EMENTA: Administrativo e Ambiental. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. Instrução normativa. Recadastramento de criadores amadoristas de passeriformes. Prazo. Descumprimento. Mandado de segurança. Concessão.
I. Embora não tenha o impetrante observado o prazo estabelecido na Instrução Normativa 6/02, do Ibama, para o recadastramento perante o órgão como criador amadorista de passeriformes, não fi ca inviabilizado o deferimento do pleito, desde que preenchidos os requisitos legais, sob pena de causar maior gravame do que o que se pretende evitar.
II. Sentença confirmada.
III. Desprovidas a apelação e a remessa oficial.” (AMS 2004.38.00.002599-2/MG. Rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro. Unânime. 6ª Turma. DJ 2 de 07/03/05.)
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