Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acréscimo de 40% do FGTS. Diferenças. Expurgos inflacionário. Prescrição. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nas Orientação Jurisprudencial nº 344 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 952/2003-001-03-00.4; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1949)
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