MARCOS HENRIQUE SILVA ROCHA[1]
(coautor)
VIRGÍLIO QUEIROZ DE PAULA
(orientador)
RESUMO: Este artigo analisa as metodologias empregadas nos laudos periciais de insalubridade e periculosidade nos processos trabalhistas. O estudo destaca a importância das perícias técnicas para embasar decisões judiciais e identifica possíveis desafios relacionados à imparcialidade e adequação das metodologias utilizadas. Por meio de uma abordagem qualitativa e quantitativa, a pesquisa investiga processos judiciais, avaliando a confiabilidade dos laudos periciais e propondo medidas cautelares para evitar erros na elaboração dos mesmos.
Palavras-chave: Laudos Periciais, Insalubridade, Periculosidade, Metodologia, Processos Trabalhistas.
ABSTRACT: This article analyzes the methodologies used in expert reports on unhealthy and hazardous conditions in labor processes. The study highlights the importance of technical expertise to support judicial decisions and identifies possible challenges related to impartiality and adequacy of the methodologies used. Using a qualitative and quantitative approach, the research investigates legal proceedings, evaluating the reliability of expert reports and proposing precautionary measures to avoid errors in their preparation.
Keywords: Expert Reports, Unhealthiness, Dangerousness, Methodology, Labor Processes.
1. INTRODUÇÃO
As perícias técnicas desempenham um papel crucial nos processos jurídicos trabalhistas ao fornecerem análises imparciais para embasar decisões judiciais. Este artigo tem como objetivo analisar as metodologias empregadas nos laudos periciais de insalubridade e periculosidade, ressaltando a relevância desses documentos para o desenrolar justo dos processos trabalhistas. O estudo aborda a questão da plena confiança nos laudos periciais, questionando se os fatos apresentados estão de acordo com as normas regulamentadoras e se as metodologias utilizadas são apropriadas.
1.2 Objetivos
O objetivo geral deste estudo é apresentar medidas cautelares para evitar erros na elaboração de laudos periciais de insalubridade e periculosidade nos processos trabalhistas.
1.3 Justificativa
Este estudo busca aprofundar a compreensão dos erros cometidos por peritos em laudos periciais, contribuindo para aprimorar a qualidade desses documentos e, consequentemente, promover uma justiça mais precisa e equitativa.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Atividades do Perito Judicial na Justiça do Trabalho
A perícia, no contexto judicial, desempenha um papel crucial na busca por elementos probatórios que fundamentarão decisões judiciais. É uma avaliação técnica realizada por um profissional devidamente habilitado e capacitado, com o propósito de produzir um laudo pericial que será utilizado como documento oficial no processo trabalhista. Essa análise é orientada pela imparcialidade, objetividade e aprofundado conhecimento técnico na área específica.
O perito judicial é um especialista altamente qualificado em um domínio específico do conhecimento, convocado pelo sistema judiciário para emitir um parecer técnico ou científico em processos legais. A sua atuação é regida por princípios de imparcialidade e independência, com o intuito de garantir a confiabilidade e integridade do processo judicial. É imperativo que o perito judicial possua um sólido embasamento técnico, alicerçado em sua expertise na área em que atua.
O laudo pericial de insalubridade e periculosidade é um documento técnico de extrema importância, elaborado por profissionais altamente especializados, tais como peritos ou engenheiros de segurança do trabalho. O propósito principal deste laudo é avaliar as condições de trabalho em um ambiente específico, identificando se os trabalhadores estão expostos a agentes insalubres ou perigosos. Essa avaliação é conduzida por meio de métodos técnicos e científicos, visando à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
A perícia judicial está sujeita a regulamentações específicas, que estabelecem as normas e os procedimentos a serem seguidos. A nomeação do perito deve ser realizada de forma imparcial pelo juiz responsável pelo caso. Ademais, as partes envolvidas no processo têm o direito de contestar o laudo pericial, apresentando quesitos complementares e indicando assistentes técnicos para acompanhar e opinar sobre a perícia. Estes princípios são fundamentais para garantir a confiabilidade e validade do processo pericial.
O direito do trabalho emerge como resposta às desumanas condições enfrentadas pelos trabalhadores durante a Revolução Industrial. Seu objetivo primordial é estabelecer condições dignas de trabalho, assegurando a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores e regulando as relações laborais entre empregadores e empregados.
A Justiça do Trabalho no Brasil é composta por instâncias especializadas, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Estes órgãos têm a responsabilidade de dirimir conflitos e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. O TST é encarregado de uniformizar a jurisprudência trabalhista em âmbito nacional, enquanto os TRTs são responsáveis pelo julgamento de processos de segunda instância.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade representam benefícios concedidos aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde e situações de risco, respectivamente. Estes adicionais visam compensar os riscos extras a que esses trabalhadores estão sujeitos, garantindo uma remuneração condizente com a natureza perigosa ou insalubre do ambiente de trabalho.
2.2 Pesquisas em laudos realizados nos processos da Justiça do Trabalho
A pesquisa adota uma abordagem mista, qualitativa e quantitativa, com a coleta de dados realizada através da inspeção detalhada dos laudos periciais presentes nos processos judiciais trabalhistas. O estudo compreende análises bibliográficas, revisões de literatura e observações sistemáticas para um entendimento abrangente do fenômeno estudado.
A pesquisa é classificada como descritiva, buscando descrever as características de uma população ou fenômeno. Também se enquadra como pesquisa de levantamento, visando o levantamento de informações relevantes.
Os dados foram coletados por meio da inspeção de laudos periciais nos processos judiciais, selecionando informações relevantes para o estudo. Espera-se que o estudo forneça um panorama dos laudos periciais que possam ser reformulados devido a erros cometidos pelos peritos. Além disso, o artigo contribui para a valorização do papel do engenheiro de segurança no contexto judicial.
Durante o levantamento de dados periciais já realizados na justiça do trabalho, foi constatado que em alguns laudos apresentados ao juízo os peritos não utilizaram as devidas metodologias que são designadas ao trabalho executado, deixando assim de realizarem de forma correta a avaliação em questão, tal fato impacta na veracidade do laudo prejudicando uma das partes. Foi detectado que este erro técnico ao realizarem as perícias vem sendo recorrente, e estes erros são característicos de profissionais que desconhecem as Normas Técnicas Brasileiras de Segurança do Trabalho (NBR) na qual se deve ter como referência para execução de análises e medições em ambientes do trabalho.
3. CONCLUSÃO
O presente artigo teve o objetivo de evidenciar e discutir erros cometidos por peritos oficiais ao realizarem a elaboração de um Laudo Pericial de Insalubridade ou Periculosidade.
Constatou-se que em meio à complexidade das Normas Regulamentadores, decretos, portarias, leis e nos artigos da própria CLT da legislação brasileira alguns profissionais de Engenharia e Medicina do Trabalho não possuem conhecimento suficiente destas normas para realizarem os laudos de forma correta.
Os Laudos Periciais são de suma importância pois trata-se de um documento complexo, de difícil elaboração pelo Perito designado e que exige um conhecimento prévio da atividade, ou seja o Perito precisa ter experiência sobre o assunto, esses laudos possuem um peso muito grande em uma decisão judicial, visto que o mesmo afetará diretamente as partes envolvidas.
Este artigo foi realizado com interesse em mostrar que os erros na elaboração dos laudos podem ser reduzidos desde que os profissionais indicados para realização da perícia técnica tenham habilidades e conhecimentos comprovados para realização da atividade designada, além de comprovarem também que estão atualizados sobre as normas e leis brasileiras.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 23ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.
Graduando em Direito pelo Centro Universitário UNA Contagem
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ELIAS, Cristiano. Análise das Metodologias Utilizadas nos Laudos Periciais de Insalubridade e Periculosidade nos Processos Trabalhistas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 nov 2023, 04:23. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/64019/anlise-das-metodologias-utilizadas-nos-laudos-periciais-de-insalubridade-e-periculosidade-nos-processos-trabalhistas. Acesso em: 26 dez 2024.
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