MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR DO TJDF - ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES - LEI 9.527/97, INAPLICABILIDADE
(Reg. Ac. 122.141). Relator: Des. P. A. Rosa de Farias. Impetrante: Sândor Evaristo Castro ( Adv. Dr. Joaquim José Safe Carneiro e Outro(s)) . Informante: Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Decisão: Denegou-se a segurança, maioria.
Administrativo. Mandado de Segurança . Servidor do TJDF . Acumulação. Função comissionada e vantagem pessoal nominalmente identificada. Princípio da legalidade. Ordem denegada. Maioria. A leitura do art. 15, § 1°, da Lei 9.527/97 não induz que o mesmo tenha o poder de revogar tacitamente a vedação constante do art. 15, § 2°, da Lei 9.421/96, já que apenas foi extinta a incorporação de novas parcelas da vantagem denominada quintos, e não as parcelas que já foram incorporadas, e que por sua vez foram transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, modificando-se assim a denominação da vantagem sem haver qualquer alteração em sua natureza jurídica. Não é de se admitir o pretendido direito à cumulação pretendida, eis que embora inexista regra proibitiva neste sentido, a autoridade pública está submetida ao princípio da legalidade, ex vi do que estabelece o art. 37, da CF. É de se ressaltar por fim que o Colendo Pretório, em sessão administrativa, realizada em 17/03/99, indeferiu idêntico pleito administrativo formulado pelos servidores daquela Casa. Vê-se, pois, que inexistindo normal legal que determine o pagamento das funções comissionadas, não é de se admitir o alegado direito líquido e certo dos impetrantes. Ordem denegada. Maioria.
(MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1999 00 2 001250-6;CONSELHO ESPECIAL; PUBL. EM 24/02/2000; DJ 3, PÁG. 9)
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