Direito administrativo. Membros de Comissão de Processo Disciplinar. Lotação em outra unidade da federação.
Na composição de comissão de processo disciplinar, é possível a designação de servidores lotados em unidade da Federação diversa daquela em que atua o servidor investigado. A Lei n. 8.112/1990 não faz restrição quanto à lotação dos membros de comissão instituída para apurar infrações funcionais. MS 14.827-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/10/2012.
Decisão publicada no Informativo 507 do STJ - 2012
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