Agravo de instrumento em recurso de revista. Complementação temporária da complementação de aposentadoria. A Corte de origem manteve a condenação nas diferenças de complementação temporária dos proventos da aposentadoria concedida ao autor, consignando que a norma coletiva que instituiu tal benefício assegura o seu cálculo, levando em conta a última remuneração auferida pelo empregado. Todavia, tendo o Tribunal Regional decidido a controvérsia com amparo em norma coletiva que não ultrapassa a jurisdição do Tribunal prolator da decisão recorrida, o recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, b, da CLT e, consequentemente, na Súmula nº 126 do T S T. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.051/1999-028-04-40.0; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1857) CLT, art. 896
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