"Ação Rescisória – Estabilidade provisória – Art. 41 da Constituição Federal – "A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada." (Enunciado nº 298 do TST). Recurso ordinário a que se nega provimento." (TST – ROAR 389785 – SBDI 2 – Rel. Min. Gelson de Azevedo – DJU 02.02.2001 – p. 487)
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