ARTIGO Por falta de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal proposta contra ex-prefeita que fora denunciada pela prática de crime de responsabilidade (DL 201/67, art. 1º, XIII) por ter contratado, de forma isolada e por curto período, uma pessoa para a atividade de "gari", sem a devida observância da exigência do concurso para provimentos de cargo público. Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendeu-se configurada a insignificância jurídica do ato tido como criminoso. HC 77.003-PE, rel. Min. Marco Aurélio, 16.6.98.
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BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça.
STF - Penal. Princípio da insignificância
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 jul 2011, 05:45. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/jurisprudências/24828/stf-penal-principio-da-insignificancia.
Acesso em: 24 nov 2024.
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