"Ação Rescisória - Carência de ação - Ilegitimidade passiva "ad causam" - 1. Caso em que se encontra caracterizada a ilegitimidade passiva "ad causam" do Sindicato apontado como Requerido, visto que este não figurou como parte no processo que deu origem à decisão rescindenda. 2. Na sistemática processual vigente, a legitimidade "ad causam" constitui condição da ação e, como tal, a sua ausência importa carência da ação e inarredável extinção do processo, sem apreciação de seu mérito. Aplicação dos arts. 267, inciso VI e 487, inciso I, do CPC. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento, por fundamento diverso." (TST - ROAR 567287 - SBDI 2 - Rel. Min. João Oreste Dalazen - DJU 02.02.2001 - p. 497)
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