“Ementa: Civil e Processual Civil. Ação ordinária. Cartão de crédito. Contrato. Revisão de cláusulas. Alegação de cobrança de encargos excessivos. Cadastros de inadimplentes. Exclusão do nome do devedor. Requisitos. Evolução da jurisprudência.
I. Nos termos de recente compreensão jurisprudencial sobre o tema, emanada do Superior Tribunal de Justiça, a inclusão, ou exclusão, do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, condiciona-se a: “a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado” (REsp 527.618/RS – Relator Ministro Cesar Asfor Rocha).
II. Na hipótese dos autos, não houve a satisfação desses requisitos.
III. Agravo desprovido.” (Ag 2005.01.00.040084-9/BA. Rel.: Des. Federal Daniel Paes Ribeiro. 6ª Turma. Unânime. DJ 2 de 31/07/06.)
Precisa estar logado para fazer comentários.