"Competência da justiça do trabalho – Artigo 114 da CR – A contratação de trabalhador através da legislação trabalhista consolidada, bem como o pedido inicial tendo por objeto verbas típicas decorrentes de contrato de trabalho, fixam a competência desta Justiça para julgar a lide, nos exatos e precisos termos do artigo 114 da CR. Eventual irregularidade na contratação diz respeito ao próprio mérito do pedido inicial, não servindo para modificação da competência. Recurso da União Federal conhecido e desprovido. DONO DA OBRA – CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. "Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro." – Precedente Jurisprudencial nº 191 da C. SDI do TST. Recurso de Revista da FERROESTE S/A conhecido e provido." (TST – RR 392599 – 3ª T. – Relª Minª Conv. Deoclécia Amorelli Dias – DJU 09.02.2001 – p. 513)
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