"Carência de ação – Ilegitimidade ativa "ad causam" – Os Sindicatos-recorrentes não possuem legitimidade para demandar, pois são partes estranhas à lide originária contra a qual se insurgiram, qual seja, Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Arrumadores de Cabedelo e OGMO – Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Porto de Cabedelo. Recurso desprovido." (TST – ROMS 668639 – SDC – Rel. Min. Wagner Pimenta – DJU 23.03.2001 – p. 526)
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