Competência: ajuda de custo e remoção de magistrados
A 1ª Turma, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão em que se discutia a competência do STF para processar e julgar pleito de ajuda de custo decorrente de remoção de magistrados. Prevaleceu o voto da Ministra Rosa Weber (relatora). Entendeu que, na espécie, a vantagem pleiteada — ajuda de custo decorrente de remoção — seria comum a diversas carreiras públicas, o que afastaria a competência da Suprema Corte. A relatora afirmou que a jurisprudência do STF seria pacífica no sentido de somente reconhecer a incidência da norma de competência inscrita no art. 102, I, n, da CF, quando em litígio interesse exclusivo da magistratura. Vencido o Ministro Dias Toffoli, que dava provimento ao agravo regimental para reconhecer, no caso, a competência originária do STF para a apreciação da lide.
ARE 744436 AgR/PE, rel. Min. Rosa Weber, 30.9.2014. (ARE-744436)
Decisão noticiada no Informativo 761 do STF - 2014
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