EMENTA: Constitucional e Administrativo. Ensino superior. Servidor público militar removido no interesse da Administração Pública. Dependente aluno de instituição de ensino superior de natureza privada. Pedido de transferência ex officio para instituição pública. Indeferimento. ADI 3324. Exigência de congeneridade.
I. O Supremo Tribunal Federal, julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3324, firmou o entendimento de que a transferência ex officio disciplinada pelo art. 1º da Lei 9.536, de 11/12/97, deve obedecer ao requisito da congeneridade.
II. Consoante a interpretação do STF, com efeito vinculante, as instituições de ensino de natureza pública não estão obrigadas a acolher pedido de transferência e matrícula de estudantes egressos de instituições privadas, mas tão-somente daqueles oriundos de instituições públicas que lá tenham ingressado por concurso vestibular.
III. Agravo de instrumento improvido.” (Ag 2003.01.00.040597-4/MT. Rel. Juíza Gilda Maria C. Sigmaringa Seixas (convocada). Unânime. 5ª Turma. DJ 2 de 11/04/05.)
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