TRF 3 - Tributário. Cofins. Ausência de vício na veiculação da nova norma. Lei n. 9.718/98.
TRF 3 - Tributário. Cofins. Ausência de vício na veiculação da nova norma. Lei n. 9.718/98.
“TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COFINS. LEI Nº 9.718/98. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA VEICULAÇÃO DA NOVA NORMA. 1. A pretensa modificação veiculada pela Lei nº 9.718/98 em nada afrontou o texto constitucional, considerando que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, considerou que não há qualquer diferença, em termos fiscais, entre esses conceitos de faturamento e receita bruta. 2. Na alegação que indica inconstitucionalidade da majoração da alíquota do COFINS, e na restrição da compensação de até um terço da exação com a CSSL devido em cada período de apuração trimestral ou anual, também não se afigura nenhuma mácula a princípios constitucionais. 3. Sobre essa matéria já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal que ao ensejo do julgamento da constitucionalidade da COFINS, na ADCON nº 1-1-DF, afirmou ser desnecessária a instituição dessa exação por via de lei complementar, e que a Lei Complementar nº 70/91 o é apenas formalmente. Fica portanto afastada a alegação de vício na veiculação da nova norma. 4. Sentença reformada. 5. Apelação da União Federal e remessa oficial a que se dá provimento. 6. Apelação da Impetrante a que se nega provimento.” (AMS nº 246.969/SP, TRF/3ª Região-6ª Turma, unânime, Rel. Desa. Fed. Marli Ferreira, j 08/10/03, DJU 2 31/10/03, p 382, Aptes: Contribuinte e União Federal/Fazenda Nacional, Apdos: os mesmos)
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