando os desafios e as possibilidades trazidos pelas ciências da vida. Dessa forma, utilizou-se da pesquisa bibliográfica para discorrer sobre o tema.
Palavras-chave: Bioética. Biodireito. Autonomia. Ética. Direitos da Personalidade.
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos tempos, a interseção entre a bioética, o biodireito e os direitos da personalidade tem sido objeto de debates e reflexões intensas. Os avanços científicos e tecnológicos têm levantado questões complexas sobre a dignidade humana, a autonomia individual e a proteção dos direitos fundamentais no contexto das ciências da vida.
Os direitos da personalidade são entendidos como direitos inerentes à pessoa humana, que dizem respeito à sua integridade física, moral e psicológica. Eles são fundamentais para garantir o respeito à individualidade e à dignidade de cada indivíduo. Por outro lado, a bioética e o biodireito são áreas do conhecimento que abordam os dilemas éticos e legais surgidos no campo da biologia, da medicina e da pesquisa científica, buscando estabelecer parâmetros e limites para a atuação nesses campos.
A interface entre os direitos da personalidade, a bioética e o biodireito surge quando os avanços científicos e tecnológicos começam a impactar diretamente a esfera pessoal e íntima das pessoas. Questões como a manipulação genética, a reprodução assistida, a utilização de células-tronco, os testes genéticos e a privacidade no uso de informações genéticas são apenas alguns exemplos de desafios complexos que têm exigido uma análise cuidadosa das relações entre essas áreas.
Nesse contexto, é fundamental conciliar a liberdade de pesquisa e o desenvolvimento científico com a necessidade de proteção da dignidade humana e dos direitos individuais. A compreensão dos direitos da personalidade como um conjunto de prerrogativas que visam salvaguardar a essência e a integridade de cada ser humano torna-se essencial para a construção de um arcabouço jurídico e ético adequado no âmbito da bioética e do biodireito.
Dessa forma, a interface entre os direitos da personalidade, a bioética e o biodireito revela-se como um campo de estudo e reflexão em constante evolução, no qual se busca equilibrar a busca pelo progresso científico e tecnológico com a proteção dos valores humanos mais fundamentais. A análise dessas interações é crucial para a construção de um ambiente regulatório e ético capaz de promover o bem-estar e o respeito aos direitos de todos os indivíduos, considerando os avanços e desafios trazidos pelas ciências da vida.
Dessa forma, no primeiro capítulo será abordado o conceito de direitos da personalidade. Já no segundo capítulo será discorrido sobre a bioética. Por fim, no terceiro capítulo discorre-se sobre o biodireito.
2. direitos da personalidade
Os direitos da personalidade são um conjunto de direitos reconhecidos a todas as pessoas em virtude de sua dignidade e individualidade. Esses direitos têm como base o reconhecimento de que cada indivíduo possui uma esfera de autonomia e integridade que merece proteção jurídica. Ademais, abrangem diversos aspectos da vida humana, tanto físicos quanto psíquicos, e são considerados inerentes à pessoa, ou seja, são direitos possuídos simplesmente por ser um ser humano. Conforma leciona Carlos Alberto Bittar (2015, p. 29):
Consideram-se da personalidade os direitos reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade, previstos no ordenamento jurídico exatamente para a defesa de valores inatos no homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, o segredo, o respeito, a honra, a intelectualidade e outros tantos.
O objetivo dos direitos da personalidade é proteger a dignidade e a individualidade de cada pessoa, assegurando seu desenvolvimento pleno e sua autonomia. Segundo Telles Jr. (1977 apud DINIZ, 2012, p.134) os direitos da personalidade:
(...) São os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a identidade, a liberdade, a sociabilidade, a reputação, a honra, a autoria etc. Por outras palavras, os direitos da personalidade são direitos comuns da existência, porque são simples permissões dadas pela norma jurídica, a cada pessoa, de defender um bem que a natureza lhe deu, de maneira primordial e direta.
Dessa forma, esses direitos são considerados irrenunciáveis e inalienáveis, englobando diferentes aspectos da personalidade de um indivíduo, tais como a vida, a integridade física e psíquica, a intimidade, a privacidade, a imagem, o nome, a honra, a reputação, entre outros. Ademais, de acordo com o professor Flávio Tartuce (2020, p.83):
(...) observa-se que os direitos da personalidade têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais do indivíduo. O que se busca proteger com tais direitos são os atributos específicos da personalidade, sendo esta a qualidade do ente considerado pessoa. Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade.
Sendo assim, os direitos da personalidade visam garantir o respeito e a proteção dos indivíduos em sociedade. No Brasil, se garante a proteção dos direitos da personalidade pela Constituição Federal. Além disso, o Código Civil brasileiro também estabelece diversas disposições sobre os direitos da personalidade. Importante ressaltar, que, no contexto da bioética e do biodireito, os direitos da personalidade desempenham um papel fundamental, como será visto a seguir.
3. BIOÉTICA E A SUA RELAÇÃO COM OS DIREITOS DA PERSONALIDADE
A bioética pode ser conceituada como um campo multidisciplinar que aborda questões éticas relacionadas à vida, saúde, medicina, pesquisa científica e tecnologia biomédica. Ela busca analisar e propor princípios, valores e diretrizes para orientar as práticas e decisões nessas áreas, considerando os impactos éticos, sociais e morais envolvidos.
Seu surgimento foi uma resposta aos rápidos avanços da medicina e da biotecnologia, que apresentam desafios éticos cada vez mais complexos. Dessa forma, seu objetivo é promover uma reflexão crítica sobre as práticas e políticas relacionadas à saúde e à vida, levando em consideração valores como a dignidade humana, a autonomia, a justiça, a solidariedade e o respeito pela diversidade. De acordo com Maria Helena Diniz (2017, p. 37):
A bioética deverá ser um estudo deontológico que proporcione diretrizes morais para o agir humano diante dos dilemas levantados pela biomedicina, que giram em torno dos direitos entre a vida e a morte, da liberdade da mãe, do futuro ser gerado artificialmente, da possibilidade de doar ou de dispor do próprio corpo, da investigação científica e da necessidade de preservação de direito das pessoas envolvidas e das gerações futuras.
Ademais, a bioética, como campo interdisciplinar, tem uma relação intrínseca com os direitos da personalidade. Ela se baseia em princípios éticos fundamentais, como autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, que se conectam diretamente aos direitos da personalidade. O respeito à autonomia individual está intimamente ligado à proteção da individualidade e da liberdade de decisão sobre questões relacionadas à saúde e ao corpo. O consentimento informado, por exemplo, é um princípio ético central que envolve o direito da pessoa em tomar decisões informadas sobre intervenções médicas e procedimentos que afetam sua integridade pessoal.
Além disso, a bioética levanta questões éticas complexas, como a experimentação em seres humanos, a manipulação genética e os limites da intervenção médica. Dessa forma, os direitos da personalidade fornecem um arcabouço jurídico e ético para avaliar essas questões e garantir a proteção dos valores humanos fundamentais, como a dignidade e a identidade pessoal.
4. BIODIREITO E SUA INTERFACE COM OS DIREITOS DA PERSONALIDADE
O biodireito é um ramo do direito que se ocupa das questões jurídicas relacionadas à vida, à saúde, à medicina, à biotecnologia e à pesquisa científica. Ele abrange uma série de normas e princípios que regulam essas áreas, com o objetivo de garantir a proteção dos direitos fundamentais das pessoas e promover o equilíbrio entre o avanço científico e a dignidade humana. Dessa forma, segundo Maria Helena Diniz (2017, p. 33):
Faz-se necessário uma ‘’biologização’’ ou ‘’medicalização’’ da lei, pois não há como desvincular as ‘’ciências da vida’’ do direito. Assim, a bioética e o biodireito caminham pari passu na difícil tarefa de separar o joio do trigo, na colheita dos frutos plantados pela engenharia genética, pela embriologia e pela biologia molecular, e de determinar, com prudência objetiva, até onde as ‘’ciências da vida’’ poderão avançar sem que haja agressões à dignidade da pessoa humana, pois é preciso evitar que o mundo deságue numa crescente e temível ‘’confusão diabólica’’, em que os problemas da humanidade sejam ‘’solucionados’’ pelo progresso tecnológico.
Sendo assim, o biodireito reconhece que os avanços científicos e tecnológicos podem trazer benefícios significativos para a sociedade, mas também levantam dilemas éticos e morais. Assim, busca-se estabelecer limites e regulamentações para assegurar que essas práticas sejam realizadas de forma ética, respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos.
Em razão da complexidade das questões abordadas, o biodireito requer uma abordagem multidisciplinar, envolvendo não apenas o campo jurídico, mas também a bioética, a medicina, a genética, a filosofia e outras áreas do conhecimento. Dessa forma, o biodireito busca garantir que as práticas e decisões nessas áreas respeitem e protejam os direitos da personalidade.
5. CONCLUSÃO
Ao longo deste artigo, exploramos a relação entre os direitos da personalidade, a bioética e o biodireito. A bioética baseia-se nos direitos da personalidade como referência para suas reflexões e orientações. Por sua vez, o biodireito busca conciliar o avanço científico com a proteção dos direitos fundamentais das pessoas. Já os direitos da personalidade fornecem uma base normativa importante para o biodireito, garantindo que as práticas e decisões nessas áreas sejam orientadas por princípios éticos e respeitem a dignidade e a integridade dos indivíduos.
É por meio dessa relação que se busca promover uma reflexão crítica e uma abordagem ética nas práticas de saúde, na pesquisa científica e nas questões relacionadas à biotecnologia. A proteção dos direitos da personalidade é essencial para garantir que as pessoas sejam tratadas com respeito, autonomia e dignidade em todas as fases da vida, diante dos desafios e avanços cada vez mais complexos desses campos.
Dessa forma, é essencial encontrar um equilíbrio adequado entre o progresso científico e tecnológico e a proteção dos valores humanos mais fundamentais. Sendo assim, a interface entre os direitos da personalidade, a bioética e o biodireito representa um campo de estudo complexo e em constante evolução. Ao analisar essa interação, somos desafiados a conciliar a liberdade de pesquisa e desenvolvimento científico com a proteção da dignidade humana e dos direitos individuais. Dessa forma, a busca por um equilíbrio ético e jurídico é crucial para promover uma sociedade que valorize a individualidade e respeite os direitos e a integridade de cada ser humano.
REFERÊNCIAS
BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. 8° ed. São Paulo: Saraiva, 2015. E-book.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V.1, 29ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume Único. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Pós-graduação lato sensu em Segurança Pública e Cidadania pela Faculdade Dom Alberto. Policial Penal no Estado do Rio Grande do Sul .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PERES, Rafaela Espinosa. Direitos da personalidade: a interface com a bioética e biodireito Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 jul 2023, 04:27. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/62184/direitos-da-personalidade-a-interface-com-a-biotica-e-biodireito. Acesso em: 23 nov 2024.
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