Agravo. Rito Sumaríssimo. Cabimento. Art. 896, parágrafo 6º, DA CLT. Diante da expressa disposição contida no parágrafo 6º do artigo 896 da CLT, o recurso de revista, nas causas submetidas ao rito sumaríssimo, somente é cabível por afronta a preceito constitucional e contrariedade a Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, a indicação de ofensa a dispositivos da legislação ordinária é equivocada, estando dispensado pronunciamento a seu respeito. 2. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; A-AIRR 1.188/2005-133-15-40.8; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DJU 05/10/2007; Pág. 1952) CLT, art. 896
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