ARTIGO Considerando que a pequena quantidade de substância entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de soldado do exército denunciado pelo art. 290 do CPM - tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar -, por ter, sob sua guarda, 3.4 gramas de maconha em lugar sujeito à administração militar, no qual se alegava a falta de justa causa para a ação penal sob o fundamento do princípio da insignificância. HC 81.735-PR, rel. Min. Néri da Silveira, 26.3.2002.(HC-81735)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça.
STF - Penal. Posse de Entorpecente e Insignificância
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 jun 2011, 12:12. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/jurisprudências/24830/stf-penal-posse-de-entorpecente-e-insignificancia.
Acesso em: 24 nov 2024.
Precisa estar logado para fazer comentários.