Abuso do poder econômico. Corrupção. Contratação. Cabo eleitoral. Finalidade. Compra de voto.
A doação de serviço de cabos eleitorais pode ser considerada dentro da normalidade, contudo a vultosa contratação de cabos eleitorais para campanha, às vésperas da eleição, correspondente a 13% (treze por cento) do eleitorado configurou o abuso do poder econômico. Diante do mesmo fato, ficou provada a corrupção, pois, segundo depoimentos de testemunhas, não houve contratação de prestação de serviço, somente assinatura dos recibos e recebimento do dinheiro no comitê do candidato recorrido com pedido expresso de voto. Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental e, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e o desproveu.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 1143-69/ES, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 14.6.2012.
Informativo TSE - Nº 15 - Ano XIV - 2012
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