Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Configuração. Quando a pretensão recursal reside na exigência de novo exame da prova dos autos em sua convicção, para considerar provado aquilo que a instância de origem não entendera evidenciado, não se está diante de um recurso de estrito direito, mas de nova apelação para reapreciação de provas, que se consideram mal apreciadas, quanto a fatos da causa. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.088/1995-058-01-40.3; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1858) Veja ementas semelhantes Súm. nº 126 do TST
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