“Ementa: Processual Civil. Execução fiscal. Bloqueio de valor em conta corrente do executado, por meio do convênio Bacenjud – Sistema de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil, até o limite do débito cobrado. Legitimidade. Lei 6.830/80, art. 11; Código de Processo Civil, art. 655.
I. Lídimo o bloqueio, por meio do convênio Bacenjud-Sistema de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil, de depósitos em dinheiro, existentes em contas correntes do Executado, até o limite da Execução, para garantia desta. (Lei 6.830/80, art. 11; Código de Processo Civil, art. 655.)
II. Agravo de Instrumento provido.
III. Decisão reformada.” (Ag 2004.01.00.035671-8/BA. Rel.: Des. Federal Catão Alves. 7ª Turma. Maioria. DJ 2 de 18/08/06.)
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