RESUMO: O presente artigo pretende conceituar biopolítIca na obra de Michel Foucault, explicando a manifestação desta nova forma de controle da vida e como ela é utilizada para mascarar reformas benéficas. Além de explicar governamentalidade como o seu instrumento de concretização e permitir uma maior percepção das políticas estatais.
Palavras-chave: Foucault. Biopolítica. Governamentalidade.
ABSTRACT: The present article has the intention of defining biopolitics in the works of Michel Foucault, explaining how this new form of life control is utilized to masquerade benevolent reforms. Also explaining how governmentality works as its instrument to concretization allowing a better perception of state policies.
Keywords: Foucault; Biopolitics; Governmentality.
1 INTRODUÇÃO
No presente artigo será traçada a formação histórica do conceito de biopolítica na obra foucaultiana, desde as suas formulações iniciais até a cristalização do tema.
Será explicado como na obra de Michel Foucault a assunção da vida pelo Estado se deu de formas distintas e complementares, não havendo apenas a disciplina, a mais famosa das facetas do Biopoder, mas também a biopolítica como uma forma de exercício do poder sobre a vida.
Também serão feitos comentários acerca da governamentalidade, que nada mais é do que a biopolítica posta em ação, ou a forma como ela se manifesta, através da lógica estatal.
A compreensão da biopolítica permite ao jurista compreender a lógica por detrás de reformas humanistas estatais, nas quais há aparente boa intenção do governante que podem estar mascarando um controle maior da vida por parte do governo.
O termo biopolítica tem vários significados na obra de Foucault, para efeitos do presente artigo, trabalharemos com a acepção que a define como uma forma de exercício do poder sobre a vida, que não se manifesta por meio de um controle ferrenho do indivíduo, mas sim, por um processo macro de análises e escolhas, tendo por objeto toda a população, não entendida como um corpo jurídico, mas sim como um conjunto de seres viventes (REVEL, 2005, p. 26).
Essa nova forma do poder se ocupará, então: 1) Da proporção de nascimentos, de óbitos, das taxas de reprodução, da fecundidade da população. Em uma palavra, da demografia. 2) Das enfermidades endêmicas: da natureza, da extensão, da duração, da intensidade das enfermidades reinantes na população; da higiene pública. 3) Da velhice, das enfermidades que deixam o indivíduo fora do mercado de trabalho. Também, então, dos seguros individuais e coletivos, da aposentadoria. 4) Das relações com o meio geográfico, com o clima. O urbanismo e a ecologia (CASTRO, 2009, p. 59-60).
Tal conceito surge, tanto cronologicamente em sua análise, quanto na formulação de sua teoria, após a instalação da sociedade disciplinar. Sendo inclusive postergada a sua análise e absorção pelos pensadores, pois sua formulação foi feita de maneira tímida no capítulo final de história da sexualidade e aprofundada nos cursos ministrados no Collège de France que demoraram a ser compilados (DUARTE, 2008, p. 3-4).
O estudo da biopolítica serve para complementar a análise foucaultiana da assunção do poder pela vida e interligar as formas de exercício de poder que o precederam (disciplinar e soberano), sem os excluir, nem tornar obsoletos, mas sim transformando (complementando) sua forma de atuar, sua forma de se exercer. É necessário frisar que nenhuma dessas dimensões do poder sobrepõe-se as demais, substituindo-as, todas coexistem e funcionam de forma sinérgica uma com as outras. Há apenas uma complementação entre elas e não uma exclusão (FOUCAULT, 2016, p. 203-205).
Foi apenas no final do percurso genealógico de sua investigação que Foucault chegou aos conceitos de biopoder e biopolítica, tendo em vista explicar o aparecimento, ao longo do século 18 e, sobretudo, na virada para o século 19, de um poder disciplinador e normalizador que já não se exercia sobre os corpos individualizados, nem se encontrava disseminado no tecido institucional da sociedade, mas se concentrava na figura do Estado e se exercia a título de política estatal com pretensões de administrar a vida e o corpo da população. Evidentemente, esta descoberta pressupunha combinar as análises desenvolvidas em Vigiar e Punir, definidas como uma “anátomo-política do corpo”, com o que Foucault agora denominava, no volume I da História da Sexualidade, como a “biopolítica das populações”. (...) A partir do século 19, já não importava mais apenas disciplinar as condutas, mas também implantar um gerenciamento planificado da vida das populações. Assim, o que se produz por meio da atuação específica do biopoder não é mais apenas o indivíduo dócil e útil, mas é a própria gestão calculada da vida do corpo social. (...) A partir dessa mutação, que complementa as análises relativas anteriores ao poder disciplinar, as figuras do Estado e do poder soberano voltam a ser importantes, pois ambos constituem a instância focal de gestão das políticas públicas (DUARTE, 2008, p. 5-6).
Necessário frisar que, apesar de como o nome indica a biopolítica ser uma transformação na gestão do estado da vida coletiva de sua população, seu surgimento não foi um fenômeno estritamente político, estando atrelado também a outras transformações.
Decisivo para a “entrada da vida na história” (ibid, 141) foi o aumento na produção industrial e agrônoma no século XVIII, assim como os avanços médicos e científicos sobre o corpo humano. Enquanto a “pressão exercida pelo biológico no histórico” (ibid, 142) na forma de epidemias, doenças e fome foram bem altas até aquele ponto, os desenvolvimentos tecnológicos, científicos, sociais e inovações médicas permitiram um “relativo controle sobre a vida. No espaço para movimento até então conquistado, ampliando e organizando esse espaço, métodos de poder e conhecimento tomaram a responsabilidade pela vida e passaram a controlá-la e modificá-la.” (LEMKE, 2011, p. 51, tradução do autor)[1].
Apesar de ambos constituírem a dupla faceta de um mesmo fenômeno, a saber, a assunção da vida pelo poder, existe uma diferenciação crucial e necessária, entre o poder disciplinar e o regulamentador, entre a disciplina e a biopolítica (MORAIS, 2014, p. 109). Na obra de Foucault (2016, p. 204-210) a distinção é realizada nos seguintes termos[2]
A disciplina tenta reger a multiplicidade dos homens na medida que essa multiplicidade pode e deve redundar em corpos individuais que devem ser vigiados, treinados, utilizados, eventualmente punidos. E, depois, a nova tecnologia que se instala se dirige à multiplicidade dos homens, não na medida em que eles se resumem em corpos, mas na medida em que ela forma, ao contrário, uma massa global, afetada por processos de conjunto que são próprios da vida, que são processos como o nascimento, a morte, a produção, a doença, etc. (...) Logo, uma tecnologia de treinamento oposta a, ou distinta de, uma tecnologia de previdência; uma tecnologia disciplinar que se distingue de uma tecnologia previdenciária ou regulamentadora; uma tecnologia que é mesmo, em ambos os casos, tecnologia do corpo, mas, num caso, trata-se de uma tecnologia onde o corpo é individualizado como organismo dotado de capacidades e, no outro, de uma tecnologia em que os corpos são recolocados nos processos biológicos de conjunto.
De maneira a explicitar a distinção do funcionamento prático entre a disciplina e a biopolítica, Foucault se utiliza da medicina e da forma como esta foi movimentada no tratamento da peste e da varíola.
O tratamento da peste era essencialmente disciplinar, pois delimitava espaços e locais restritos a determinadas pessoas, controlando os indivíduos temporal e espacialmente; enquanto na varíola:
O problema se coloca de maneira bem diferente: não tanto impor uma disciplina, embora a disciplina [seja]* chamada em auxílio; o problema fundamental vai ser o de saber quantas pessoas pegaram varíola, com que idade, com quais efeitos, qual a mortalidade, quais as lesões ou quais as sequelas, que riscos se corre fazendo-se inocular, qual a probabilidade de um indivíduo vir a morrer ou pegar varíola apesar da inoculação, quais os efeitos estatísticos sobre a população em geral, em suma, todo um problema que já não é o da exclusão, como na lepra, que já não é o da quarentena, como na peste, que vai ser o problema das epidemias e das campanhas médicas por meio das quais se tentam jugular os fenômenos, tanto os epidêmicos quanto os endêmicos (FOUCAULT, 2008, p. 14).
Logo se percebe que, enquanto a disciplina ao enfrentar surtos epidêmicos decide contê-los através de um esquadrinhamento dos corpos e seu isolamento em células individuais, monitorando-os e controlando-os. A biopolítica, através do poder regulamentador, não exclui a forma disciplinar, mas a guia através das estatísticas, dos dados globais, dos cálculos de riscos, para compreender os possíveis percalços envolvidos nas políticas públicas e qual a melhor forma de otimizar o tratamento da doença.
Não se pode deixar de esclarecer também que essa distinção não deve ser feita apenas no plano de exercício, mas também no institucional. Os órgãos responsáveis por aplicar cada uma das duas facetas do Biopoder, a anatomopolítica e biopolítica, são distintas entre si.
Tecnologia disciplinar e tecnologia securitária[3] diferem não apenas em seus objetivos, instrumentos e a data de suas aparições históricas, mas também aonde estão localizadas institucionalmente. Disciplinas se desenvolveram dentro de instituições, tais como o exército, prisões, escolas e hospitais, enquanto o estado organizou e centralizou a regulação das populações do século XVIII em diante. A coleta de dados demográficos foi importante nesse sentido, onde a tabulação de recursos e censos estatísticos relacionados com expectativa de vida e frequência de doença. Duas séries, portanto, podem ser discernidas “o corpo-organismo-disciplina-instituição e a população-processos biológicos-mecanismos regulamentadores-Estado” (LEMKE, 2011, p. 52, tradução do autor).[4]
Como já afirmado tais poderes não são independentes entre si, representando na verdade a forma como o Estado assume a vida e tenta controlá-la, tanto na sua individualidade quanto coletividade. É necessária a presença de ambas as facetas para um controle efetivo sobre a vida. Além disso, com o passar dos anos há uma mistura entre ambos, como exemplo histórico, cita-se a polícia francesa do século XVIII que operava como um dispositivo disciplinar e previdenciário, além do próprio Estado que delegava cada vez mais funções a instituições privadas (e disciplinares), funções regulamentadoras[5] (LEMKE, 2011, p. 53).
Pode ser traçado um paralelo ainda mais interessante entre a soberania e a biopolítica, pois a primeira se caracteriza através do binômio fazer morrer e deixar viver, ou seja, não havia preocupação por parte do soberano sobre as questões cotidianas que assolavam a vida de seus súditos, seu poder, apenas se exercia, na hora de executá-los, de fazê-los sentir toda a sua força. Era uma forma assimétrica de se exercer o poder, onde havia uma glamourização da morte e uma ausência de preocupação com a vida.
A biopolítica é o exato oposto desse poder, mas não, como já dito, para anulá-lo, e sim, para complementá-lo, enriquecê-lo e expandi-lo. Ela pode ser tida como uma assunção da vida por parte do Estado, não da vida enquanto fenômeno individual, mas sim como coletivo.
Creio que, para compreender melhor o que se passou, podemos nos referir ao que era a teoria clássica da soberania que, em sua última análise, serviu-nos de pano de fundo, de quadro para todas as análises sobre a guerra, as raças, etc. Na teoria clássica da soberania, vocês sabem que o direito de vida e de morte era um de seus atributos fundamentais. Ora, o direito de vida e de morte é um direito que é estranho, estranho já no nível teórico; com efeito, o que é ter o direito de vida e de morte? Em certo sentido, dizer que o soberano tem direito de vida e de morte significa, no fundo, que ele pode fazer morrer e deixar viver; (...). O direito de vida e de morte só se exerce de uma forma desequilibrada, e sempre do lado da morte. O efeito do poder soberano sobre a vida só se exerce a partir do momento em que o soberano pode matar. Em última análise, o direito de matar é que detém em si a própria essência desse direito de vida e de morte: é porque o soberano pode matar que ele exerce o seu direito sobre a vida (FOUCAULT, 2016, p. 201-202).
Tais poderes parecem opostos e anulatórios, como podem coexistir formas diametralmente distintas de lidar com a vida? Uma faz viver, a outra faz morrer. Sua convivência e harmonia se dão nos termos do racismo, como será adiante esmiuçado, a biopolítica nasce imbuída dessa dupla faceta. Por um lado se apresenta como uma forma de governar que quer o melhor de todos e de outro manifesta a figura do racismo de Estado, sempre que necessário criar inimigos internos e externos que justifiquem políticas públicas de extermínio ou exclusão (CASTRO, 2009, p. 57).
O surgimento da biopolítica como prática estatal coincide com o fortalecimento dos Estados-Nações, onde há uma distinta separação entre os nacionais e os estrangeiros, começando assim a se propagar uma política pública de segregação entre aqueles que devem ser defendidos, dos que devem ser eliminados, muitas vezes sistematicamente.
Há uma distinção constantemente posta em questão entre os que têm direito a viver uma vida digna e aqueles que precisariam morrer para garantir que essa vida seja possível. É na morte do outro, que eu posso viver. É por isso que na lógica estatal de cuidado para com a população, de otimização dos recursos, a figura do extermínio levado a cabo pelo Estado só pode se manifestar através do racismo, na figura do inimigo, daqueles que necessitam ser eliminados para melhorar a vida dos demais cidadãos.
Racismo desempenha duas importantes funções dentro de uma economia de biopoder. Primeiro, cria fissuras no domínio social que permitem a divisão do que se imagina em princípio ser um corpo biológico homogêneo (por exemplo, a população ou a espécie humana inteira). Dessa maneira, a diferenciação entre boas e ruins, melhores e piores, puras e impuras “raças” é feita possível e a linha divisória estabelecida “entre o que deve morrer e o que deve viver” (ibid., 254). De fato, “fragmentar, criar cesuras dentro do contínuo biológico” pressupõe sua criação (ibid., 255). Em contraste ao tradicional tema de guerra marcial, que é marcado pela ideia de uma sociedade binária dividida em duas raças opostas, no século XIX surgiu a ideia de uma sociedade “que é, em contraste, biologicamente monista” (ibid.,80). A ideia de pluralidade de raças muda para uma de uma raça que não é mais vítima de ameaças externas, mas internas. O resultado é um “racismo que a sociedade vai dirigir contra si mesma, contra seus próprios membros e seus próprios produtos. Esse é o racismo interno da permanente purificação e vai se tornar uma das dimensões básicas de normalização social” (ibid., 62). Dessa perspectiva, homogeneização e hierarquização não opõem uma à outra, mas sim, na verdade, representam estratégias complementares.
A segunda função do racismo vai mais além. Não se limita a estabelecer a linha entre “saudável” e “doente”, “merecedor de viver” e “não merecedor de viver”. Na verdade, busca pelo “estabelecimento de uma relação positiva desse tipo: ‘Quanto mais você mata, mais mortes você irá causar’ ou ‘o simples fato de você deixar mais morrerem vai permitir que você possa viver mais’” (ibid., 255). Racismo facilita a dinâmica entre a vida de uma pessoa e a morte de outra. Não apenas permite a hierarquização “daqueles que não merecem viver”, mas também situa a saúde de uma pessoa em uma relação direta com o desaparecimento da de outra. Preenche a fundação ideológica da identificação, exclusão, combate e inclusive assassinato de outros, tudo em nome da melhora da vida: “O fato de que outros morram não significa apenas que eu viva, no sentido que a sua morte garante minha segurança; a morte do outro, a morte da raça ruim, da raça inferior (ou degenerada, ou anormal) é algo que fará a vida em geral mais saudável” (ibid., 255) (LEMKE, 2011, p. 41, tradução do autor).[6]
Ressaltando que, como já dito, a soberania não sai do contexto, continuando a influenciar os ditames governamentais, inclusive nas políticas racistas de Estado que servem para higienizar determinada população. Em outras palavras, o Estado soberano não abdica de seu poder de fazer morrer apenas redireciona-o, torna-o mais sutil e útil a seu propósito, é necessário matar certos indivíduos nocivos, para que os merecedores sobrevivam e vivam melhor. Às vezes de forma extrema como campos de concentração, às vezes de forma menos óbvias, como dificultando acesso a previdência, criando condições insalubres e gerindo as populações à beira da extinção ou a uma perpétua condição de miserabilidade.
Foucault compreendeu que a partir do momento em que a vida passou a se constituir no elemento político por excelência, o qual tem de ser administrado, calculado, gerido, regrado e normalizado, o que se observa não é um decréscimo da violência. Muito pelo contrário, pois tal cuidado da vida traz consigo, de maneira necessária, a exigência contínua e crescente da morte em massa, pois é apenas no contraponto da violência depuradora que se podem garantir mais e melhores meios de sobrevivência a uma dada população. Não há, portanto, contradição entre o poder de gerência e incremento da vida e o poder de matar aos milhões para garantir as melhores condições vitais possíveis (DUARTE, 2008, p. 9).
Agora a lógica do poder estatal não é apenas a exclusão, mas como já dito, a inclusão. Os anormais não devem ser vistos necessariamente como os inimigos do Estado, antes de tudo é preciso responder questões como a que servem determinados comportamentos? Qual o custo da repressão? Qual a taxa de crescimento dessas populações? Seriam as ilegalidades benéficas para a sociedade? Nem toda criminalidade deverá ser combatida, certamente não tão ferrenhamente quanto outras. É necessário que o Estado antes de decidir por um caminho ou outro pondere e analise suas opções de forma a maximizar a utilidade do combate ao crime, não despendendo gastos desnecessários e buscando sempre otimizar seu próprio funcionamento. Para isso busca respostas e guias através das estatísticas, das probabilidades e dos cálculos de risco.
De maneira geral, a questão que se coloca será a de saber como, no fundo, manter um tipo de criminalidade, ou seja, o roubo, dentro de limites que sejam social e economicamente aceitáveis e em torno de uma média que vai ser considerada, digamos, ótima para um funcionamento social dado (FOUCAULT, 2008, p. 8).
Entra de vez a população como conceito no vocabulário de Foucault, até essa mudança de perspectiva, sua análise se restringiu a entender o conceito de corpo, da produção do indivíduo, do adestramento, contudo, ele passa a analisar agora como o povo, entendido como aglomerado de seres viventes, é gerido pelo Estado.
A preocupação com a natalidade, mortalidade, saneamento básico e etc. não estava em jogo e passa a estar. O objetivo da biopolítica é minimizar os riscos da convivência social e ampliar as condições de otimização da produção. Sendo assim essa nova manifestação do poder, ao ser aplicada em conjunção com a disciplina, forma um novo tipo de sociedade. “A sociedade de normalização é uma sociedade em que se cruzam, conforme uma articulação ortogonal, a norma da disciplina e a norma da regulamentação” (FOUCAULT, 2016, p. 213).
Há uma preocupação cada vez maior com a população, se tornando, por fim, o objeto por excelência do exercício do governo estatal.
O surgimento da população, como realidade específica, por um lado, deslocou o modelo familiar como referência das técnicas de governo, e, por outro lado, levou a uma nova definição do conceito de economia ou, simplesmente, levou à ideia de economia política (...). Até esse momento, as técnicas da estatística tinham funcionado dentro do marco da soberania, ou seja, como instrumento da administração estatal. Pois bem, essa estatística administrativa mostra que os fenômenos da população têm a própria regularidade, irredutível ao modelo familiar. Mostram além do mais que o comportamento da regularidade própria da população tem também efeitos econômicos específicos. A partir desse momento, inverte-se a relação, desde o ponto de vista do governo, entre a família e a população: a família aparece como um elemento dentro do fenômeno global da população. A população se converterá, então, no objeto último do governo (...) (CASTRO, 2009, p. 335).
As doenças, por exemplo, deixam de ser algo que deve ser necessariamente extirpado, para ser gerido. Sendo assim há uma mudança na instituição dos hospitais, que passam a registrar a natureza, a duração, a extensão e a intensidade das doenças, além das formas de como manipulá-las. Elas deixam de ser vistas como algo bom ou ruim e passam a ser algo gerenciável (FOUCAULT, 2016, p. 138).
Um dos pontos que também será abordado pela biopolítica é a capacidade de gerir a força de trabalho, compreendida como a massa de trabalhadores, como realizar o sutil, mas vital cálculo, de quanto é possível extrair de trabalho e produção, adiando a deterioração do corpo, com o mínimo de gasto possível. Em outras palavras como reduzir ao mínimo possível o dispêndio com a manutenção dos corpos, de forma a maximizar o lucro.
A análise do ambiente em que está inserida a população também se torna cada vez mais importante para compreender os fenômenos de determinada sociedade, como doenças, taxas de natalidade, mortalidade ou fecundidade, etc. Passa-se a manter controle sobre a humidade do ar, sobre o índice pluviométrico, sobre a média das temperaturas e outros fatores que direta ou indiretamente interferem no controle da população.
E é nessa toada que o poder vai se ocupando cada vez mais da vida e esquecendo a morte. Não é mais através do suplício que o poder se exerce, agora o soberano controla a vida, “faz viver e deixa morrer”. Sendo assim há uma preocupação, uma atuação do poder enquanto há vida, cessando sua influência com a morte, que deixa de ser um espetáculo, para se tornar cada vez mais o evento privado por excelência. A morte deixa de ser o ponto de aplicação do poder, para se tornar o ponto em que o poder cessa de ser aplicado (FOUCAULT, 2016, p. 208).
É notável, tanto aqui na biopolítica, quanto na anatomopolítica, que o poder exercido, seja disciplinar ou regulamentador, tem um caráter positivo e não negativo. Ele não quer fazer cessar a vida ou destruí-la, mas sim produzi-la de forma adequada, gerir suas imperfeições e otimizar seus efeitos, seja no corpo individual ou no corpo coletivo.
Contudo, essa assunção da vida, não é feita de forma simétrica para todos os membros da população. A figura do extermínio estatal continua viva, e cada vez mais atuante, na sociedade hodierna. Através do racismo de Estado, que é a escolha de um inimigo que deve e merece ser exterminado pelo próprio ente político[7], é possível notar a manifestação do poder de fazer morrer, com o intuito de fazer viver os cidadãos de bem.
A governamentalidade é a forma pela qual é exercido o poder de gerir a vida. Mas, ao contrário de outras lógicas governamentais que buscam sua fundamentação na Grécia ou Roma antigas, Foucault defenderá a tese de que a governamentalidade provém do poder pastoral, atrelado a igreja católica. Pois, enquanto o governo grego se preocupava com as cidades, o governo religioso se preocupava com a alma e essa forma de gerir a vida não se preocupa tanto com o caráter abstrato das metrópoles, mas sim, com o viver dos cidadãos.
Foucault utiliza o termo “governamentalidade” para referir-se ao objeto de estudos das maneiras de governar. Encontramos, em consonância com os eixos da noção de governo que mencionamos duas ideias de governamentalidade. Em primeiro lugar, um domínio definido por: 1) O conjunto constituído pelas instituições, procedimentos, análises e reflexões, cálculos e táticas que permitem exercer essa forma de exercício do poder que tem, por objetivo principal, a população; por forma central, a economia política; e, por instrumento técnico essencial, os dispositivos de segurança. 2) A tendência, a linha de força que, por um lado, no Ocidente, conduziu à preeminência desse tipo de poder que é o governo sobre todos os outros: a soberania, a disciplina, e que, por outro, permitiu o desenvolvimento de uma série de saberes. 3) O processo, ou melhor, o resultado do processo, pelo qual o Estado de justiça da Idade Média converteu-se, durante os séculos XV e XVI, no Estado administrativo e finalmente no Estado governamentalizado (DE3, 655). O estudo das formas de governamentalidade implica, então, a análise de formas de racionalidade, de procedimentos técnicos, de formas de instrumentalização. Trata-se nesse caso, do que se poderia chamar de “governamentalidade política” (CASTRO, 2009, p. 190).
O poder pastoral que dará forma a governamentalidade é caracterizado por uma preocupação genuína do “pastor” com o seu “rebanho”, tanto de forma individual, quanto totalizante, almejando sempre a “salvação” dos seus governados.
O que nos interessa reter nas análises de Foucault acerca do poder pastoral é, acima de tudo, o aspecto da “condução” dos homens, ou da “condução da conduta” dos homens, que segundo o autor integra esse tipo de poder, pois é tal aspecto que servirá de referência para Foucault pensar nas formas de governamentalidade política mais adiante. O poder pastoral se ocupa das almas dos indivíduos, mas o faz na medida em que a condução das almas implica formas de intervenção permanentes sobre as condutas cotidianas e a gestão de suas vidas. A pastoral, no Cristianismo, será uma arte de conduzir, dirigir, de guiar os homens, tendo por função atingi-los individual e coletivamente, levando-os a um estado de salvação (FONSECA, 2002, p. 220).
O poder pastoral impõe uma dominação sutil que não decorre meramente da repressão, como no modelo de poder soberano tradicional (aliando-se, portanto, a lógica proposta pelo pensamento de Foucault), mas que assujeite os indivíduos através de normas que tomem por base um saber constante e produtivo. Também há uma desconsideração pela individualidade, não havendo distinção entre os normais e os anormais. Seguindo esse diapasão diz Fonseca (2002, p. 221) que
A salvação, sendo o principal objetivo do poder pastoral, além de implicar um tipo específico de relação entre pastor e rebanho, implicará ambos em uma relação peculiar com a lei e com a verdade. Na pastoral cristã quem dá a conhecer a lei (a Vontade de Deus) é o pastor. (...) O pastor deve enunciar a verdade e deve fazê-lo também por meio de sua própria vida. O ensinamento da verdade implica, na pastoral cristã, um modelo de vida a ser observado, implica um saber que decorre da observação das condutas do pastor em sua vida cotidiana. É possível concluir, com Foucault, que o poder pastoral assegura um modo específico de individualização, calcado na ideia de salvação, calcado igualmente numa relação de obediência incondicional à lei e numa forma de relação com a verdade em que o problema da condução das condutas é central. A pastoral (...) é um instrumento de condução das condutas.
Assim nasce o Estado moderno, como um governo que não mais ignora os indivíduos, mas os insere dentro de uma lógica binária de controle individual e coletivo. A medicina, a economia, a educação e a estatística serão os saberes que solidificarão as práticas de dominação.
É necessário frisar que apesar da análise estatal ser fundamental à compreensão da biopolítica, há uma clara distinção entre governo e estado. Como já dito, o poder pastoral exercido pela igreja católica era uma forma de guiar a conduta humana, ou seja, uma forma de governamentalidade. O que o Estado faz é permitir que essa prática se torne generalizada, centralizada e organizada em uma escala nunca antes vista. Todos os seres humanos se tornam as ovelhas guiadas pelo Estado providência.
Feita a ressalva de que o Estado não é o único centro de poder, não se pode olvidar de sua importância. Ele é o responsável por diversas práticas regulamentadoras, inclusive desrespeitando e infringindo seus próprios postulados. Apesar do Estado, por exemplo, se pautar pelo princípio da legalidade e afirmar que nada pode realizar a não ser o que esteja previsto em lei, em clara dicotomia com o particular, que pode realizar tudo aquilo que a lei não proíba, é um contumaz e irrepreensível violador das leis que ele próprio institucionaliza.
Portanto pensar o Estado apenas como uma figura jurídico-política não é suficiente para que se compreenda seu funcionamento, ou em outras palavras, suas práticas, pois seu exercício de poder biopolítico normalmente não se prende às regras que impõe a si, sobrepondo-se quando necessário ao que previamente estabeleceu[8].
A biopolítica, ao contrário da soberania e disciplina, irá gerir os fenômenos humanos de forma mais indireta. Tome-se, por exemplo, a questão dos alimentos, enquanto a escassez é vista como preocupante por todas três formas de exercício do poder - a soberania e a disciplina imporão restrições ao uso de determinados alimentos, a biopolítica influenciará o mercado através de subsídios ou quaisquer outras políticas de incentivo -, moldando a realidade para que a produção se adeque à expectativa e não o contrário (MORAIS, 2014, p. 127-129).
Enquanto na soberania há uma dicotomia entre o permitido e o proibido, na biopolítica há uma matização desses conceitos, em troca de uma aplicação mais generalizada da norma. A conjugação da aplicação do poder disciplinar e regulamentador desencadearam na sociedade de normalização, nada mais do que uma forma de gerir a sociedade de maneira a almejar sempre a homeostase da relação. É por isso que, apesar do jurídico prever uma série de direitos, estes nem sempre são garantidos, pois cabe à biopolítica analisar sua conveniência.
Todos têm direito à moradia digna de acordo com a constituição, mas a quantidade de sem tetos no Brasil, para permanecer com um exemplo local, é assustadora[9] e esse não é apenas um defeito da aplicação da legislação, mas o resultado de uma série de escolhas políticas cujos efeitos práticos imediatos são manter uma parcela da população em condições de miserabilidade de forma a garantir o máximo conforto para outra, ínfima e poderosa, parcela da população.
4 CONCLUSÃO
Tendo em vista o exposto podemos compreender que a biopolítica, enquanto conceito na obra de Foucault, permitiu um controle maior das políticas públicas e um uso da estatística como ferramenta de construção de estruturas governamentais.
É importante repisar que a análise do poder na obra foucaltiana é fluida, não há uma definição concreta e rígida do que deve se entender como poder, mas uma análise de práticas e dispositivos que permitem desvelar parte do funcionamento do poder estatal. Não há exclusão entre essas facetas, mas complementação.
A biopolítica é em essência nada mais do que o governo de seres viventes, com o intuito de otimizar o gerenciamento dos problemas, a partir de uma determinada lógica. Não significa que ela tenha o objetivo de atingir a melhor sociedade em definitivo, mas sim que o melhor que ela almeja é um dos “melhores” possível e, geralmente, é aquele que permite manter o status quo dentro do limite do tolerável para as classes mais favorecidas.
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SOUZA, Pedro. INSS lidera ranking de processos judiciais. Diário do Grande ABC. Jun. 2012. Disponível em: <http://www.dgabc.com.br/Noticia/41772/inss-lidera-ranking-de-processos-judiciais>. Acesso em: 20 abr. 2017.
SMART, Barry. Michel Foucault: revised edition. Londres e Nova Iorque: Routledge, 2002.
[1] Decisive for the “entry of life into history” (ibid., 141) was the increase of industrial and agricultural production in the 18th century, as well as growing medical and scientific knowledge about the human body. Whereas the “pressure exerted by the biological on the historical” (ibid, 142) in the form of epidemics, disease, and famine was quite high until that time, the technological, scientific, social, and medical innovations allowed now for a “relative control over life. In the space for movement thus conquered, and broadening and organizing that space, methods of power and knowledge assumed responsibility for the life processes and undertook to control and modify them” (ibid., 142) (LEMKE, 2011, p. 51).
[2] É necessário ressaltar que o próprio Foucault é inconsistente na utilização dos termos biopolítica e biopoder, muitas vezes usando-os indiscriminadamente, três acepções do termo podem ser claramente distinguidas no decorrer de sua obra: a primeira se refere à ruptura histórica no pensamento e às práticas políticas caracterizadas pela rearticulação do poder soberano; a segunda, a mecanismos biopolíticos com um papel central no ressurgimento de racismo moderno e a terceira acepção, a uma distinta arte de governo que historicamente surge com formas liberais de regulação social e auto-governo. Além desses três conceitos, muitas vezes ele usa o termo biopoder como sinônimo de biopolítica (LEMKE, 2011, p. 49). Nesse artigo adotar-se-á a distinção entre ambos, afirmando que, para todos os efeitos, biopoder é gênero e biopolítica junto com a disciplina são espécies, tal adoção tem caráter didático, pois ambas formas de exercício do poder envolvem a vida humana, apenas diferindo quanto as suas estratégias e aplicações, sendo assim, para fins de estudo tal distinção facilita a compreensão dos conceitos analisados (SMART, 2002, p. 125).
[3] Abre-se um parêntesis para explanar sobre o termo security ou securité, pois na obra de Foucault “trata-se uma palavra polissêmica, que indica segurança enquanto polícia, forças armadas manutenção de soberania, controle sócio-político, segurança da pátria e das pessoas, mas que também significa seguridade, ou melhor, seguridade social” (BRANCO, 2013, p. 78).
[4] Disciplinary technology and security technology differ not only in their objectives and instruments and the date of their historical appearance but also in where they are situated institutionally. Disciplines developed inside of institutions, such as the army, prisons, schools, and hospitals, whereas the state organized and centralized the regulation of the population from the 18th century on. The collection of demographic data was important in this regard, as were the tabulation of resources and statistical censuses related to life expectancy and the frequency of illness. Two series, therefore, may be discerned: “the body–organism–discipline–institution series, and the population–biological processes–regulatory mechanisms–State” (ibid., 250) (LEMKE, 2011, p. 52).
[5] No filme vencedor da Palm d’or deCannes de 2016 Eu, Daniel Blake, do Diretor Ken Loach observa-se um breve retrato da assistência social no Reino Unido: onde o personagem principal necessita receber um benefício social do governo, contudo, para se qualificar e manter na lista de necessitados é preciso se submeter a uma triagem e supervisão de órgãos privados, contratados especificamente para lidar com esse tipo de demanda. Em outras palavras, a essência do poder biopolítico, que é o caráter previdenciário e assistencialista de regulação e controle da vida da população, é transferida a instituições privadas deixando de ser um fenômeno exclusivo do poder estatal, apesar de ainda estar atrelado a ele.
[6] Racism fulfills two important functions within an economy of biopower. First, it creates fissures in the social domain that allow for the division of what is imagined in principle to be a homogeneous biological whole (for example, a population or the entire human species). In this manner, a differentiation into good and bad, higher and power, ascending or descending “races” is made possible and a dividing line established “between what must live and what must die” (ibid., 254).1 Indeed, “to fragment, to create caesuras within the biological continuum” presupposes its creation (ibid. 255). In contrast to the traditional theme of race war, which is marked by the idea of a binary society divided into two opposing races, in the 19th century there emerged the idea of a society “that is, in contrast, biologically monist” (ibid., 80). The idea of a plurality of races shifts to one of a single race that is no longer threatened from without but from 42 The Government of Living Beings: Michel Foucault within. The result is a “racism that society will direct against itself, against its own elements, and its own products. This is the internal racism of permanent purification, and it will become one of the basic dimensions of social normalization” (ibid., 62). From this perspective, homogenization and hierarchization do not oppose one another but rather represent complementary strategies. The second function of racism goes even further. It does not limit itself to establishing a dividing line between “healthy” and “sick,” “worthy of living” and “not worthy of living.” Rather, it searches for “the establishment of a positive relation of this type: ‘The more you kill, the more deaths you will cause’ or ‘The very fact that you let more die will allow you to live more’” (ibid., 255). Racism facilitates, therefore, a dynamic relation between the life of one person and the death of another. It not only allows for a hierarchization of “those who are worthy of living” but also situates the health of one person in a direct relationship with the disappearance of another. It furnishes the ideological foundation for identifying, excluding, combating, and even murdering others, all in the name of improving life: “The fact that the other dies does not mean simply that I live in the sense that his death guarantees my safety; the death of the other, the death of the bad race, of the inferior race (or the degenerate, or the abnormal) is something that will make life in general healthier” (ibid., 255) (LEMKE, 2011, p. 41).
[7] Um exemplo moderno dessa figura é o homo sacer de Agamben que nada mais é do que aquele que não é cidadão, mas também não é presidiário, daquele que é eliminado pelo Estado sem o ser oficialmente morto. No Brasil o maior exemplo talvez seja a figura do traficante cuja morte, apesar de não ser legalizada, não acarreta consequências para os policiais que diariamente executam pessoas nas favelas do país, para que o assassinato seja justificado basta a juntada dos autos de resistência que tornam legal um ato ilegal, sancionando por via transversa o extermínio de uma população. Para mais informações ver: AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer - O poder soberano e a vida nua. Tradução de Henrique Burigo. Belo Horizonte: UFMG, 2010 e ZACCONE, Orlando. Indignos de vida: a forma jurídica de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Renan, 2015.
[8] Um exemplo perfeito para ilustrar o alegado é a quantidade de demandas envolvendo o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que de acordo com a Lei n° 8.213 em seu art. 1° afirma que “A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente” (SOUZA, 2012). A despeito disso, o INSS é o maior litigante do país e por qual motivo? Recusa a cumprir decisões proferidas em primeiro grau que estabelecem benefícios aos segurados, postergando ao máximo o cumprimento da sentença, indo de encontro ao seu princípio fim que deveria ser assegurar aos seus beneficiários as condições mínimas de subsistência. Para mais informações ver: SOUZA, Pedro. INSS lidera ranking de processos judiciais. Diário do Grande ABC. 2012. Disponível em: <http://www.dgabc.com.br/Noticia/41772/inss-lidera-ranking-de-processos-judiciais>. Acesso em: 20 abr. 2017.
[9] De acordo com a Constituição Federal em seu art. 6°: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Contudo, a despeito disso, a quantidade de sem-tetos no Brasil apenas cresce com o passar dos anos, apesar de uma estimativa concreta ser difícil, pois os dados oficiais não ajudam a mapear o fenômeno de maneira adequada. Em 2005 estimou-se que a população de sem-tetos no Brasil chegaria à casa dos 33 milhões (PORTAL APRENDIZ, 2005).
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Pós-graduando em Direito Constitucional pela Faculdade FAVENI.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ROSA, João Paulo de Moura. Biopolítica: a lógica estatal de controle populacional em Michel Foucault Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 nov 2023, 04:19. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/63966/biopoltica-a-lgica-estatal-de-controle-populacional-em-michel-foucault. Acesso em: 21 nov 2024.
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