Descontos previdenciários e fiscais – É entendimento pacífico no TST que a Justiça do Trabalho detém competência para apreciar o pedido de descontos de Imposto de Renda e INSS, conforme Orientação Jurisprudencial nº 141 da SDI, e que tais descontos serão efetuados por ocasião de decisão trabalhista em processos de sua competência, consoante dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 32 da SDI. TRABALHADOR DE USINA DE AÇÚCAR – PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DO RURÍCOLA – A decisão proferida pelo Regional reflete a jurisprudência desta Corte, que firmou-se no sentido de que o empregado que presta serviços à usina de açúcar, cujos fins são industriais, enquadra-se na qualificação de rurícola, a teor do art. 3º, § 1º, da Lei nº 5889/73. Conseqüentemente, a prescrição aplicável é a do art. 7º, XXIV, "b", da Constituição Federal." (TST – RR 380631 – 4ª T. – Rel. Min. Conv. Guilherme Bastos – DJU 09.02.2001 – p. 548)
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