Recurso de revista. Prescrição multa do FGTS. Nos termos da OJ/SbDI-1 nº 344, "o termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada. " Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.540/2003-008-13-00.1; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1901)
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