"Agravo regimental – TRT 6ª região – Autos apartados – Cópia de peças essenciais – conhecimento –(TST – ROAPR 684674 – SBDI 2 – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 23.03.2001 – p. 571) 1. Recurso ordinário contra acórdão que não conhece de "agravo de petição regimental", por ausência de cópia da procuração ao Advogado do Agravante. 2. Inexistindo lei que exija a tramitação do agravo regimental, ou "agravo de petição regimental", em autos apartados, tampouco previsão no Regimento Interno do Eg. 6º Regional, não pode o Agravante ver-se penalizado por não haver colacionado cópia de peças dos autos principais, quando o agravo deveria fazer parte deles (Constituição Federal, art. 5º, inciso II, e Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-1 do TST). 3. Recurso ordinário conhecido e provido para anular a decisão recorrida e determinar a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de origem, a fim de que julgue o mérito do "agravo de petição regimental", como entender de direito."
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