“Recurso especial. Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, da Lei nº 9.504/97). [...].” NE:Mutatis mutandis, em face da relação de subordinação de ambos, em caso de nulidade de votos atribuídos à chapa majoritária não há como desvincular o titular da referida nulidade, pois a chapa é única e indivisível, até porque a chapa, sendo única, obteve maioria nas eleições de 2004 [...]” “[...] Entendendo provada a captação ilícita de sufrágio pelo vice-prefeito, o acórdão regional, ao argumento da indivisibilidade da chapa, e uma vez que o mandato do vice é regido por uma relação jurídica de subordinação ao mandato do prefeito, concluiu: ‘
(Ac. de 17.10.2006 no REspe nº 25.839, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)
“Recurso especial eleitoral. Ação de investigação judicial eleitoral. Captação ilegal de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97). 1. Sentença que cassou o prefeito e determinou a diplomação do vice. Correção pelo TRE. Possibilidade. Efeito translativo do recurso ordinário. [...]” NE: “[...] a condição do vice-prefeito é subordinada à do prefeito, ou seja, o vice segue o mesmo destino do titular do cargo. [...]” O Tribunal afastou a alegação de violação à coisa julgada pois “[...] atinente a matéria de ordem pública, no caso, a subordinação jurídica do vice-prefeito ao que decidido em relação ao prefeito. [...]”
(Ac. nº 21.169, de 10.6.2003, rel. Min. Ellen Gracie.)
“Representação. Captação ilegal de sufrágio. Oferta. Pagamento. Formaturas. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Art. 22 da LC nº 64/90. Prefeito candidato à reeleição. Vereador. Extinção sem julgamento de mérito. Falta de citação do vice-prefeito. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Decadência. Não-ocorrência. 1. Em representação em que se imputa a prática de ato ilegal apenas ao prefeito, não é necessária a citação do vice-prefeito. Inexistência de litisconsórcio necessário. 2. Por se tratar de uma relação jurídica subordinada, o mandato do vice-prefeito é alcançado pela cassação do diploma do prefeito de sua chapa.”
(Ac. nº 19.782, de 27.6.2002, rel. Min. Fernando Neves.)
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