Resumo: A judicialização da saúde tem se intensificado no Brasil, especialmente no que diz respeito ao acesso a medicamentos de alto custo, impactando diretamente a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Este artigo tem como objetivo analisar os efeitos dessa judicialização, integrando saberes jurídicos e de gestão pública, com ênfase nas interferências das decisões judiciais na administração das unidades de saúde e no planejamento das políticas públicas. Para tanto, adota-se o método jurídico-compreensivo, buscando entender as consequências dessas intervenções nas finanças e na organização do SUS. O estudo também visa avaliar maneiras de melhorar o cumprimento das decisões judiciais, sem comprometer a sustentabilidade e a equidade do sistema de saúde, propondo soluções para otimizar a gestão pública frente aos desafios da judicialização.
Palavras-chave: Direito à saúde. Judicialização da Saúde. Assistência Farmacêutica. Medicamento de alto custo. Gestão em Saúde.
Abstract: The judicialization of healthcare has intensified in Brazil, especially regarding access to high-cost medications, directly impacting the management of the Unified Health System (SUS). This article aims to analyze the effects of this judicialization by integrating legal knowledge and public management practices, focusing on the impact of judicial decisions on the administration of healthcare units and the planning of public policies. To this end, a legal-comprehensive method is employed to understand the consequences of these interventions on SUS finances and organization. The study also seeks to evaluate ways to improve the enforcement of judicial decisions without compromising the sustainability and equity of the healthcare system, proposing solutions to optimize public management in the face of the challenges posed by judicialization.
Keywords: Right to health. Judicialization of Health. Pharmaceutical Assistance. High-cost medication. Health Management.
Sumário: Introdução. 1. Fornecimento de Medicamentos e o SUS. 2. O cenário da Judicialização da Saúde no Brasil. Considerações Finais. Referências.
Introdução
A judicialização da saúde no Brasil é um fenômeno que vem se intensificando nas últimas décadas, especialmente após a Constituição Federal de 1988, que incorporou o direito à saúde como um direito social fundamental, interligado ao direito à vida e à dignidade humana (artigos 6º e 196). A crescente ampliação dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial e a maior utilização do sistema judiciário para a garantia de direitos fundamentais, incluindo o acesso à saúde, levaram ao fortalecimento da judicialização como um mecanismo de controle dos demais poderes, incluindo o Executivo e o Legislativo (GOMES, 2014). Nesse contexto, o Poder Judiciário passou a ser chamado cada vez mais para intervir em questões que tradicionalmente são de competência dos outros poderes, como a implementação de políticas públicas na área da saúde.
No Brasil, o direito à saúde, ao ser elevado a um direito fundamental, exige do Estado uma prestação positiva, que se concretiza por meio da oferta de serviços adequados à população. Contudo, devido a problemas históricos de subfinanciamento e gestão inadequada, especialmente após a aprovação da Emenda Constitucional nº 95 de 2016, que congelou os gastos públicos por 20 anos, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem enfrentado grandes desafios. Isso resultou em uma crescente demanda por parte dos cidadãos ao Judiciário, principalmente em questões relacionadas à disponibilização de medicamentos de alto custo e tratamentos não oferecidos pelo SUS, devido à ausência na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou por falta de recursos (STIVAL e GIRÃO, 2016). Esse fenômeno, conhecido como judicialização da saúde, reflete a tentativa da população de garantir seu direito a bens e serviços de saúde por meio da via judicial.
Além disso, muitas vezes os cidadãos necessitam de medicamentos de alto custo ou tratamentos imediatamente após o diagnóstico de doenças graves ou procedimentos cirúrgicos, mas se deparam com a morosidade da administração pública, que pode demorar meses para aprovar a solicitação ou, mesmo após aprovada, não há garantia de que o tratamento será contínuo. Esses medicamentos, além de essenciais para a saúde imediata, muitas vezes são necessários ao longo da vida do paciente, o que torna o acesso a eles uma questão de sobrevivência (CHIEFFI e BARATA, 2009). Esse cenário contribuiu para um aumento significativo no número de ações judiciais no Brasil, com um crescimento de 130% nos últimos anos, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019. O impacto disso na administração pública é profundo, afetando desde os orçamentos até a organização e a logística do SUS, uma vez que os recursos são limitados e precisam ser distribuídos de acordo com as políticas de saúde existentes.
A judicialização da saúde tem trazido à tona o conflito entre o Judiciário e o Executivo, com grande parte das ações focadas no fornecimento de medicamentos, especialmente os de alto custo. A impossibilidade de prever orçamentos para cobrir essas demandas cria um grande desafio para os gestores públicos em todos os níveis — municipal, estadual e federal. Com recursos finitos e uma demanda crescente, a administração pública se vê pressionada a encontrar soluções que equilibrem a necessidade de atender aos direitos da população e a sustentabilidade do sistema de saúde. Esses desafios exigem uma abordagem cada vez mais multidisciplinar, que envolva profissionais de diversas áreas, incluindo gestores públicos, médicos, advogados e economistas, para encontrar formas eficazes de enfrentar a judicialização sem comprometer a equidade e a qualidade dos serviços prestados.
Nesse contexto, a judicialização do direito à saúde e os efeitos dessa prática na gestão pública hospitalar exigem um olhar detalhado e abrangente, considerando suas múltiplas dimensões e as soluções necessárias para melhorar o sistema de saúde brasileiro como um todo.
1.Fornecimento de Medicamentos e o SUS
O fornecimento de medicamentos no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das questões centrais que envolve tanto desafios administrativos quanto a garantia do direito à saúde para a população brasileira. O SUS, criado pela Constituição Federal de 1988, tem como um dos seus princípios fundamentais a universalidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde, o que inclui a oferta de medicamentos essenciais. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.080/1990, estabelece que o Estado tem a obrigação de fornecer medicamentos para o tratamento das condições de saúde dos cidadãos, quando necessário, como parte integrante do direito à saúde, que é considerado um direito social fundamental (artigo 196 da Constituição).
No entanto, a realidade do fornecimento de medicamentos no SUS é marcada por diversos obstáculos, entre os quais se destacam o subfinanciamento do sistema, a falta de uma gestão eficiente e a escassez de recursos, o que frequentemente resulta em falhas no acesso a medicamentos essenciais. Em razão dessas dificuldades, o SUS, por vezes, não consegue atender adequadamente à demanda por medicamentos, especialmente os de alto custo ou de última geração, que não estão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), elaborada pelo Ministério da Saúde. Além disso, a distribuição de medicamentos pode ser comprometida por problemas logísticos e administrativos, como a falta de planejamento adequado e a defasagem orçamentária que afeta a implementação das políticas públicas de saúde.
Com o objetivo de suprir essas lacunas, o poder judiciário tem se tornado cada vez mais presente no fornecimento de medicamentos pelo SUS, por meio da judicialização da saúde. Quando o sistema público de saúde não consegue garantir o acesso aos tratamentos ou medicamentos necessários, a população recorre ao Judiciário, que tem concedido decisões favoráveis para o fornecimento de medicamentos de alto custo, muitas vezes não disponíveis no SUS, ou para garantir o atendimento em tempo hábil. Esse fenômeno, embora tenha sido reconhecido como uma forma de garantir o direito à saúde, tem gerado impactos significativos na gestão pública, principalmente no que tange ao aumento dos custos e à dificuldade de planejamento orçamentário. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos judiciais relacionados ao fornecimento de medicamentos tem aumentado substancialmente nos últimos anos, o que coloca ainda mais pressão sobre a administração pública e sobre os gestores do SUS.
Além disso, o fenômeno da judicialização da saúde tem implicações para a equidade e para a sustentabilidade do SUS. Ao determinar o fornecimento de medicamentos por meio de decisões judiciais, sem considerar a viabilidade orçamentária e os critérios técnicos e sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, o Judiciário muitas vezes contraria as diretrizes do próprio SUS, afetando a distribuição de recursos e a oferta de serviços para toda a população. Dessa forma, há um risco de que o modelo de saúde pública seja comprometido pela atuação judicial, principalmente quando se observa a falta de uma política pública mais eficiente para a gestão de medicamentos de alto custo e a ausência de alternativas viáveis para suprir as necessidades dos pacientes de maneira equilibrada e sustentável.
Em face dessas questões, é fundamental que o fornecimento de medicamentos no SUS seja abordado de forma integrada, com a criação de políticas públicas que garantam não só o acesso, mas também a eficiência na distribuição e o uso racional de recursos. A gestão de medicamentos no SUS deve ser uma prioridade no planejamento das ações do Sistema de Saúde, considerando as limitações orçamentárias e os avanços tecnológicos no campo farmacológico. A implementação de programas como o “Farmácia Popular” e a ampliação da cobertura da RENAME são exemplos de medidas que podem contribuir para a otimização do fornecimento de medicamentos essenciais e a redução da dependência do Judiciário para a solução dessas demandas.
Portanto, o fornecimento de medicamentos no SUS é uma questão que exige uma reflexão profunda sobre os mecanismos de gestão e financiamento do sistema de saúde, buscando soluções que assegurem o direito à saúde de forma sustentável e eficaz, sem sobrecarregar a capacidade do sistema e respeitando os limites orçamentários impostos pela realidade econômica do país. Além disso, é preciso repensar o papel do Judiciário nesse contexto, buscando formas de harmonizar a judicialização da saúde com a implementação de políticas públicas que garantam o acesso equitativo a medicamentos de maneira estruturada e eficiente.
Para enfrentar os desafios do fornecimento de medicamentos no SUS, é imprescindível a implementação de políticas públicas robustas que contemplem não apenas o acesso, mas também a gestão e distribuição eficientes desses recursos. A criação de sistemas de distribuição mais eficientes, como o “Sistema de Informação de Medicamentos” e a digitalização dos processos de aquisição e distribuição, pode melhorar a logística e diminuir as falhas no fornecimento. Além disso, a formação de parcerias entre o governo e a indústria farmacêutica, com contratos de fornecimento vantajosos, pode ajudar a reduzir os custos dos medicamentos, especialmente os de alto custo, tornando-os mais acessíveis para o sistema público de saúde. Tais ações podem colaborar para uma maior sustentabilidade do SUS, sem sobrecarregar os cofres públicos.
Outro ponto relevante é a necessidade de um controle mais rigoroso sobre a utilização dos medicamentos dentro do SUS. Embora a universalidade seja um princípio fundamental do sistema, a utilização indiscriminada de medicamentos pode gerar desperdícios e comprometer a eficácia do modelo de saúde. O uso racional de medicamentos deve ser incentivado por meio de políticas de educação em saúde e prescrição responsável, que orientem os profissionais de saúde e os pacientes sobre as alternativas terapêuticas mais adequadas e o custo-benefício de cada tratamento. Além disso, o desenvolvimento de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas que integrem as necessidades da população com as capacidades do SUS pode ajudar a otimizar o uso de medicamentos e garantir que sejam oferecidos apenas os tratamentos mais adequados a cada situação clínica.
A questão da judicialização, embora tenha se mostrado uma importante ferramenta para garantir o acesso da população aos medicamentos essenciais, também revela fragilidades no planejamento e execução das políticas públicas de saúde. O aumento de decisões judiciais favoráveis ao fornecimento de medicamentos de alto custo pode gerar uma disparidade entre os serviços públicos e privados, prejudicando a equidade no acesso à saúde. Quando o Judiciário intervém de maneira excessiva e sem considerar os aspectos técnicos, como a avaliação da eficácia e da necessidade do medicamento, a gestão pública se vê diante de uma situação difícil de ser contida. Portanto, é necessário estabelecer um equilíbrio entre as decisões judiciais e o planejamento do SUS, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma justa e eficaz, e que o direito à saúde seja atendido dentro de um modelo que leve em consideração a realidade financeira e as limitações do sistema de saúde pública.
Além disso, a judicialização da saúde também expõe a necessidade de uma abordagem mais integrada entre as esferas judicial, administrativa e legislativa para a gestão do SUS. Embora o Judiciário tenha a função de assegurar os direitos fundamentais, como o acesso à saúde, ele não pode substituir as decisões políticas e administrativas necessárias para a implementação de políticas públicas eficientes. O aumento das demandas judiciais por medicamentos de alto custo indica a falta de um planejamento estratégico mais robusto e a ausência de uma articulação eficaz entre os diversos níveis de governo. Para resolver essa questão, seria fundamental que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário trabalhassem juntos para criar soluções que atendam tanto às necessidades individuais de saúde quanto aos limites orçamentários e logísticos do SUS.
Em relação ao papel das políticas públicas, é preciso destacar que, além da ampliação da RENAME e programas como a “Farmácia Popular”, o SUS deve investir em estratégias de prevenção e promoção da saúde. O acesso a medicamentos, embora essencial, não é a única solução para os problemas de saúde pública no Brasil. O foco também deve ser a prevenção de doenças e a promoção de hábitos saudáveis, que podem reduzir significativamente a demanda por tratamentos caros e a judicialização de medicamentos. Uma gestão que contemple essas duas frentes – tratamento e prevenção – pode gerar uma maior eficiência no uso dos recursos públicos e contribuir para a sustentabilidade do sistema de saúde.
Outro aspecto importante é a necessidade de fortalecimento da capacidade de resposta do SUS às demandas de saúde da população. A implementação de sistemas de gestão mais eficientes, que integrem informações sobre a oferta e demanda de medicamentos, pode ajudar a identificar rapidamente as áreas com maior necessidade de recursos, evitando a escassez e a disparidade no fornecimento de tratamentos. A adoção de tecnologias, como a inteligência artificial para prever a demanda e otimizar a distribuição, pode ser uma ferramenta valiosa para garantir que os medicamentos estejam disponíveis nas unidades de saúde quando necessário, sem sobrecarregar o sistema.
De modo que, a judicialização da saúde, embora seja uma resposta legítima da população frente à falhas no sistema, não pode continuar sendo a principal estratégia para garantir o direito à saúde. A implementação de políticas públicas mais robustas, que contemplem desde a prevenção até o tratamento, deve ser uma prioridade para garantir a sustentabilidade do SUS e a efetividade do direito à saúde. Ao mesmo tempo, o papel do Judiciário deve ser o de complementar, mas não substituir a ação política e administrativa, garantindo que os princípios de universalidade e equidade do SUS sejam respeitados sem comprometer a viabilidade do sistema de saúde pública.
2.O cenário da Judicialização da Saúde no Brasil
O conceito de judicialização se refere ao processo pelo qual a efetivação de um direito, que originalmente deveria ser garantido pelo Executivo ou Legislativo, é levado ao Poder Judiciário devido à omissão ou incapacidade desses outros poderes de agir. Em sua análise, Barroso (2003, p.21) argumenta que a judicialização não é um exercício da vontade política, mas uma consequência natural do modelo constitucional brasileiro, que permite que determinadas pretensões sejam extraídas diretamente da Constituição e decididas pelo Judiciário. Segundo o autor, a judicialização representa a crescente decisão de questões de grande repercussão política ou social por órgãos do Judiciário, ao invés de serem resolvidas pelas instâncias políticas tradicionais, como o Congresso Nacional ou o Executivo.
No contexto do direito à saúde, a judicialização ocorre quando cidadãos buscam no Judiciário a garantia de acesso a tratamentos médicos ou medicamentos que deveriam ser fornecidos pelo SUS. Desde a promulgação da Constituição de 1988, tais reivindicações se fundamentam no direito constitucional à saúde, que estabelece o dever do Estado em garantir a assistência à saúde de forma integral e universal (VENTURA et al., 2010). O fenômeno da judicialização no Brasil começou na década de 1990, principalmente com a introdução de novos tratamentos para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), quando magistrados tiveram que decidir sobre o acesso de pacientes ao tratamento, especialmente para os portadores do HIV (RIBEIRO et al., 2019). A partir desse momento, o número de ações judiciais voltadas à obtenção de medicamentos para doenças crônicas, como câncer, diabetes e doenças cardiovasculares, passou a crescer de maneira significativa (MESSENDER, OZORIO DE CASTRO; LUIZA, 2005, p.5).
A judicialização da saúde, contudo, reflete uma série de problemas estruturais enfrentados pelo SUS, como a escassez de recursos financeiros, infraestrutura inadequada e a falta de medicamentos essenciais (SIMÕES; GOMES, 2014; CARLINI, 2020). A crescente demanda judicial por tratamentos, especialmente os de alto custo, tem sido exacerbada por fatores como o desenvolvimento de novos medicamentos e a forte divulgação da indústria farmacêutica, o que leva pacientes e profissionais da saúde a buscar alternativas no Judiciário quando esses medicamentos não são disponibilizados pelo SUS (CHIEFFI; BARATA, 2010; PEPE, 2010). Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2021) revela que as demandas judiciais relacionadas à saúde têm se intensificado, com a maioria das ações tratando da solicitação de medicamentos não disponíveis na rede pública de saúde. Entre 2008 e 2017, por exemplo, o número de processos judiciais cresceu 130%, refletindo a crescente busca da população pelo acesso à saúde por meio do Judiciário (PAULA; SILVA; BITTAR, 2019).
Este fenômeno gerou sérios impactos financeiros nos cofres públicos, com o Ministério da Saúde destinando bilhões de reais para atender às demandas judiciais relacionadas à saúde. Em 2017, os gastos totais com a judicialização da saúde no Brasil, envolvendo União, Estados e Municípios, foram estimados em R$ 7 bilhões (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2019). As ações judiciais que buscam medicamentos de alto custo, especialmente aqueles não contemplados nas políticas do SUS, são as que mais contribuem para esse aumento. De acordo com dados do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), grande parte dessas demandas envolve medicamentos raros ou de importação, que geram altos custos ao sistema de saúde público (SCHULZE, 2019). Além disso, a aquisição de medicamentos por meio judicial pode ser até 300% mais cara do que a fornecida pelo sistema público, o que agrava ainda mais a situação financeira do SUS (ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA DE PESQUISA, 2019).
A judicialização da saúde coloca em evidência o debate sobre a viabilidade e os limites do Estado para atender às demandas de saúde de sua população. A partir dessa perspectiva, a discussão sobre os princípios da Reserva do Possível e do Mínimo Existencial se torna central. O princípio da Reserva do Possível defende que, devido à limitação de recursos, o Estado não pode atender todas as demandas de forma integral e imediata, e deve fazer escolhas sobre as políticas e serviços a serem priorizados. Por outro lado, o Mínimo Existencial assegura que o Estado deve garantir um conjunto básico de direitos essenciais que são indispensáveis para a dignidade humana (SARLET; FIGUEIREDO; FILCHTINER, 2014). No caso dos medicamentos de alto custo, a judicialização enfrenta o dilema entre garantir o acesso à saúde, como direito fundamental, e a impossibilidade financeira do Estado em fornecer tais medicamentos a todos os cidadãos que deles necessitam.
Esse conflito entre o direito à saúde e a limitação de recursos do Estado tem sido um tema recorrente nas decisões judiciais. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem estabelecido parâmetros para a concessão de medicamentos de alto custo por meio da judicialização, como no caso do Recurso Extraordinário nº 566.471/2016, que tratou do dever do Estado em fornecer medicamentos não previstos na lista do SUS, mas que são essenciais para o tratamento de doenças graves. A decisão do STF, que exige que se comprovem a necessidade extrema do medicamento e a incapacidade financeira do paciente, tem gerado orientações claras para os tribunais inferiores sobre como lidar com essas demandas, mas também levanta questões sobre a sustentabilidade financeira do sistema de saúde pública e as implicações orçamentárias de tais decisões (ANDRADE, 2012).
Além das implicações legais e judiciais, a judicialização da saúde também impacta diretamente a gestão e a operação de instituições públicas de saúde, como os hospitais universitários federais administrados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Essa empresa desempenha um papel estratégico na gestão dos hospitais vinculados às universidades, que são responsáveis por oferecer serviços médicos de alta complexidade. No entanto, a judicialização da saúde impõe desafios significativos para a Ebserh, que se vê muitas vezes pressionada a fornecer medicamentos ou tratamentos não previstos nas políticas públicas do SUS, em cumprimento a decisões judiciais. Isso exige um delicado equilíbrio entre as responsabilidades da Ebserh em garantir o acesso à saúde e os recursos limitados disponíveis para a execução de sua missão.
Esses desafios enfrentados pela Ebserh ilustram a complexidade do cenário da judicialização da saúde no Brasil, onde a execução das decisões judiciais exige que as instituições públicas de saúde ajustem suas operações e estratégias para lidar com a crescente demanda por medicamentos de alto custo. A atuação da Ebserh se torna ainda mais crucial, pois envolve não apenas a implementação de tratamentos médicos, mas também a gestão dos recursos humanos e materiais de forma eficiente. A pressão para atender a essas demandas judiciais, muitas vezes imprevistas e com custos elevados, coloca à prova a capacidade de gestão dessas instituições, que precisam conciliar sua função de ensino e pesquisa com a necessidade de garantir o acesso à saúde de qualidade à população.
Em síntese, a judicialização da saúde no Brasil é um fenômeno complexo, que reflete tanto a busca por acesso a direitos fundamentais quanto as limitações estruturais e financeiras do SUS. As decisões do STF e as políticas públicas precisam encontrar um equilíbrio entre o direito à saúde e os limites financeiros do Estado, considerando sempre a dignidade da pessoa humana e a efetividade das políticas públicas no contexto da escassez de recursos. A análise dos princípios constitucionais e a aplicação dos parâmetros definidos pelos tribunais, especialmente em relação ao fornecimento de medicamentos de alto custo, devem ser constantemente ajustadas para garantir o acesso universal e igualitário à saúde, sem comprometer a sustentabilidade do sistema público.
A judicialização da saúde tem gerado um aumento considerável na demanda por decisões judiciais sobre o fornecimento de medicamentos, tratamentos e procedimentos médicos. Em muitos casos, os cidadãos buscam, por meio do Poder Judiciário, o fornecimento de medicamentos e tratamentos que não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ou quando há falhas na implementação de políticas públicas que garantam o acesso universal e integral à saúde. Essa dinâmica tem refletido em um crescente número de processos judiciais, como demonstrado em diversos estudos e relatórios. Contudo, uma das implicações dessa prática é a pressão sobre os recursos financeiros do Estado, que deve garantir o acesso à saúde, especialmente em um cenário de escassez de recursos e de desigualdades na distribuição de serviços de saúde.
A articulação entre as decisões judiciais e a gestão pública da saúde é, portanto, um ponto crítico. A solidariedade entre os entes da federação, definida pelo STF, exige que o Judiciário, ao modular suas decisões, leve em consideração a competência de cada esfera governamental na execução das políticas de saúde. Isso implica uma análise detalhada de qual ente é responsável pelo fornecimento de determinado medicamento ou procedimento, considerando as normas do SUS, a normativa de financiamento da saúde e a viabilidade de implementação das decisões judiciais. Assim, a judicialização da saúde não só desafia a atuação dos gestores em saúde, mas também exige uma reflexão mais ampla sobre a sustentabilidade e a eficácia do sistema de saúde brasileiro, buscando formas de harmonizar os direitos individuais à saúde com as capacidades e limitações do sistema público.
De fato, um dos maiores desafios que surgem com a judicialização da saúde é a necessidade de adaptação do sistema de saúde para lidar com decisões que muitas vezes exigem ações imediatas, sem o devido planejamento das autoridades administrativas. O STF, ao determinar parâmetros para a atuação do Judiciário, também tem levado em consideração as limitações do SUS, mas, ao mesmo tempo, enfatizado a obrigação do Estado em garantir direitos fundamentais à saúde. Essa tensão entre a necessidade de um atendimento ágil e a realidade de um sistema de saúde saturado coloca em evidência a dificuldade de gestão pública em conciliar as obrigações constitucionais com as restrições orçamentárias.
Além disso, é fundamental destacar que a judicialização não pode ser vista apenas como um problema, mas também como um reflexo da insatisfação da população com o SUS e a incapacidade do sistema público de saúde de atender de forma eficiente e universal às demandas da sociedade. Nesse contexto, a ação judicial torna-se uma das poucas alternativas que o cidadão tem para garantir o acesso a medicamentos e tratamentos imprescindíveis, sobretudo quando a política pública de saúde não atende a suas necessidades de forma imediata ou plena. Entretanto, a dependência do Judiciário para resolver questões que deveriam ser tratadas administrativamente pode desvirtuar o caráter universal e gratuito do SUS, além de gerar desigualdades no acesso à saúde.
Portanto, a busca por soluções sustentáveis para a judicialização da saúde passa pela necessidade de um fortalecimento das políticas públicas de saúde, que atendam com eficiência e universalidade as demandas da população. Ao mesmo tempo, é imprescindível que o Judiciário, ao decidir sobre esses casos, leve em consideração não apenas as necessidades individuais, mas o impacto dessas decisões no sistema de saúde como um todo. A cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é essencial para a construção de um modelo de saúde que, sem negligenciar os direitos dos cidadãos, possa ser viável e sustentável a longo prazo. A promoção de um diálogo mais efetivo entre os entes públicos, os gestores de saúde e a sociedade civil pode contribuir significativamente para a redução da judicialização, ao mesmo tempo em que fortalece o sistema de saúde público brasileiro.
Considerações Finais
A judicialização da saúde tem se consolidado como um fenômeno cada vez mais presente no Brasil, refletindo a busca dos cidadãos pelo direito ao acesso a tratamentos e medicamentos, muitas vezes diante das limitações orçamentárias e estruturais do Sistema Único de Saúde (SUS). As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente aquelas relacionadas à concessão de medicamentos de alto custo ou não registrados pela ANVISA, têm influenciado profundamente a maneira como os tribunais brasileiros lidam com as demandas relacionadas à saúde. Essas decisões servem como diretrizes que visam equilibrar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos com os desafios financeiros e operacionais do sistema público de saúde.
A responsabilidade do Estado, conforme os precedentes do STF, é um ponto central na judicialização da saúde, particularmente quando se trata do fornecimento de medicamentos e tratamentos especializados. O Supremo tem reafirmado que o Estado tem o dever de garantir a saúde da população, mas também tem ressaltado a necessidade de respeitar os limites impostos pela legislação, especialmente no que diz respeito à disponibilidade de recursos e à incorporação de medicamentos e tecnologias no SUS. A Corte, ao tratar desses temas, tem procurado estabelecer um equilíbrio entre a proteção do direito à saúde e a viabilidade econômica do Estado, criando parâmetros claros para a atuação do Judiciário em questões de saúde.
E não há dúvidas que a judicialização da saúde afeta a prática administrativa no campo da saúde pública. Mas esse impacto vai além da gestão administrativa e financeira, afetando também a operacionalização das políticas públicas de saúde. Como demonstrado nos casos analisados, o STF tem exigido uma maior coordenação entre os entes federativos, de modo que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos seja adequadamente distribuída, respeitando as competências de cada esfera de governo. Nesse sentido, as decisões do STF, ao estabelecerem a solidariedade entre os entes federativos, buscam garantir que o direito à saúde seja efetivamente cumprido, ao mesmo tempo em que respeitam as limitações de cada ente no que tange à execução de políticas públicas.
Em última análise, é necessário que o sistema de saúde brasileiro esteja preparado para lidar com a crescente demanda por tratamentos judiciaismente impostos, sem comprometer a qualidade do atendimento à população. Para isso, é fundamental que o Judiciário, os gestores públicos e a sociedade em geral adotem uma postura colaborativa, que busque soluções equilibradas entre a proteção dos direitos dos cidadãos e a sustentabilidade do sistema de saúde. A transparência nas decisões, a clareza nas responsabilidades e a constante atualização das políticas de saúde são elementos essenciais para garantir que o direito à saúde seja plenamente assegurado para todos, sem prejudicar a eficiência e a viabilidade do sistema público de saúde no Brasil.
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Advogada Pública com atuação em Direito Administrativo, Cível e Trabalhista, e na área da saúde. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Pós-graduada, com especialização em Direito Público (Direito Constitucional) e Privado (Direito Civil). MBA em Licitações e Contratos.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MELO, Juliana Melissa Lucas Vilela e. A Judicialização de Medicamentos de Alto Custo no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 dez 2024, 04:19. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/67175/a-judicializao-de-medicamentos-de-alto-custo-no-brasil. Acesso em: 04 dez 2024.
Por: Mirela Reis Caldas
Por: JAQUELINA LEITE DA SILVA MITRE
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