Agravo de instrumento em recurso de revista. Art. 62, II, da CLT. Caracterização súmula nº 126 do TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fáticoprobatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão acerca da caracterização, ou não, da exceção prevista no art. 62, II, da CLT, imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.091/2001-023-04-40.6; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1858) Veja ementas semelhantes CLT, art. 62 Súm. nº 126 do TST
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