O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, analisando conflito de competência, sedimentou que a representação por doação de recursos acima do limite legal deve ser processada e julgada pelo juízo eleitoral do domicílio civil do doador, a fim de assegurar a ampla defesa e o acesso à justiça. Isso se aplica tanto a doador pessoa física como a pessoa jurídica.
Ressaltou-se que, tendo a pessoa física domicílio eleitoral incoincidente com o civil, prevalece o domicílio civil na determinação do juízo competente.
Nesse sentido, o Tribunal, por unanimidade, solucionou o conflito de competência.
Conflito de Competência nº 5792/PE, rel. Min. Nancy Andrighi, em 1º.8.2012.
Informativo TSE - Nº 19 - Ano XIV - 2012
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