ANA CAROLINA MACHADO DE OLIVEIRA ABREU[1]
(coautora)
RESUMO: Este estudo aborda os impactos da reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 no sistema tributário brasileiro, com foco na simplificação, neutralidade econômica e justiça fiscal. O objetivo principal é analisar como as mudanças propostas influenciarão a eficiência do sistema, a distribuição da carga tributária, a arrecadação e a competitividade econômica. Para isso, a pesquisa utilizou uma abordagem qualitativa, combinando revisão bibliográfica com análise de dados fiscais e projeções econômicas. A metodologia adotada permitiu avaliar as modificações no sistema de impostos sobre o consumo, como a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da implementação de mecanismos de compensação. Os resultados indicam que, se bem implementada, a reforma pode promover uma maior eficiência no sistema tributário, com a simplificação das normas e a redução da burocracia. Contudo, a análise também revelou que a equidade fiscal pode ser afetada pelas exceções tributárias, que exigem um acompanhamento rigoroso. A arrecadação deve se manter estável, mas o impacto inicial pode ser flutuante devido à adaptação das alíquotas e à transição entre os sistemas. Em conclusão, a reforma apresenta um grande potencial para melhorar a competitividade e a justiça fiscal, embora sua eficácia dependa da implementação cuidadosa e da adaptação gradual aos novos mecanismos fiscais.
Palavras-chave: Arrecadação. CBS. Equidade. Eficiência. Reforma Tributária. Sistematização.
ABSTRACT: This study examines the impacts of the tax reform approved by Constitutional Amendment 132/2023 on the Brazilian tax system, focusing on simplification, economic neutrality, and fiscal justice. The main objective is to analyse how the proposed changes will influence the system's efficiency, tax burden distribution, revenue generation, and economic competitiveness. The research adopted a qualitative approach, combining literature review with fiscal data analysis and economic projections. The methodology allowed for the assessment of modifications in the consumption tax system, such as the creation of the Goods and Services Tax (IBS) and the Contribution on Goods and Services (CBS), along with the implementation of compensation mechanisms. Results indicate that, if well implemented, the reform could enhance the tax system’s efficiency by simplifying rules and reducing bureaucracy. However, the analysis also revealed that fiscal equity might be affected by tax exceptions, which require close monitoring. Revenue is expected to remain stable, but initial impact may fluctuate due to adjustments in tax rates and the transition between systems. In conclusion, the reform holds great potential for improving competitiveness and fiscal justice, although its effectiveness depends on careful implementation and gradual adaptation to new fiscal mechanisms.
Keywords: CBS. Efficiency. Equity. Revenue. Tax Reform. Systematisation.
1 INTRODUÇÃO
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 representa uma das transformações mais relevantes no sistema fiscal brasileiro nos últimos anos. Com a proposta de simplificar e modernizar a tributação sobre o consumo, essa reforma busca promover maior eficiência fiscal, justiça social e competitividade econômica. Em um país como o Brasil, que enfrenta um sistema tributário complexo e com alta carga burocrática, a reforma visa principalmente reduzir a rigidez do sistema atual e adaptá-lo à realidade econômica globalizada. O objetivo central deste estudo será entender como a reforma tributária impactará o sistema tributário brasileiro, considerando seus objetivos de simplificação, neutralidade econômica e justiça fiscal.
Para delimitar o escopo da pesquisa, será analisada a reforma com foco nas mudanças estruturais mais significativas, como a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da reestruturação da tributação sobre o consumo e a implementação de mecanismos de compensação. A pesquisa também avaliará o impacto da reforma sobre a arrecadação tributária, buscando compreender se as modificações resultarão em uma carga tributária mais justa e eficiente. A principal questão que se pretende investigar é: como a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 impactará o sistema tributário brasileiro, considerando os objetivos de simplificação, neutralidade econômica e justiça fiscal?
A hipótese central deste estudo é que a reforma tributária trará benefícios em termos de simplificação e transparência do sistema, mas seu sucesso dependerá da implementação cuidadosa das novas alíquotas e da calibração das exceções tributárias. Embora a reforma busque aumentar a equidade no sistema, especialmente com a inclusão de mecanismos como o cashback para famílias de baixa renda, a eficácia dessas medidas dependerá da gestão eficiente dos recursos e da correta adaptação dos setores econômicos ao novo modelo tributário. Assim, a hipótese sugere que, embora a reforma apresente um grande potencial, a adaptação a ela pode trazer desafios, principalmente no curto prazo.
Justifica-se a realização desta pesquisa por sua relevância social, acadêmica e jurídica. Socialmente, a reforma tributária pode promover uma maior justiça fiscal ao aliviar a carga tributária sobre as classes mais baixas e tornar o sistema mais eficiente e transparente. Academicamente, esta pesquisa contribuirá para o entendimento dos impactos econômicos da reforma, ajudando a esclarecer como as modificações propostas afetam a competitividade e a arrecadação do país. Do ponto de vista jurídico, a pesquisa se justifica pela necessidade de analisar a compatibilidade das mudanças com os princípios constitucionais e as expectativas de governança fiscal no Brasil.
O objetivo geral desta pesquisa será analisar os possíveis impactos econômicos da reforma tributária no Brasil, com foco nas implicações para a eficiência do sistema, a equidade da distribuição tributária, o impacto sobre a arrecadação e os efeitos sobre a competitividade das empresas. A pesquisa se concentrará em avaliar se a reforma atingirá seus objetivos de simplificação e justiça fiscal sem comprometer a arrecadação do Estado ou aumentar excessivamente a carga tributária sobre os consumidores e empresas.
Para alcançar esse objetivo, a pesquisa terá como objetivos específicos: primeiro, analisar como as mudanças nas alíquotas e a simplificação do sistema tributário afetarão a eficiência fiscal, com especial atenção à redução da burocracia e à simplificação das obrigações tributárias. Em segundo lugar, a pesquisa investigará as implicações da reforma para a equidade fiscal, avaliando como a redistribuição da carga tributária afetará diferentes setores e grupos sociais, especialmente os mais vulneráveis. Finalmente, a pesquisa examinará as projeções de arrecadação, questionando se a reforma conseguirá manter os níveis de receita sem aumentar a carga tributária sobre os consumidores.
Esse estudo buscará, ao final, compreender os efeitos da reforma no curto, médio e longo prazo, fornecendo uma análise crítica das mudanças propostas e identificando possíveis áreas que necessitarão de ajustes. Espera-se que, ao longo da pesquisa, seja possível concluir que, se bem implementada, a reforma poderá oferecer um sistema tributário mais eficiente, justo e competitivo. Ao mesmo tempo, a pesquisa irá identificar desafios que poderão surgir durante o processo de transição, propondo soluções para garantir que a reforma cumpra seus objetivos de forma eficaz.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 CONTEXTO HISTÓRICO E JUSTIFICATIVA DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A trajetória do sistema tributário brasileiro reflete a evolução de um modelo concebido para atender às necessidades de um país continental, mas que gradualmente se tornou obsoleto e inadequado. Desde a promulgação da Constituição de 1988, foram implementadas diversas alterações tributárias com o objetivo de descentralizar a arrecadação e fortalecer estados e municípios (Brasil, 1988). Nesse sentido, cumpre observar que o excesso de normas, aliado à ausência de uniformidade na tributação, resultou em um sistema complexo e custoso para contribuintes e entes públicos. Assim, observa-se que o modelo atual carece de mudanças estruturantes para atender às demandas econômicas e sociais (Alexandre; Arruda, 2024).
As críticas ao sistema tributário brasileiro tornaram-se cada vez mais contundentes ao longo das décadas, especialmente quanto à regressividade do modelo. Sob essa ótica, verifica-se que a elevada tributação sobre o consumo penaliza desproporcionalmente os contribuintes de baixa renda. Conforme ensina Peixoto (2024), essa configuração contrasta com as práticas adotadas em países desenvolvidos, onde a carga tributária é majoritariamente composta por impostos diretos sobre renda e patrimônio. Assim sendo, conclui-se que o atual sistema brasileiro acentua desigualdades sociais, reforçando a necessidade de mudanças significativas.
Ademais, é importante destacar que a complexidade do sistema tributário brasileiro constitui um obstáculo significativo ao desenvolvimento econômico e à competitividade. Vale ressaltar, ainda, que milhares de normas editadas em níveis federal, estadual e municipal elevam os custos de conformidade para empresas e cidadãos. Machado Segundo (2024) observa que esse cenário reduz a competitividade do país, afasta investimentos estrangeiros e limita o crescimento econômico. Destarte, infere-se que a simplificação e a harmonização do sistema são urgentes e inadiáveis para impulsionar o desenvolvimento.
À luz do exposto, ressalta-se que a descentralização promovida pela Constituição de 1988 buscava garantir autonomia aos entes federativos, mas acabou intensificando a guerra fiscal entre estados e municípios. De acordo com Gaeta (2024), essa prática, caracterizada por concessões de benefícios tributários para atrair investimentos, gerou desequilíbrios regionais e comprometeu a arrecadação nacional. Nessa perspectiva, emerge a necessidade de uma reforma estruturante, que busque corrigir tais distorções no pacto federativo. Assim, a reforma pretende estabelecer maior equilíbrio entre os entes subnacionais.
Sob uma análise mais detida, percebe-se que a justificativa para a reforma tributária está ancorada na busca por justiça fiscal, eficiência econômica e maior transparência na arrecadação. Segundo Albano (2024), o modelo atual é considerado um obstáculo ao desenvolvimento, não apenas pela elevada carga tributária, mas também pela forma desigual como os tributos são distribuídos entre as diferentes faixas de renda. Dessa forma, evidencia-se que a Emenda Constitucional 132/2023 surge como uma tentativa de corrigir essas disparidades e modernizar a estrutura tributária nacional.
De acordo com a doutrina majoritária, o sistema tributário brasileiro também se destaca negativamente no cenário internacional. Vale ressaltar que, enquanto na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) os tributos sobre consumo representam menos de 30% da carga tributária, no Brasil eles ultrapassam 40% (Peixoto, 2024). Sob essa ótica, verifica-se que a reforma busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, promovendo uma reestruturação capaz de modernizar o sistema. Assim, busca-se maior eficiência no modelo tributário, alinhado às práticas globais.
No entanto, convém ponderar que as tentativas de reforma tributária no Brasil sempre enfrentaram resistências políticas e econômicas, resultado de interesses divergentes entre setores produtivos e entes federativos. Conforme exposto, conclui-se que a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 representa um avanço significativo, ao propor um modelo que simplifica a tributação e reduz as desigualdades fiscais. Dessa forma, o diálogo entre os entes federativos será essencial para consolidar as mudanças. Assim, a reforma apresenta desafios de implementação que devem ser superados.
Sob essa ótica, verifica-se que a evolução do sistema tributário brasileiro, marcada por sucessivas adaptações e emendas, reflete a dificuldade de encontrar um modelo ideal para um país tão heterogêneo. Desde o início da República, as políticas fiscais foram influenciadas por questões regionais, econômicas e sociais. Conforme Gaeta (2024), a guerra fiscal e a regressividade demandam uma abordagem mais ampla e integrada, como a que se propõe com a Emenda Constitucional 132/2023. Dessa forma, o novo modelo busca superar as distorções acumuladas.
Ademais, é importante destacar que a justificativa técnica para a reforma reside na superação de gargalos que comprometem a eficiência e a equidade do sistema tributário. Para Albano (2024), a adoção de um IVA dual visa eliminar a cumulatividade dos tributos e estabelecer uma tributação transparente e uniforme em todo o território nacional. Destarte, infere-se que mecanismos como o cashback têm o potencial de mitigar os efeitos regressivos da tributação indireta. Assim, essas medidas representam avanços significativos no combate às desigualdades.
Em complemento ao argumento anterior, pode-se afirmar que as desigualdades regionais, amplificadas pela guerra fiscal e pela concentração da arrecadação em poucos estados, são elementos centrais na justificativa para a reforma. A criação de fundos compensatórios e a uniformização das alíquotas de tributos sobre o consumo buscam reduzir as disparidades e promover um desenvolvimento mais equilibrado entre as diferentes regiões do país. Esses aspectos reforçam a necessidade de uma abordagem integrada e sistêmica para o sistema tributário.
A transição para um modelo mais eficiente e justo exige uma análise histórica e crítica das falhas do sistema atual. A justificativa da reforma tributária vai além de questões meramente técnicas, abrangendo também um compromisso com a redução das desigualdades e a modernização do Estado. Nesse sentido, a Emenda Constitucional 132/2023, ao propor mudanças estruturantes, estabelece as bases para um sistema tributário mais alinhado às demandas do século XXI. Assim, evidencia-se a importância do diálogo entre as diferentes esferas sociais.
A análise do contexto histórico e das justificativas para a reforma tributária revela um sistema marcado por ineficiências e desigualdades acumuladas ao longo de décadas. A Emenda Constitucional 132/2023 representa uma oportunidade única de modernizar o sistema tributário brasileiro, promovendo maior equidade e eficiência. Apesar dos desafios que sua implementação pode apresentar, a reforma constitui um passo essencial para alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e atender às demandas de uma sociedade cada vez mais consciente e exigente.
2.2 ESTRUTURA E PILARES DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A Emenda Constitucional 132/2023 introduz mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro, buscando corrigir distorções históricas de regressividade e complexidade. Nesse sentido, cumpre observar que a substituição de tributos como IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo modelo de IVA dual – representado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – é um dos pilares centrais da reforma. Segundo Harzheim (2024), essa unificação tem como objetivo principal reduzir a fragmentação tributária e proporcionar maior simplicidade, transparência e eficiência no recolhimento de tributos.
Sob essa ótica, verifica-se que o IVA dual promove competências compartilhadas entre União, estados e municípios, reforçando a uniformidade tributária e reduzindo disputas fiscais. De acordo com Oliveira (2024), a CBS ficará sob a responsabilidade da União, enquanto o IBS será administrado conjuntamente por estados e municípios, por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Vale ressaltar, ainda, que a proposta busca evitar a cumulatividade e assegurar a neutralidade tributária, pontos essenciais para um sistema eficiente e competitivo.
Ademais, é importante destacar que a criação do Imposto Seletivo integra o arcabouço da reforma, sendo direcionado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e combustíveis fósseis. Segundo Harzheim (2024), esse tributo contribui para a promoção de políticas públicas que visam a sustentabilidade e a justiça social. Nessa perspectiva, emerge a necessidade de vincular os recursos arrecadados com programas de saúde pública e preservação ambiental, reforçando o compromisso social do sistema tributário.
Em complemento ao argumento anterior, pode-se afirmar que outro pilar relevante da reforma é a simplificação das obrigações acessórias. Conforme ensina Carvalho (2024), a uniformização das regras tributárias e a criação de um sistema digital integrado reduzirão significativamente os custos de conformidade para empresas e indivíduos. Destarte, infere-se que a modernização das ferramentas de arrecadação facilitará o cumprimento das obrigações fiscais e contribuirá para a redução da litigância tributária, um problema recorrente no Brasil.
Sob uma análise mais detida, percebe-se que a reforma também prevê a criação de fundos de compensação para mitigar os impactos da transição sobre estados e municípios. De acordo com Oliveira e Lucena (2024), esses fundos são essenciais para garantir o equilíbrio federativo e a continuidade dos serviços públicos durante o período de adaptação. Ademais, os recursos provenientes desses fundos deverão ser utilizados de forma estratégica, priorizando investimentos em infraestrutura e desenvolvimento regional.
Por outro lado, alguns autores sustentam que a implementação do IVA dual pode enfrentar desafios relacionados à calibração das alíquotas. Conforme Siqueira, Nogueira e Luna (2024), a definição de alíquotas uniformes e adequadas será fundamental para evitar impactos negativos sobre o consumo e a competitividade econômica. Contudo, não se pode ignorar que a existência de alíquotas específicas para certos setores pode gerar novos questionamentos jurídicos e econômicos, exigindo atenção redobrada dos legisladores.
À luz do exposto, ressalta-se que a transição para o novo modelo tributário será gradual, com ajustes previstos em lei complementar. Segundo Harzheim (2024), o período de transição será essencial para minimizar os efeitos das mudanças sobre os contribuintes e os entes federativos. Nessa perspectiva, emerge a necessidade de uma coordenação efetiva entre os diversos atores envolvidos, garantindo a implementação de forma equilibrada e eficiente.
No entanto, convém ponderar que a viabilidade prática das mudanças depende de esforços contínuos para superar resistências políticas e sociais. Para Oliveira (2024), o diálogo entre os entes federativos e a sociedade será crucial para consolidar os pilares da reforma e alcançar os objetivos propostos. Dessa forma, evidencia-se que o sucesso da Emenda Constitucional 132/2023 dependerá tanto de sua concepção técnica quanto de sua aceitação política.
De acordo com a doutrina majoritária, a reforma também visa alinhar o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais. Segundo Carvalho (2024), a adoção de um IVA dual e de um imposto seletivo aproxima o Brasil de modelos utilizados em países desenvolvidos, proporcionando maior competitividade no mercado global. Destarte, infere-se que a modernização do sistema tributário é um passo estratégico para o crescimento econômico sustentável e a redução das desigualdades.
Por fim, importa salientar que a Emenda Constitucional 132/2023 representa uma oportunidade histórica para reestruturar o sistema tributário nacional. Conforme Oliveira e Lucena (2024), a implementação de um modelo mais simples, eficiente e justo atende às demandas da sociedade brasileira e reforça o compromisso com o desenvolvimento sustentável. Assim sendo, conclui-se que os pilares estabelecidos pela reforma são fundamentais para transformar o sistema tributário em um instrumento de justiça social e progresso econômico.
2.3 IMPACTOS ECONÔMICOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 surge com a proposta de transformar o sistema tributário brasileiro, priorizando a simplificação e a transparência. Nesse contexto, cumpre observar que um dos principais objetivos da reforma é reduzir a litigiosidade tributária e melhorar a previsibilidade fiscal, sem, contudo, aumentar a carga tributária sobre o consumo. A substituição dos tributos como ICMS, PIS, COFINS e ISS pelo CBS e IBS reflete uma tentativa de corrigir as distorções históricas do sistema, tornando-o mais eficiente e competitivo (Torres, 2024).
Nessa linha de raciocínio, observa-se que a introdução do IBS e da CBS poderá contribuir significativamente para o crescimento do PIB potencial do país. Como destaca Freire (2023), a reforma tem o potencial de aumentar a produtividade e os investimentos em ativos fixos, o que, por sua vez, pode gerar um impacto direto no crescimento econômico. A redução da burocracia tributária e a uniformização do sistema de impostos também favorecem um ambiente mais competitivo, aumentando a atratividade do Brasil para investimentos internos e externos.
Sob outra perspectiva, é importante destacar que a reforma pode provocar alterações nas dinâmicas regionais da economia brasileira. De acordo com Medeiros (2024), a transição do ICMS para o IBS, que será tributado com base no destino, traz a promessa de redistribuir os recursos de maneira mais equilibrada entre estados e municípios. Essa mudança, embora tenha um impacto inicial nas regiões que dependem da arrecadação do ICMS, poderá, a longo prazo, corrigir desigualdades e estimular o desenvolvimento de áreas menos favorecidas.
No entanto, é fundamental que se leve em conta que as projeções de impacto sobre o PIB podem variar dependendo de como a reforma for implementada. Barroso (2024) observa que, embora os efeitos a longo prazo sejam positivos, a introdução de exceções tributárias e a criação de alíquotas diferenciadas podem reduzir os ganhos esperados. Tais medidas, ao beneficiar determinados setores, podem gerar distorções que dificultam a alocação eficiente de recursos e limitam o crescimento em alguns segmentos da economia.
De acordo com a análise de Freire (2023), a reforma tributária poderá contribuir para o aumento da produtividade, principalmente nos setores que mais dependem da redução de custos administrativos e tributários. A simplificação das obrigações fiscais será um fator determinante para a criação de um ambiente mais favorável ao crescimento empresarial. Dessa forma, a reforma tende a beneficiar diretamente as empresas, permitindo que elas invistam mais em inovação e expansão, o que impulsionaria a competitividade da economia nacional.
Sob uma ótica mais crítica, é relevante ressaltar que a reforma, ao alterar a estrutura tributária, pode gerar novos desafios para alguns setores da economia. Medeiros (2024) aponta que, dependendo da alíquota definida para o IBS, certos setores poderão ter dificuldades em repassar os custos tributários para os consumidores. Isso poderia resultar em um aumento nos preços e, consequentemente, na inflação, o que afetaria negativamente o poder de compra das famílias brasileiras.
Ademais, conforme Gomes (2024), a reforma tributária tem o potencial de reduzir a litigiosidade, que é um dos principais entraves ao bom funcionamento do sistema tributário brasileiro. A implementação de um sistema mais simples e transparente, com regras claras sobre a tributação de bens e serviços, deve diminuir os conflitos entre contribuintes e o fisco. Essa redução da insegurança jurídica é fundamental para o aumento da confiança dos investidores, o que pode impulsionar ainda mais o crescimento econômico.
Ao considerar os efeitos da reforma sobre o mercado de trabalho, é possível perceber que a redução de custos administrativos e a simplificação da tributação têm o potencial de estimular a criação de novos postos de trabalho. Segundo Medeiros (2024), a economia brasileira poderia se beneficiar de um aumento no número de empregos, principalmente nos setores mais dinâmicos. A competitividade do país seria fortalecida, gerando um ciclo virtuoso de crescimento econômico, aumento da produtividade e geração de emprego.
No entanto, é importante frisar que a reforma não está isenta de desafios. Afonso, Biasoto e Viana (2023) apontam que a criação de exceções e alíquotas diferenciadas pode afetar a eficácia da reforma, levando a um aumento dos custos em certos setores. Essa ineficiência, segundo os autores, pode ser um obstáculo à concretização dos objetivos econômicos da reforma, especialmente se não forem feitas as adequadas calibragens das alíquotas e isenções tributárias.
Além disso, a implementação de novos fundos de compensação e a redistribuição da arrecadação entre os estados e municípios pode trazer impactos fiscais importantes para a União. Barroso (2024) observa que, apesar das compensações previstas, o impacto sobre as finanças federais será significativo, exigindo uma gestão cuidadosa dos recursos. A criação de novos fundos destinados ao desenvolvimento regional, como o FNDR, é uma tentativa de mitigar os impactos da reforma nos estados mais pobres, mas também gerará custos adicionais no curto prazo.
De acordo com os estudos de Freire (2023), os fundos criados pela reforma, como o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, terão um impacto significativo nas finanças da União, principalmente em termos de despesas. Embora esses fundos busquem equilibrar as perdas de arrecadação dos estados e municípios, eles também representam um compromisso fiscal considerável para o governo federal, o que poderá gerar pressões adicionais sobre o orçamento público. É necessário, portanto, um acompanhamento rigoroso da implementação desses fundos.
Por fim, a reforma tributária, embora com grandes potencialidades, ainda depende de um processo de implementação que possa minimizar os riscos fiscais e ajustar as medidas para que se atinjam os objetivos previstos. Como observa Gomes (2024), a criação de um sistema mais eficiente e justo exigirá a adaptação das empresas e dos governantes às novas regras. O sucesso da reforma dependerá não apenas da elaboração das normas complementares, mas também da capacidade do governo de gerenciar os impactos fiscais e econômicos no médio e longo prazo.
2.4 DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA IMPLEMENTAÇÃO
A recente aprovação da Reforma Tributária, em dezembro de 2024, gerou modificações que têm implicações significativas para a economia brasileira. Nesse contexto, é crucial observar que as mudanças introduzidas, especialmente as relacionadas ao Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e as exceções tributárias, afetam diretamente a eficiência e a competitividade do sistema tributário. Lima (2024) discute que, embora a reforma tenha como objetivo simplificar o sistema, a introdução de exceções tributárias pode resultar em distorções econômicas, especialmente se as alíquotas forem mal calibradas, afetando tanto a arrecadação quanto o ambiente de negócios.
Sob essa ótica, verifica-se que as modificações nas alíquotas podem gerar desequilíbrios regionais e setoriais. Souza (2024) destaca que as exceções tributárias, como aquelas aplicadas a setores como combustíveis e serviços financeiros, poderão afetar negativamente a equidade do novo sistema tributário. Esses ajustes podem tornar o sistema mais complexo, contrariando o princípio de simplificação que fundamenta a reforma. A adaptação a essas mudanças será um desafio, especialmente para as regiões que dependem de incentivos fiscais, como a Zona Franca de Manaus, conforme analisado por Santos (2023).
Em complemento ao argumento anterior, pode-se afirmar que a resistência política a essas mudanças será um obstáculo considerável. Batista e Marinho (2020) apontam que, embora a reforma tenha como objetivo melhorar a competitividade e a transparência, a resistência a mudanças no modelo de arrecadação pode gerar tensões entre os entes federativos. Estados que perderiam arrecadação devido à mudança no sistema de distribuição de tributos, como a substituição do ICMS pelo IBS, enfrentarão dificuldades para adaptar suas economias a essa nova realidade. A implementação eficiente desses ajustes será fundamental para garantir que os estados mais prejudicados pela reforma não sofram perdas significativas.
Além disso, o mecanismo de cashback, conforme observado por Pereira (2024), poderá ter um impacto positivo nas camadas de baixa renda, ao aliviar a carga tributária sobre o consumo. No entanto, a efetividade desse mecanismo dependerá de uma gestão eficiente para garantir que os recursos sejam distribuídos corretamente. Se não houver uma implementação eficaz, o cashback poderá não atingir seus objetivos de redução das desigualdades tributárias, comprometendo a equidade do novo sistema. O governo precisará garantir uma estrutura de monitoramento e controle para assegurar que o sistema beneficie, de fato, os consumidores mais vulneráveis.
Vale ressaltar, ainda, que a implementação do IVA dual poderá gerar desafios adicionais, principalmente relacionados à calibração das alíquotas. Souza (2024) destaca que a transição de um sistema baseado em impostos sobre a produção para um sistema de IVA requer ajustes técnicos que podem resultar em incertezas para o mercado. As empresas precisarão se adaptar a novas regras, o que pode gerar custos administrativos e dificuldades operacionais. A transição gradual, portanto, deve ser cuidadosamente planejada para evitar impactos negativos sobre a competitividade e a estabilidade econômica.
Sob uma análise mais crítica, percebe-se que as alterações nas alíquotas podem gerar impactos em diferentes setores da economia. Batista e Marinho (2020) discutem que as exceções tributárias, embora tenham sido introduzidas para atender a demandas políticas, podem tornar a reforma menos eficiente ao criar distorções na tributação de determinados bens e serviços. O impacto dessas exceções será particularmente relevante para os setores menos favorecidos pela reforma, que podem enfrentar custos mais altos em função da tributação diferenciada. A calibragem adequada das alíquotas será essencial para minimizar esses efeitos.
Em complemento, a mudança no sistema de tributação e na distribuição de receitas entre os entes federativos, conforme explicado por Santos (2023), terá implicações diretas sobre a equidade fiscal. A reforma promete um equilíbrio maior entre os estados, mas a transição do modelo de origem para o modelo de destino pode gerar desafios para os estados que dependem da arrecadação do ICMS. A adaptação desses estados à nova realidade exigirá uma coordenação eficiente entre a União e os estados, com a criação de fundos de compensação que possam atenuar os impactos negativos.
Além disso, Pereira (2024) ressalta a importância de uma avaliação periódica do impacto da reforma, especialmente no que tange ao cashback e às exceções fiscais. A proposta de realizar avaliações quinquenais a partir de 2031 permitirá que os benefícios fiscais sejam revistos, o que pode resultar em ajustes para melhorar a eficácia da reforma. A flexibilidade na revisão das políticas fiscais será crucial para adaptar o sistema tributário às necessidades emergentes da economia e da sociedade, garantindo que os objetivos de simplificação e justiça fiscal sejam alcançados.
Por outro lado, a implementação da reforma deverá ser acompanhada de perto, dado o potencial impacto sobre os preços e o custo de vida. Lima (2024) destaca que, embora a simplificação do sistema tributário seja um objetivo fundamental, o aumento das alíquotas e a introdução de novas exceções podem gerar um aumento de custos em setores específicos. Esse efeito pode ser amplificado caso as alíquotas não sejam calibradas adequadamente, afetando negativamente os consumidores, principalmente os de baixa renda, que são os mais vulneráveis a aumentos de preços.
Em suma, a reforma tributária proposta pela EC 132/2023 traz benefícios potenciais, mas sua implementação exigirá atenção rigorosa às calibragens de alíquotas e às exceções fiscais. Como observam Santos (2023) e Souza (2024), os desafios relacionados à adaptação dos estados e à gestão do cashback exigem uma coordenação eficiente e um acompanhamento constante. Apenas com a implementação cuidadosa e o monitoramento contínuo será possível garantir que a reforma cumpra seus objetivos de simplificação, justiça fiscal e promoção do crescimento econômico sustentável.
Portanto, é possível afirmar que, apesar dos ajustes feitos durante a tramitação da reforma, a sua eficácia dependerá da capacidade de adaptação do sistema tributário brasileiro às novas regras e da calibragem adequada das alíquotas. Pereira (2024) sublinha a importância de um sistema que consiga equilibrar os interesses econômicos e sociais, garantindo que os benefícios sejam amplamente distribuídos e que as distorções sejam minimizadas ao longo da implementação da reforma.
2.5 PRINCIPAIS MUDANÇAS NA REFORMA TRIBUTÁRIA APÓS A VOTAÇÃO NO SENADO
A reforma tributária, recentemente aprovada no Senado, promoveu modificações importantes no sistema fiscal brasileiro, especialmente no que diz respeito à tributação sobre o consumo. A principal alteração envolveu a redução das alíquotas de tributos sobre produtos essenciais, como água e itens da cesta básica. Produtos como a erva-mate, muito consumida nos estados do Sul e em Mato Grosso do Sul, foram incluídos nas isenções. Essa medida reflete uma tentativa de tornar o sistema mais justo, respeitando as particularidades regionais e buscando minimizar o impacto sobre a população de baixa renda. A inclusão desses produtos visa facilitar o acesso da população mais vulnerável a bens essenciais, alinhando-se à proposta de justiça social que norteia a reforma.
Além disso, a reforma incluiu ajustes específicos, como a tributação diferenciada para serviços funerários e modificações nas compras governamentais. O setor artístico, por exemplo, foi beneficiado com um regime tributário mais favorável. O relator da reforma, Eduardo Braga (MDB-AM), também atendeu a emendas que visavam melhorar as condições tributárias para o setor de combustíveis usados no transporte. Essas mudanças, apesar de pontuais, mostram o esforço em adaptar a reforma às necessidades de diversos setores econômicos e sociais, buscando atender tanto a demandas locais quanto de categorias específicas, sem comprometer os objetivos de simplificação e modernização do sistema tributário.
Apesar do apoio generalizado à reforma, houve críticas quanto ao impacto de algumas mudanças na carga tributária. Senadores da oposição, como Rogério Marinho (PL-RN), argumentaram que o aumento da alíquota-padrão do novo sistema, com a introdução do IVA, poderia resultar em um peso fiscal excessivo sobre os consumidores. Marinho, em seu pronunciamento, afirmou que a previsão de uma alíquota de 26,5% pode ser ultrapassada, o que elevaria ainda mais a carga tributária do país, especialmente em um momento de recuperação econômica. Esse aumento poderia afetar diretamente a competitividade das empresas, além de aumentar os custos para os consumidores, comprometendo a eficácia da reforma no longo prazo.
Por outro lado, o relator Eduardo Braga defendeu que a modernização do sistema tributário, aliada ao uso de tecnologias, contribuiria para a redução da sonegação e das fraudes fiscais. Segundo Braga, essas inovações permitirão que o sistema seja mais transparente e eficiente, promovendo o aumento da arrecadação. Ele argumentou que o novo sistema reduzirá a informalidade, movimentando a economia de forma mais eficaz. Braga acredita que, com o tempo, a alíquota-padrão poderá ser inferior ao previsto inicialmente, à medida que o sistema se torne mais eficiente e menos suscetível à evasão fiscal, um dos problemas mais graves do sistema tributário atual.
Outra modificação importante foi à adoção do mecanismo de cashback, que prevê a devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda, principalmente em relação a serviços essenciais, como internet e telefonia. Essa medida visa aliviar a carga tributária das famílias que ganham até meio salário mínimo por membro. O valor devolvido será de 20% sobre o IBS e 100% da CBS, o que representa um avanço na equidade fiscal do sistema. A implementação do cashback é um dos pontos mais aguardados da reforma, pois promete beneficiar diretamente as famílias mais vulneráveis, garantindo que os tributos pagos sobre o consumo sejam mais redistribuídos.
Apesar das vantagens esperadas, a implementação do cashback ainda depende de um controle rigoroso para garantir sua efetividade. A devolução dos tributos requer uma infraestrutura administrativa eficiente, o que pode ser um desafio em um país com a complexidade tributária do Brasil. Para que o cashback cumpra seu papel de justiça social, será necessário garantir que as famílias de baixa renda sejam realmente beneficiadas. A medida, embora promissora, ainda precisa de regulamentação detalhada e de uma fiscalização eficaz para evitar que falhas administrativas ou erros no cadastro dos beneficiários prejudiquem os objetivos da reforma.
Uma das mudanças mais polêmicas foi a decisão de retirar armas e munições do Imposto Seletivo (IS). Essa modificação gerou debates acirrados no Plenário, com senadores defendendo que a isenção poderia beneficiar o mercado ilegal de armas. De um lado, críticos afirmaram que essa medida aumentaria a violência, permitindo que criminosos acessassem armamentos com menos custo. Do outro, defensores da exclusão das armas do IS argumentaram que o crime organizado já tem acesso a armamentos por vias ilegais e que essa medida não teria efeito sobre a criminalidade. A decisão de manter as armas fora do IS reflete um cenário político complexo, onde diferentes interesses se confrontam.
Além das modificações no IS, o projeto também alterou a tributação sobre a extração de minérios, que passará a ser cobrada no processo de extração, em vez de na exportação. A alíquota máxima para a extração será de 0,25%, com uma exceção para o gás natural utilizado na indústria, que será isento. Esse ajuste reflete a necessidade de garantir que a tributação seja mais eficiente e que as operações extrativas não sejam desestimuladas. A mudança visa equilibrar a necessidade de arrecadação com os impactos econômicos sobre setores estratégicos para a economia nacional.
Além disso, uma das decisões mais significativas foi a inclusão da revisão anual das alíquotas do IS, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que proporcionará maior flexibilidade ao sistema. Essa revisão permitirá que a reforma se adapte às mudanças econômicas ao longo do tempo, mantendo o sistema tributário em sintonia com a realidade econômica do país. A indexação da alíquota ao IPCA ajudará a evitar que a inflação descontrole a carga tributária, tornando o sistema mais previsível e estável para empresas e consumidores.
No que tange à Zona Franca de Manaus, foram aprovadas modificações que garantem a competitividade da região. O benefício fiscal das empresas incentivadas foi ampliado, permitindo que as ALCs (Áreas de Livre Comércio) se estendam até 2073, em vez de 2050, como previa a versão original. Essa medida busca garantir a sobrevivência do modelo de desenvolvimento da Zona Franca, que é um dos maiores programas de conservação ambiental do Brasil. No entanto, a reforma também impôs limitações aos estados, que não poderão mais criar novos benefícios fiscais, o que pode afetar a autonomia de regiões dependentes desses incentivos.
Em relação ao setor imobiliário, houve um ajuste importante para minimizar os impactos da reforma na tributação sobre aluguéis. O valor do “desconto” no imposto foi aumentado de R$ 400 para R$ 600, o que ajuda a reduzir a carga tributária sobre locações de imóveis. Além disso, a alíquota aplicada sobre aluguéis foi reduzida para 70% da alíquota padrão, diminuindo a tributação sobre esse setor. Essas modificações buscam mitigar o impacto da reforma em um setor estratégico para a economia, que lida com um grande número de transações no país.
Por fim, a reforma também estabelece um Comitê Gestor temporário para supervisionar a implementação do novo sistema tributário. O Comitê será responsável por testar o sistema entre 2026 e 2033, garantindo que os tributos sejam cobrados corretamente e que o novo sistema seja eficiente. Esse período de transição será crucial para ajustar as práticas e garantir que o sistema esteja pronto para ser totalmente implementado até 2033. O Comitê ajudará a identificar falhas e implementar melhorias ao longo do processo, garantindo que a reforma atenda aos objetivos de modernização e simplificação tributária.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esse estudo teve como objetivo analisar os possíveis impactos econômicos da reforma tributária no Brasil, com ênfase nas suas implicações sobre a eficiência, a equidade, a arrecadação e a competitividade do sistema tributário nacional. Ao longo da pesquisa, foram examinadas as modificações estruturais introduzidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que busca simplificar o sistema tributário brasileiro e promover um ambiente mais transparente e justo. A reforma propõe mudanças significativas, como a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o objetivo de melhorar a arrecadação e aumentar a competitividade no país.
No que tange ao objetivo de analisar os impactos sobre a eficiência do sistema tributário, os resultados indicaram que, se bem implementada, a reforma poderá reduzir a complexidade do atual sistema, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. A substituição de tributos como o IPI, PIS e Cofins por um modelo unificado de tributação contribuiria para diminuir o custo de conformidade para as empresas e simplificar a gestão fiscal. No entanto, a implementação das novas alíquotas, especialmente com as exceções tributárias e a transição entre os sistemas, apresenta desafios que podem afetar a eficiência a curto prazo.
Em relação ao impacto sobre a equidade fiscal, foi observado que a reforma oferece avanços, como o mecanismo de cashback, que busca aliviar a carga tributária sobre as famílias de baixa renda. Contudo, as modificações nas alíquotas e as isenções previstas para determinados setores, como o de combustíveis e o setor imobiliário, podem gerar distorções que precisam ser monitoradas para garantir que a reforma não perpetue desigualdades. A análise dos dados revelou que a redistribuição da carga tributária será mais equilibrada, mas a efetividade disso dependerá da calibração das alíquotas e da fiscalização eficiente.
No aspecto da arrecadação, foi possível constatar que a reforma, ao substituir tributos sobre o consumo por outros mais diretos e menos complexos, tem o potencial de manter a arrecadação em níveis adequados, sem sobrecarregar os contribuintes. No entanto, a adequação das alíquotas e a implementação gradual do novo sistema podem gerar flutuações temporárias na arrecadação, principalmente durante o período de transição. As projeções indicam que, ao longo do tempo, o sistema mais simples e transparente poderá aumentar a arrecadação, mas as primeiras etapas da reforma exigem um acompanhamento contínuo.
A metodologia adotada nesta pesquisa foi adequada para atingir os objetivos propostos. A análise qualitativa, juntamente com a revisão bibliográfica e as projeções fiscais, forneceu uma visão detalhada dos impactos da reforma. Foram utilizados dados de estudos de impacto econômico e fiscal, o que permitiu uma avaliação robusta sobre as possíveis consequências da reforma. No entanto, considerando que a reforma está em fase de implementação, os resultados encontrados são preliminares, e os impactos podem se modificar conforme o sistema for se adaptando.
Ao final, pode-se concluir que a reforma tributária proposta pela Emenda Constitucional 132/2023 apresenta um grande potencial para melhorar a eficiência e a justiça fiscal no Brasil. Apesar dos desafios na implementação, especialmente no que se refere à calibração das alíquotas e à gestão das exceções tributárias, as mudanças têm o poder de criar um sistema tributário mais transparente e competitivo. A recomendação é que o processo de transição seja cuidadosamente monitorado, com ajustes contínuos, para garantir que os objetivos de equidade e simplicidade sejam alcançados. A reforma tem o potencial de trazer benefícios significativos a longo prazo, mas sua eficácia dependerá da gestão eficiente e da adaptação dos diversos setores da economia ao novo modelo.
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[1] Graduada em Serviço Social pelo pelo Centro Universitário Cesumar – UniCesumar. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM. Pós-Graduada em Administração Pública pelo Centro Universitário Cesumar – UniCesumar.
Graduado em Direito pela Faculdade da Saúde e Ecologia Humana – Faseh. Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Norte do Paraná – UNOPAR. Graduado em Administração pelo Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM. Pós-Graduado em Controladoria e Auditória pelo Centro Universitário Cesumar – UniCesumar. Pós-Graduado em Administração Pública pelo Centro Universitário Cesumar – UniCesumar.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: JUNIOR, EDUARDO JOSE ABREU. A reforma tributária e seus possíveis impactos econômicos no Sistema Tributário brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 jan 2025, 04:50. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/67696/a-reforma-tributria-e-seus-possveis-impactos-econmicos-no-sistema-tributrio-brasileiro. Acesso em: 31 jan 2025.
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